TRT1 - 0026300-08.1998.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIDRACARIA ALTEZA LTDA em 15/05/2025
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe3c34 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIDRACARIA ALTEZA LTDA -
01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VIDRACARIA ALTEZA LTDA
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01/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALTENIR DA HORA DETRANO em 04/04/2025
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03/04/2025 14:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90b964b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): VALTENIR DA HORA DETRANO Recorrido(a)(s): VIDRACARIA ALTEZA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Sucessão de Empregadores Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. MCO/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VALTENIR DA HORA DETRANO -
21/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) VALTENIR DA HORA DETRANO
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21/03/2025 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de VALTENIR DA HORA DETRANO
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29/01/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 12:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIDRACARIA ALTEZA LTDA em 02/12/2024
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28/11/2024 16:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) VIDRACARIA ALTEZA LTDA
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12/11/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) VALTENIR DA HORA DETRANO
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11/11/2024 13:01
Conhecido o recurso de VALTENIR DA HORA DETRANO - CPF: *36.***.*73-60 e não provido
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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04/10/2024 17:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 19:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0026300-08.1998.5.01.0069 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 49 na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301370700000105786645?instancia=2 -
22/07/2024 09:10
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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19/07/2024 16:03
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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18/07/2024 15:28
Declarada a incompetência
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17/07/2024 08:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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16/07/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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