TRT1 - 0100203-32.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 22:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/04/2025 17:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/04/2025 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 11:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32845b2 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - THIAGO DE OLIVEIRA DE LIMA -
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA DE LIMA
-
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA DE LIMA
-
20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/02/2025 22:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/02/2025 14:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc3ad99 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. THIAGO DE OLIVEIRA DE LIMA 2. ITAÚ UNIBANCO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. ITAÚ UNIBANCO S.A. 2. THIAGO DE OLIVEIRA DE LIMA Recurso de: THIAGO DE OLIVEIRA DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. cd0f1f3 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Aplicabilidade/Cumprimento.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação de Função.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação Semestral.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário por Equiparação/Isonomia.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Doença Ocupacional.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Participação nos Lucros ou Resultados.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Promoção Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6, item VIII; nº 27; nº 51, item I; nº 264 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 10º; artigo 448; artigo 457; artigo 461; artigo 468; artigo 513; artigo 818, inciso II; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso II; artigo 400; Lei nº 10101/2000, artigo 2º; artigo 3º. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Categoria Profissional Especial / Bancário / Cargo de Confiança.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de confiança.
Alegação(ões): - violação do(s) , da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224, caput; artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial.
A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo, inclusive por dissenso jurisprudencial (art. 896, § 7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST).
Dessa forma, torna-se incabível a análise das violações apontadas.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso III; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, §2º e 3º; artigo 7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º e 4º. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ITAÚ UNIBANCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 5170821 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 794; artigo 832.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção / Custas Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, §1º; artigo 790; Lei nº 13105/2015, artigo 938, §1º; artigo 1007. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. jltv/55312/55525 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - THIAGO DE OLIVEIRA DE LIMA -
13/02/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/02/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA DE LIMA
-
13/02/2025 18:12
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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13/02/2025 18:12
Não admitido o Recurso de Revista de THIAGO DE OLIVEIRA DE LIMA
-
27/01/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/01/2025 09:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/01/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/12/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100203-32.2023.5.01.0059 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: THIAGO DE OLIVEIRA DE LIMA, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: THIAGO DE OLIVEIRA DE LIMA, ITAU UNIBANCO S.A.
MMM Tomar ciência da decisão de ID a442e8a: "…por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo Sr.
Desembargador relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE OLIVEIRA DE LIMA -
11/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA DE LIMA
-
10/12/2024 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
-
21/11/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 11:00 EM MESA ()
-
03/11/2024 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/11/2024 20:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/10/2024
-
30/10/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
22/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/10/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE OLIVEIRA DE LIMA
-
21/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 20:34
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
18/10/2024 14:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/10/2024 19:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
03/10/2024 11:03
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 / null
-
03/10/2024 11:03
Conhecido o recurso de THIAGO DE OLIVEIRA DE LIMA - CPF: *04.***.*04-63 e provido em parte
-
26/09/2024 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/09/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Presencial ()
-
11/09/2024 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/09/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
10/09/2024 12:20
Retirado de pauta o processo
-
23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
-
22/08/2024 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/08/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
04/08/2024 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/08/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
03/08/2024 12:29
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100203-32.2023.5.01.0059 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 28 na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301370700000105786645?instancia=2 -
22/07/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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