TRT1 - 0100280-82.2022.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:43
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/06/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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27/06/2025 10:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.430,37)
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27/06/2025 10:16
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.211,06)
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27/06/2025 10:16
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 84.379,41)
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27/06/2025 10:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 110.780,80)
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27/06/2025 10:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 487.579,43)
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27/06/2025 10:10
Iniciada a execução
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25/06/2025 15:34
Ajustado o andamento processual para inclusão em 30/04/2025 19:56 do movimento Homologada a liquidação
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25/06/2025 15:34
Homologada a liquidação
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25/06/2025 15:34
Excluído de 30/04/2025 19:56 o movimento Proferida decisão
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24/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 03/06/2025
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03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 02/06/2025
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16/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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14/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA em 12/05/2025
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12/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c3051 proferido nos autos.
Defiro o prazo requerido pela ré de 15 dias.
Intime-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. -
09/05/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
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09/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/05/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 05:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2025 14:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 14:22
Expedido(a) mandado a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f88d28f proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023).
Deixo de acolher a impugnação do autor tendo em vista que os cálculos conferidos pela contadoria do Juízo estão de acordo com o julgado.
Por corretos, homologo os cálculos da contadoria, conforme abaixo discriminado, para que produzam os devidos efeitos legais: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$487.579,43 INSS:R$110,780,80 IR:R$84.379,41 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$5.430,37 CUSTAS:R$1.200,00 Dê-se ciência ao autor e cite-se a ré para que efetue o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Em relação à cota previdenciária devida, IR, custas e despesa de execução, deverá ser efetuado o recolhimento em guia própria, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo, ative-se o Sisbajud.
Se o resultado for parcial aguarde-se por 15 dias e, decorridos, ative-se novamente o sistema, assim procedendo até que o resultado seja negativo ou garantido o juízo.
Se o resultado for negativo, ative-se o Renajud (deverão ser informados os endereços dos veículos que se encontram sem restrições). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de abril de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA -
30/04/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA
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30/04/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 25/04/2025
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24/04/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a233bc proferido nos autos.
Defiro a dilação do prazo requerida pela ré.
Prazo 8 dias.
Intime-se.
Após, à homologação de cálculos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de abril de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. -
04/04/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
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04/04/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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31/03/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 21:54
Juntada a petição de Impugnação
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18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ceddd3 proferido nos autos. DESPACHO Vista às partes da manifestação da contadoria, por 08 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879, parágrafo 2º CLT).
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. -
17/03/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
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17/03/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA
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17/03/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/03/2025 23:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100280-82.2022.5.01.0283 : ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA : COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista dos novos cálculos apresentados pelo autor.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. -
21/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
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19/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA
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07/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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05/02/2025 18:31
Juntada a petição de Impugnação
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22/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc144f proferido nos autos. DESPACHO Vista às partes da manifestação da contadoria, por 08 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879, parágrafo 2º CLT).
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA -
21/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
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21/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA
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21/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/12/2024 10:50
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/12/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
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27/11/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA
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07/11/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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02/10/2024 22:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/10/2024 22:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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30/09/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA
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23/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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19/09/2024 09:55
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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18/09/2024 18:39
Juntada a petição de Impugnação
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18/09/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
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04/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA
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29/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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28/08/2024 10:07
Transitado em julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. em 27/08/2024
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28/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA em 27/08/2024
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14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
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13/08/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA
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13/08/2024 12:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
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31/07/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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30/07/2024 20:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA
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24/07/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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23/07/2024 00:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a126cbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA-PJeVistos etc.
I- RELATÓRIOVersam os presentes autos sobre Ação Trabalhista pelo rito ordinário aforada em 27/04/2022 por ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA em face de COBRA BRASIL SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES E ENERGIA S.A., narrando os fatos constitutivos dos direitos que afirma ter, requerendo a procedência de sua pretensão, com a condenação da parte ré ao cumprimento das obrigações elencadas, Atribuiu à causa o valor de R$ 53.502,41, juntando procuração e documentos.Determinou-se a inclusão do feito em pauta, a citação da parte ré e a intimação da parte autora.Na audiência inaugural compareceram as partes devidamente assistidas.Conciliação inicial rejeitada.Apresentou a parte ré resposta em forma de contestação escrita, que foi enviada eletronicamente e juntada aos autos, na forma da lei, com preliminar, e, no mérito, negou os fatos constitutivos, acrescentando ainda outros, modificativos, impeditivos e extintivos, requerendo a improcedência da pretensão autoral.Juntou atos constitutivos, procurações, preposições e documentos.Alçada fixada com base no valor atribuído na inicial, apenas para garantia das partes ao duplo grau de jurisdição.Concedeu-se prazo para manifestação da parte autora sobre as defesas e documentos, advindo aos autos a réplica.Na audiência de prosseguimento, fixados os pontos controvertidos da lide foi tomado o depoimento pessoal das partes, sendo inquiridas uma testemunha levada pela parte autora, conforme gravações em mídia. Disseram as partes não ter outras provas a produzir, sendo por isso mesmo encerrada a instrução processual.Concedeu-se prazo para razões finais por escrito, em forma de memoriais.Última proposta de conciliação também rejeitada.É o relatório.
