TRT1 - 0100191-52.2021.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 22:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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19/08/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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18/08/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100191-52.2021.5.01.0038 RECLAMANTE: DANIELE CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #DANIELE CRISTINA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da(o) certidão de Id. 32cb77e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
TIAGO FERREIRA DE QUEROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE CRISTINA DA SILVA -
01/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA DA SILVA
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21/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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15/07/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA DA SILVA
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17/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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11/06/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 18:26
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) NATHALIA CARVALHO RIGOR DA SILVA
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de NATHALIA CARVALHO RIGOR DA SILVA em 30/04/2025
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 096a14e proferido nos autos.
DESPACHO Na certidão de ID 5af53b7 consta a informação de que o valor bloqueado é de R$201,92. O outro bloqueio deu-se em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda.
Considerando que a diferença devida ainda é de R$104.057,91, por ora, deixo de determinar a convolação em penhora do bloqueio parcial.
Cumpra-se o Despacho de ID 2053820. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE CRISTINA DA SILVA -
25/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA DA SILVA
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25/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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21/04/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2053820 proferido nos autos.
DESPACHO A ré NATHALIA CARVALHO RIGOR DA SILVA requer a declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados desde a fase de conhecimento, sob o argumento de que foi citada por edital sem que o Juízo tivesse esgotado todos os meios disponíveis para sua localização.
Contudo, não assiste razão à parte ré.
Observa-se que, paralelamente à citação por edital, foram expedidos mandados de citação, os quais tiveram êxito, conforme atestam as certidões do ilustre Oficial de Justiça, constantes nos IDs f51e711 e 5b381dd.
Quanto à intimação da ré para ciência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, verifica-se que o Juízo utilizou o endereço obtido por meio de consulta ao cadastro da Receita Federal à época (ID 96d07b8).
Após a improcedência do incidente (ID 87f4142), o autor interpôs Agravo de Petição, ocasião em que a suscitante foi intimada no mesmo endereço (ID 1da5f54), sendo registrada a entrega da notificação (ID 3d74b43).
Por fim, considerando a revelia da Sra.
NATHALIA CARVALHO RIGOR DA SILVA no referido incidente, a intimação para ciência do acórdão que deu provimento ao recurso do autor foi regularmente realizada por edital, conforme ID 1abab2d.
Assim, não há qualquer vício a ser reconhecido, razão pela qual não merece acolhida o pedido da ré.
Passo a analisar o mérito.
A princípio os alimentos necessários à manutenção do devedor e de sua família durante um mês não podem ser alcançados pela penhora.
Urge, porém, que tal regra seja adaptada à execução trabalhista, para que ambas as partes, credor e devedor, sejam tratados com equanimidade: se não há razão para converter a execução em castigo para o devedor, nada justifica,
por outro lado, que seja negado ao trabalhador o direito ao próprio sustento e ao de sua família.
Afinal, tal qual o devedor, no caso, o credor também depende dos salários para prover sua subsistência, não sendo justo, pois, privilegiar apenas um, de regra o que desfruta de melhor condição econômica.
No conflito de direitos fundamentais deve-se conferir às normas jurídicas uma interpretação ponderada, de forma que a tutela deferida a um dos sujeitos não importe a negação do direito do outro, merecedor de igual proteção.
Aliás, não deixa de ser contraditória a posição dos tribunais ao admitir que a penhora possa incidir sobre os bens adquiridos com o dinheiro proveniente dos salários e, ao mesmo tempo, não aceitar que a penhora incida sobre o próprio numerário, ou parcela dele, quando se encontra disponível em conta corrente em nome do executado.
Por outro lado, a conversão dos salários percebidos em aplicações financeiras retira-lhes o véu da impenhorabilidade.
Tratando-se de execução trabalhista, já é hora de avançar, para admitir a penhora parcial de salários ou benefícios previdenciários, lembrando que o CPC disciplina a execução civil e não a execução trabalhista.
Assim, quanto transposto para o processo do trabalho, devem suas regras merecer a devida adequação. Não faz sentido proteger apenas um dos sujeitos da relação jurídica quando ambos disputam créditos da mesma natureza.
Da mesma forma que se admite a penhora de alguns bens encontrados na residência do devedor, a despeito da restrição contida na Lei nº 8.009/90 (art. 1o. parágrafo único, parte final), há que se aceitar que a penhora incida sobre parcela da remuneração do executado.
Informa a ré, no entanto, que já consta ordem de penhora de 20% de seus proventos expedida pelo Juízo da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0100206-04.2021.5.01.0076.
