TRT1 - 0100795-06.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbb78c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, DEIXO DE CONHECER OS EMBARGOS, por não ser o caso desta medida, e recebo a petição como pedido de expedição de seguro desemprego ja determinado em sentença parcial, conforme id acima indicado .
Expeça-se o oficio pretendido pelo Autor e determinado nos autos. Após o arquivo. intimem-se MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - SERV LOG TELECOM EIRELI -
20/03/2025 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERV LOG TELECOM EIRELI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON DO NASCIMENTO MELGACO em 18/03/2025
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100795-06.2023.5.01.0050 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ANDERSON DO NASCIMENTO MELGACO RECORRIDO: SERV LOG TELECOM EIRELI, CLARO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ANDERSON DO NASCIMENTO MELGACO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 8361876, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DO NASCIMENTO MELGACO -
24/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
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24/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DO NASCIMENTO MELGACO
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21/02/2025 13:56
Conhecido o recurso de ANDERSON DO NASCIMENTO MELGACO - CPF: *20.***.*64-13 e não provido
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16/01/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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27/11/2024 08:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 22:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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09/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 701de5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO:ANTE O EXPOSTO,Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, decido:1.
REJEITAR a preliminar arguida; e2.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos, na forma da fundamentação supra e do art. 487, inciso I, do CPC.Custas pelo reclamante de R$ 2.546,08, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento está isento, porque beneficiário da justiça gratuita (CLT, art. 790-A).Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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