Fundamento.
Decido.II- FUNDAMENTOSA preliminar de inépcia da petição inicial é rejeitada, de plano, porque os valores dos pedidos mediatos, conforme reiterada jurisprudência, inclusive do TST, podem ser apresentados até mesmo por simples estimativa, não havendo que se falar em necessidade de planilha.O pedido de concessão da Gratuidade de Justiça é deferido, independentemente do resultado da demanda, pois, como se constata, efetivamente tem direito a parte autora ao referido benefício, independentemente de seu salário junto à parte ré, porque há expressa declaração de miserabilidade jurídica para o custeio decorrente de perda da ação, sendo a afirmativa suficiente para tanto, não tendo, portanto, condições financeiras para arcar com o pagamento de custas e emolumentos decorrentes de eventual sucumbência neste feito, estando amparada, portanto, pela Lei 1.060/50, com a redação da Lei 7.510/86 e art. 790, pars 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho.Quanto ao mérito da pretensão autoral, os pedidos de pagamentos de horas extras excedentes da 12a. diária e da 44ª. semanal, pela supressão dos intervalos intrajornadas e supressão dos intervalos interjornadas, com reflexos nas verbas tituladas no valor estimado total de R$ 42.035,77; horas extras referentes aos dias além da escala de 14 dias com o divisor 180 e o adicional de 50% no valor total estimado de R$ 11.466,64 são deferidos, pois, como se constata pelo compulsar dos autos, a parte ré não carreou aos autos os controles de horários da parte autora, incidindo na espécie o disposto no enunciado da Súmula 388 do TST, sendo certo que ela não produziu qualquer meio de provas em contrário da pretensão autoral, sendo certo, ainda, que o obreiro produziu prova oral em audiência em abono de suas afirmativas. Uma vez que presentes os requisitos exigidos por lei (Art. 791-A da CLT), defiro os honorários advocatícios de R$ 5.350,24, correspondentes a 10% sobre o total devido à parte autora. A sentença é líquida, no entanto os valores apontados na peça vestibular o foram por estimativa por isso mesmo poderão ser alterados, se for o caso, e corrigidos no momento próprio.A expedição de Ofícios se insere em questão de ordem administrativa, não se encontrando dentre aquelas a que é dado à parte postular em Juízo, e, exatamente por isto, as infringências legais porventura cometidas pelo empregador, normalmente, são comunicadas aos Órgãos próprios, ex-offício, independentemente, portanto, de qualquer requerimento em tal sentido.Quanto aos descontos para a Previdência Social e do Imposto de Renda na Fonte; a competência; a responsabilidade pelo pagamento, e a forma de cálculo, deve ser observado o que está corretamente disciplinado no enunciado da Súmula 368, do Tribunal Superior do Trabalho, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução 138, de 10 de novembro de 2005.Sobre os valores devidos incidirá a atualização monetária na forma definida pelo STF, qual seja, IPCA-E até o ajuizamento da ação, e, a partir daí Taxa Selic observando-se a limitação de incidibilidade quanto a época própria do 5º. dia útil do mês posterior ao da obrigação. Na forma do art. 832, par. 3o, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação que lhe foi dada pela Lei 10.035, de 25/10/2000, publicada no DOU de 26/20/2000, anoto que a natureza jurídica das parcelas acolhidas encontra-se definida em razão do próprio título nominativo de cada uma delas, observando-se, por oportuno, que a dicção do legislador peca em sua literalidade, pois não é o Magistrado quem define tal questão, mas sim, a própria essência naturalística de cada um dos institutos jurídicos.Independentemente de requerimento em tal sentido, determino que haja a compensação e/ou dedução de todo e qualquer valor comprovadamente pago ou devido pela parte autora sob idênticos títulos.Atentem as partes para os expressos termos do art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, com o texto que lhe foi dado pela Lei 9.957, de 12/01/2000, em caso de eventual insurgimento contra esta sentença, ressaltando-se, por oportuno, que todas as questões postas em debate foram analisadas e decididas pelo Juiz, de acordo com os elementos constantes nos autos, com estrita observância ao princípio da persuasão racional, ou do livre convencimento motivado, significando dizer que não se deve pretender, sob o manto dos embargos, reexame de matérias já apreciadas, porque o eventual erro in judicando não desafia a interposição de tal recurso, sendo suscetível, sim, de discussão em sede própria da via recursal ordinária, observando-se, outrossim, que as omissões, obscuridades e contradições aptas a ensejar a interposição de tal recurso devem estar relacionadas diretamente com a análise (ou a sua falta) de algum ponto controvertido da lide, e não quanto à apreciação de forma exaustiva de todos os argumentos e teses utilizados pelas partes.