Por meio de consulta ao andamento processual, verifica que assiste razão à ré.
Assim, considerando os interesses em conflito, determino por ora o desbloqueio da integralidade dos valores relativos a salário. Intimem-se.
Ative-se o convênio com o INSS para verificação de eventuais contratos de trabalho em nome dos executados.
Caso positivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de 30% dos rendimentos, observada a ordem das penhoras.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA CARVALHO RIGOR DA SILVA -
14/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO RIGOR DA SILVA
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14/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA DA SILVA
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14/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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02/04/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0858e7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a exequente para ciência e manifestação à petição de ID 0f3de82.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE CRISTINA DA SILVA -
24/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA DA SILVA
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24/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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24/03/2025 08:22
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 08:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 21:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/03/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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07/03/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA DA SILVA
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de FELIPPE VENTURA DE CASTRO em 25/02/2025
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de JOSE VILDAMIR VIEIRA PROCOPIO em 25/02/2025
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de NATHALIA CARVALHO RIGOR DA SILVA em 25/02/2025
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100191-52.2021.5.01.0038 RECLAMANTE: DANIELE CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME E OUTROS (5) EDITAL DE INTIMAÇÃO - DJEN - JT O/A MM.
Juiz(a) VANESSA SUAVE FONSECA da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL , virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) NATHALIA CARVALHO RIGOR DA SILVA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Tomar ciência do Despacho de Id a74e554: "intimem-se os sócios por EDITAL, nos termos do art. 880 da CLT, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague o total devido.(...)" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ANDREIA LINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA CARVALHO RIGOR DA SILVA -
24/01/2025 17:17
Expedido(a) edital a(o) DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA
-
24/01/2025 17:17
Expedido(a) edital a(o) FELIPPE VENTURA DE CASTRO
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24/01/2025 17:17
Expedido(a) edital a(o) JOSE VILDAMIR VIEIRA PROCOPIO
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24/01/2025 17:17
Expedido(a) edital a(o) NATHALIA CARVALHO RIGOR DA SILVA
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21/01/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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16/01/2025 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/01/2025 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/01/2025 13:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/12/2024 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/12/2024 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 07:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2024 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/11/2024 23:56
Expedido(a) mandado a(o) DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA
-
20/11/2024 23:56
Expedido(a) mandado a(o) FELIPPE VENTURA DE CASTRO
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20/11/2024 23:56
Expedido(a) mandado a(o) JOSE VILDAMIR VIEIRA PROCOPIO
-
20/11/2024 23:56
Expedido(a) mandado a(o) NATHALIA CARVALHO RIGOR DA SILVA
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11/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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11/11/2024 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2024 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME em 21/08/2024
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 21/08/2024
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15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME em 14/08/2024
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15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 14/08/2024
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24/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
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24/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
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24/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100191-52.2021.5.01.0038 RECLAMANTE: DANIELE CRISTINA DA SILVA RECLAMADO: TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTA TORRES CALVET da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão (ID a0b6974): "(...)Insurge-se o agravante contra a Decisão de Id 7c4dc26.
A despeito da natureza interlocutória, sendo irrecorríveis no processo do trabalho, a teor do art. 893, §1º da CLT, admite-se a apreciação de seu merecimento contra decisão que envolve desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, nos termos do art. 855-A , § 1º, II, da CLT.
Conheço, portanto, do Agravo de Petição interposto pelo Reclamante, por cabível nas decisões interlocutórias que acolhem ou rejeitem o incidente, na fase de execução, independentemente de garantia do juízo.
Aos agravados para contraminuta, no prazo de 08 dias, devendo também serem intimados para ciência da Sentença de Id 87f4142.
Intimem-se.
