TRT1 - 0100876-43.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:09
Arquivados os autos definitivamente
-
08/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA DE SOUZA em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
-
25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4539c59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante a quitação do acordo, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Dou ao presente força de ofício a fim de que o presente seja encaminhado ao Gabinete do Excelentíssimo Ministro SERGIO PINTO MARTINS referente ao processo 0100445-18.2022.5.01.0223, juntamente com cópia da Ata da Audiência de id 520775c Tudo feito, arquive-se definitivamente. ccb MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
24/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
24/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DE SOUZA
-
24/04/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
24/04/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/04/2025 14:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.839,75)
-
24/04/2025 14:57
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 763,80)
-
24/04/2025 14:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
-
24/03/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 18/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f088434 proferido nos autos.
Ante o acordo homologado junto ao MM.
Juízo do CEJUSC-CAP 2º grau ao id 520775c, informando a reclamante que o acordo fora integralmente pago; intime-se a 1ª reclamada para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$763,80, em conformidade com os cálculos de Id nº 925dde7, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Comprovado, registrem-se as parcelas pagas e venham conclusos para extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
07/03/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
07/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/02/2025 05:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/11/2024 07:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2024
-
05/11/2024 16:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/11/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 04/11/2024
-
29/10/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões em Agravo de Petição)
-
23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/10/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
22/10/2024 08:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JESSICA PEREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
21/10/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
30/09/2024 17:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DE SOUZA
-
26/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/09/2024 18:21
Iniciada a execução
-
04/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2024
-
19/08/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/08/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
16/08/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DE SOUZA
-
16/08/2024 20:05
Homologada a liquidação
-
16/08/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2024
-
03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA DE SOUZA em 02/08/2024
-
23/07/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab88943 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Inicialmente, tendo em vista pertinência das informações lançadas pela DCALC ao id: b21b583, reconsidero o despacho de id: c9f1f3b, para acolher os cálculos de id: 925dde7.Posto isso, TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela 1ª Reclamada e atualizados pela DCALC (id: 925dde7), em colaboração a esta 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, por adequados aos termos do julgado, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, incluindo-se as custas, conforme parcelas abaixo discriminadas:Crédito líquido do Reclamante: R$18.231,19 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$1.839,75Total devido ao INSS: R$763,80(Sendo: INSS Reclamante: R$166,33 e INSS Reclamada: R$597,47)Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Subtotal Devido pela Reclamada: R$20.834,74.Custas: R$600,00 (1ª Reclamada apenas)Total Devido pela 1ª Reclamada: R$21.434,74 .Data da atualização: 19/07/2024.Na hipótese de direcionamento da execução ao devedor subsidiário (Fazenda Pública), deverá ser observada a isenção das custas judiciais, considerando-se o valor da condenação subsidiária abaixo:Total Devido pela 2ª Reclamada: R$20.834,74 (excluídas as custas judiciais).Registre-se que a presente ação trata-se de Cumprimento Provisória de Sentença (Execução Provisória).
Desta forma:1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. (OBS: Na hipótese de manifestação/impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação"/"Impugnação"/"Impugnação aos Cálculos de Liquidação")2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação.3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. NOVA IGUACU/RJ, 19 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
19/07/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DE SOUZA
-
19/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
09/07/2024 15:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
05/03/2024 11:51
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
04/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DE SOUZA
-
04/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
22/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2023
-
09/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA DE SOUZA em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:34
Juntada a petição de Impugnação
-
21/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
20/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DE SOUZA
-
20/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
14/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 13/07/2023
-
13/07/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos.)
-
13/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2023
-
22/06/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/06/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
02/06/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
02/06/2023 16:54
Encerrada a conclusão
-
02/06/2023 16:22
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
02/06/2023 16:22
Encerrada a conclusão
-
11/03/2023 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/03/2023 21:26
Iniciada a liquidação
-
27/02/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 14:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
24/10/2022 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
24/10/2022 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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