III- DISPOSITIVOPosto isso, julgo procedente a pretensão inicial em face de COBRA DO BRASIL SERVIÇOS, COMUNICAÇÕES E ENERGIA S.A., condenando-a ao cumprimento das seguintes obrigações no prazo de oito dias, conforme fundamentação supra que ao decisum passa a integrar:Pagar com a atualização monetária na forma definida pelo STF, qual seja, IPCA-E até o ajuizamento da ação, e, a partir daí Taxa Selic observando-se a limitação de incidibilidade quanto a época própria do 5º. dia útil do mês posterior ao da obrigação o seguinte:Horas extras excedentes da 12a. diária e da 44ª. semanal, pela supressão dos intervalos intrajornadas e supressão dos intervalos interjornadas, com reflexos nas verbas tituladas no valor estimado total de R$ 42.035,77; horas extras referentes aos dias além da escala de 14 dias com o divisor 180 e o adicional de 50% no valor total estimado de R$ 11.466,64. Uma vez que presentes os requisitos exigidos por lei (Art. 791-A da CLT), defiro os honorários advocatícios de R$ 5.350,24, correspondentes a 10% sobre o total devido à parte autora. A sentença é líquida, no entanto os valores apontados na peça vestibular o foram por estimativa por isso mesmo, poderão ser alterados, se for o caso, e corrigidos no momento próprio.Independentemente de requerimento em tal sentido, determina que haja a compensação e/ou dedução de todo e qualquer valor comprovadamente pago ou devido sob idênticos títulos.Admitidos os descontos para a Previdência Social e Imposto de Renda na Fonte (onde cabíveis), devendo a ré comprovar os seus recolhimentos no prazo legal (Lei 8.212, de 24/07/1991, com a redação dada pela Lei 8.620, de 05/01/1993; Decreto 356, de 07/12/1991; Emenda Constitucional 20), sob pena de execução ex-offício, na forma do par. único do art. 876 da CLT.Custas processuais no importe R$ 1.200,00, pela parte ré, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado para tal fim.Oficie-se à SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego] e à União, se for o caso, na forma da lei.(PRI) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
15/07/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA
-
15/07/2024 14:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
15/07/2024 14:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA
-
07/06/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
07/06/2024 13:46
Encerrada a conclusão
-
07/06/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
22/05/2024 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/05/2024 10:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/05/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/03/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
20/09/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA
-
20/09/2023 14:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/05/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/09/2023 14:03
Audiência de instrução cancelada (15/02/2024 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
06/07/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA
-
06/07/2023 13:44
Audiência de instrução designada (15/02/2024 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/07/2023 12:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/07/2023 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/02/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
08/02/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA
-
08/02/2023 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/07/2023 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/02/2023 14:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/03/2023 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
06/10/2022 20:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Procuração - Antônio Marcos de Oliveira da Rocha x Cobra)
-
09/08/2022 16:49
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO - ANTONIO MARCOS)
-
01/08/2022 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Processual)
-
20/07/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO CARTA DE PREPOSTO)
-
19/07/2022 15:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/03/2023 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/07/2022 11:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/07/2022 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/07/2022 14:35
Juntada a petição de Contestação (00. Contestação COBRA x ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA)
-
14/07/2022 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO COBRA 010028082.2022.5.01.0283)
-
27/05/2022 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2022 14:12
Expedido(a) mandado a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
26/05/2022 14:11
Audiência inicial por videoconferência designada (19/07/2022 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
26/05/2022 13:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/05/2022 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/04/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
-
27/04/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA DA ROCHA
-
27/04/2022 11:07
Audiência inicial por videoconferência designada (26/05/2022 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
27/04/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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