TRT1 - 0100208-66.2018.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100208-66.2018.5.01.0047 : PAULO CARLOS RODRIGUES DA SILVA : SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s), ID(s) 5fa2741, 2a54023 e 279e5e9.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b4c018 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intimem-se as partes quanto à Promoção da Contadoria de id (Atualização dos Cálculos Homologados e Apuração do Crédito Remanescente Devido), devendo o Reclamante efetuar o pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da Reclamada, sob pena de execução, a princípio mediante ativação do SISBAJUD.
Prazo: 05 dias.Decorrido o prazo supra, sem que haja oposição aos cálculos, expeçam-se os seguintes alvarás, intimando-se as partes:a) Ao Reclamante, pelo montante de R$ 37.336,15 e acréscimos legais a partir de 31/05/2024, sobre o saldo do depósito constante da conta CEF 2890.042.02212556-7 na referida data, referente à parte do crédito líquido autoral.b) Ao Reclamante, pelo montante de R$ 3.989,74 e acréscimos legais proporcionais a partir de 31/05/2024, sobre o saldo do depósito constante da conta CEF 2890.042.01964749-3 na referida data, referente à parte restante do crédito líquido autoral.c) Ao patrono do Reclamante, pelo montante de R$ 2.077,90 e acréscimos legais proporcionais a partir de 31/05/2024, sobre o saldo do depósito constante da conta CEF 2890.042.01964749-3 na referida data, referente aos honorários sucumbenciais.d) Ao INSS, pelo montante de R$ 1.276,84 e acréscimos legais proporcionais a partir de 31/05/2024, sobre o saldo do depósito constante da conta CEF 2890.042.01964749-3 na referida data, referente aos honorários sucumbenciaise) À Fazenda Nacional, pelo montante de R$ 893,61 e acréscimos legais proporcionais a partir de 31/05/2024, sobre o saldo do depósito constante da conta CEF 2890.042.01964749-3 na referida data, referente às custas judiciais. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/05/2021 17:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/05/2021 22:42
Recebidos os autos para prosseguir
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05/03/2021 09:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 16/12/2020
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09/12/2020 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR)
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09/12/2020 15:34
Juntada a petição de Contraminuta (Contra Minuta ao Agravo de Instrumento)
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02/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
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02/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
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02/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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01/12/2020 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
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25/11/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 09:29
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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11/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 10/11/2020
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04/11/2020 10:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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27/10/2020 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
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27/10/2020 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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08/10/2020 15:12
Não admitido o Recurso de Revista de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA - CNPJ: 42.***.***/0001-48
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08/10/2020 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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07/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 06/07/2020
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07/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CARLOS RODRIGUES DA SILVA em 06/07/2020
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07/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 06/07/2020
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03/07/2020 17:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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30/06/2020 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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24/06/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
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24/06/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
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24/06/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
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24/06/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/06/2020 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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23/06/2020 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
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23/06/2020 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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10/06/2020 19:00
Conhecido o recurso de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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28/05/2020 12:14
Ajustado o andamento processual para inclusão em 28/05/2020 12:14 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2020
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28/05/2020 12:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2020
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28/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2020
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21/05/2020 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 11:15
Incluído em pauta o processo para 03/06/2020, 11:00:00, SALA 3T ()
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04/05/2020 08:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/05/2020 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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14/04/2020 22:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/04/2020 09:55
Determinada a requisição de informações
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09/04/2020 22:16
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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03/04/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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