TRT1 - 0101035-04.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 12:25
Arquivados os autos definitivamente
-
18/02/2025 12:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/02/2025 12:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
18/02/2025 12:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/01/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA DUTRA em 03/12/2024
-
14/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
13/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
13/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA DUTRA
-
13/11/2024 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
13/11/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/11/2024 11:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/11/2024 11:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/11/2024 11:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 200,00)
-
13/11/2024 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
13/11/2024 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
13/11/2024 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
13/11/2024 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
11/11/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 10:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/08/2024 10:50
Iniciada a liquidação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211213c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoHomologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, a do CPC/15.Custas no importe de R$400,00 , calculadas sobre R$20.000,00 , pro rata, dispensado o autor, devendo a ré comprovar nos autos o recolhimento da sua parte em até 10 dias após o pagamento integral ao autor.Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria nº 582/2013, do Ministro do Estado da Fazenda, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias úteis, contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação.Descumprido o acordo, inclusive quanto ao pagamento das custas, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada a ré para efeitos do art. 880, caput, da CLT. Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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19/07/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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19/07/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA DUTRA
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19/07/2024 00:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/07/2024 00:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/07/2024 21:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/08/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 21:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/07/2024 21:15
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/07/2024 11:58
Juntada a petição de Acordo
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10/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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09/02/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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09/02/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA DUTRA
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09/02/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/08/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/02/2024 14:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/06/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2023 07:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2023 07:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/11/2023 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 15:56
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2023 13:53
Juntada a petição de Contestação
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16/11/2023 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2023 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2023 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR DE OLIVEIRA DUTRA
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03/11/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
03/11/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
02/11/2023 12:41
Audiência inicial por videoconferência designada (24/11/2023 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/11/2023 12:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/07/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2023 12:57
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2024 09:35 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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