TRT1 - 0101183-40.2023.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO COLINA RESIDENCIAL em 25/08/2025
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26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAS DA PRAIA em 25/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORENCA LIFE em 19/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS OITIS em 19/08/2025
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19/08/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO COLINA RESIDENCIAL
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07/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAS DA PRAIA
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07/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORENCA LIFE
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07/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE DOS OITIS
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07/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SALLESTEC SERVICOS TECNICOS E ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME
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07/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO SILVA DA CUNHA
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07/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:16
Convertido o julgamento em diligência
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06/08/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO COLINA RESIDENCIAL em 27/05/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAS DA PRAIA em 27/05/2025
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20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORENCA LIFE em 19/05/2025
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20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS OITIS em 19/05/2025
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14/05/2025 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2025
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06/05/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2025
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06/05/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2025
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06/05/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2025
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06/05/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101183-40.2023.5.01.0071 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: JOSE EDUARDO SILVA DA CUNHA, SALLESTEC SERVICOS TECNICOS E ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME RECORRIDO: JOSE EDUARDO SILVA DA CUNHA, SALLESTEC SERVICOS TECNICOS E ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME, CONDOMINIO VILLAGE DOS OITIS, CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORENCA LIFE, CONDOMINIO COLINA RESIDENCIAL, CONDOMINIO RESIDENCIAS DA PRAIA A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por UNANIMIDADE, CONHECER PARCIALMENTE os Recursos Ordinários interpostos pelo RECLAMANTE e pela 1ª RECLAMADA, REJEITAR AS PRELIMINARES e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para, reformando a sentença, determinar a retificação dos cálculos de modo que o adicional integre o salário do reclamante para todos os fins, inclusive para o cálculo de horas extras, intervalo intrajornada, FGTS e multa de 40%, incluir, nos valores devidos ao reclamante, os reflexos de horas extras e adicional noturno em FGTS, como determinado em sentença e que seja considerada na base de cálculo da multa do art. 477 da CLT todas as verbas de natureza salarial, incluindo horas extras e adicional noturno, já que tais parcelas eram pagas de forma habitual, bem como condenar as reclamadas ao pagamento de multa do art. 467 da CLT sobre o salário retido de outubro (27 dias) e afastar a aplicação da antiga redação da OJ 394 da SBDI-I quanto às horas extras praticadas a partir de 20/03/2023 e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da 1ª reclamada para, reformando a sentença, condenar a 1ª reclamada ao pagamento 1 hora extra por dia laborado, a partir de 11/11/2017, sem reflexos, mantidos os demais parâmetros fixados em sentença e condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% da diferença entre o valor da causa e o valor da liquidação, limitada a zero, observada a condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de 2 anos.Tudo na forma da fundamentação da Exma.
Relatora.
A Exma.
Des.
Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva ressalvou seu entendimento pessoal de que a multa prevista no artigo 477, parágrafo primeiro da CLT é calculada com base no salário base e não na remuneração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO SILVA DA CUNHA -
05/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORENCA LIFE
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05/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE DOS OITIS
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05/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SALLESTEC SERVICOS TECNICOS E ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME
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05/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO SILVA DA CUNHA
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05/05/2025 10:28
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO COLINA RESIDENCIAL
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05/05/2025 10:28
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAS DA PRAIA
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02/05/2025 12:09
Conhecido em parte o recurso de SALLESTEC SERVICOS TECNICOS E ESPECIALIZADOS - EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-91 e provido em parte
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02/05/2025 12:09
Conhecido em parte o recurso de JOSE EDUARDO SILVA DA CUNHA - CPF: *70.***.*62-20 e provido em parte
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04/04/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30/04/25 - SESSÃO PRESENCIAL - Des. NÉLIE ()
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25/02/2025 15:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 14:36
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. NÉLIE ()
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30/12/2024 19:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/12/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0101183-40.2023.5.01.0071 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301370700000105786645?instancia=2 -
22/07/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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