Após, por verificados os pressupostos específicos ao recurso interposto, subam os autos ao E.TRT/RJ, com as homenagens deste Juízo."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.ANDREIA LINS DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:25
Expedido(a) edital a(o) TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME
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23/07/2024 16:25
Expedido(a) edital a(o) TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME
-
23/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME
-
23/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME
-
22/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de NATHALIA CARVALHO RIGOR DA SILVA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE VILDAMIR VIEIRA PROCOPIO em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de FELIPPE VENTURA DE CASTRO em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 17/07/2024
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18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de NATHALIA CARVALHO RIGOR DA SILVA em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE VILDAMIR VIEIRA PROCOPIO em 17/07/2024
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18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de FELIPPE VENTURA DE CASTRO em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 17/07/2024
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25/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA
-
25/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO RIGOR DA SILVA
-
25/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VILDAMIR VIEIRA PROCOPIO
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25/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) FELIPPE VENTURA DE CASTRO
-
25/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME
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25/06/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME
-
25/06/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA
-
25/06/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO RIGOR DA SILVA
-
25/06/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VILDAMIR VIEIRA PROCOPIO
-
25/06/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPPE VENTURA DE CASTRO
-
25/06/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME
-
25/06/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME
-
21/06/2024 14:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELE CRISTINA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
20/06/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
-
19/06/2024 14:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA DA SILVA
-
06/06/2024 11:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIELE CRISTINA DA SILVA
-
14/05/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA TORRES CALVET
-
14/05/2024 09:28
Encerrada a conclusão
-
08/04/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE VILDAMIR VIEIRA PROCOPIO em 22/03/2024
-
19/02/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA
-
19/02/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VILDAMIR VIEIRA PROCOPIO
-
05/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
23/01/2024 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/12/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2023 13:22
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JOSE VILDAMIR VIEIRA PROCOPIO
-
07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de NATHALIA CARVALHO RIGOR DA SILVA em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSE VILDAMIR VIEIRA PROCOPIO em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de FELIPPE VENTURA DE CASTRO em 06/12/2023
-
27/11/2023 10:10
Registrada a inclusão de dados de TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/11/2023 10:10
Registrada a inclusão de dados de TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/11/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA
-
03/11/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA CARVALHO RIGOR DA SILVA
-
03/11/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VILDAMIR VIEIRA PROCOPIO
-
03/11/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FELIPPE VENTURA DE CASTRO
-
18/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA DA SILVA
-
17/10/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/10/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 14:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
27/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA DA SILVA
-
26/09/2023 10:06
Determinada a inclusão de dados de TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/09/2023 10:06
Determinada a inclusão de dados de TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/09/2023 23:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
09/08/2023 11:09
Iniciada a execução
-
02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 01/08/2023
-
18/07/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME
-
18/07/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME
-
08/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de DANIELE CRISTINA DA SILVA em 07/06/2023
-
31/05/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA DA SILVA
-
29/05/2023 16:08
Homologada a liquidação
-
24/05/2023 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
19/05/2023 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/05/2023 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 11/05/2023
-
24/04/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME
-
24/04/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME
-
21/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA DA SILVA
-
20/04/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
20/04/2023 08:51
Iniciada a liquidação
-
20/04/2023 08:51
Transitado em julgado em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 01/03/2023
-
25/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA em 24/02/2023
-
09/02/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA
-
02/02/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA
-
02/02/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA
-
02/02/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME
-
02/02/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME
-
01/02/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA DA SILVA
-
01/02/2023 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
01/02/2023 17:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DANIELE CRISTINA DA SILVA
-
01/02/2023 17:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELE CRISTINA DA SILVA
-
06/10/2022 06:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/09/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/09/2022 00:25
Decorrido o prazo de DANIELE CRISTINA DA SILVA em 12/09/2022
-
05/09/2022 09:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição Resposta ao Despacho)
-
02/09/2022 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA DA SILVA
-
31/08/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA em 11/07/2022
-
09/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 08/07/2022
-
20/06/2022 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2022 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2022 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2022 08:52
Expedido(a) mandado a(o) DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA
-
14/06/2022 08:52
Expedido(a) mandado a(o) DEISE CARVALHO RIGOR DA SILVA
-
14/06/2022 08:08
Expedido(a) edital a(o) TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME
-
14/06/2022 08:08
Expedido(a) edital a(o) TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME
-
13/06/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de DANIELE CRISTINA DA SILVA em 23/05/2022
-
18/05/2022 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição Resposta)
-
14/05/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA DA SILVA
-
12/05/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/01/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/01/2022 14:17
Encerrada a conclusão
-
24/11/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
24/11/2021 11:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/12/2021 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME em 03/05/2021
-
04/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME em 03/05/2021
-
16/04/2021 15:09
Audiência inicial por videoconferência designada (08/12/2021 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de DANIELE CRISTINA DA SILVA em 06/04/2021
-
20/03/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2021
-
20/03/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 08:24
Expedido(a) notificação a(o) TOP 3 EVENTOS SAO PAULO LTDA - ME
-
18/03/2021 08:24
Expedido(a) notificação a(o) TOP 3 EVENTOS E PROMOCOES LTDA - ME
-
18/03/2021 08:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE CRISTINA DA SILVA
-
16/03/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
15/03/2021 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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