TRT1 - 0100068-27.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/09/2025
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09/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/09/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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08/09/2025 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01df8af proferido nos autos.
Promoção da Contadoria Exa., em cumprimento à determinação de ID 75eec1e, constatei que, s.m.j, não há qualquer cálculo nos autos a serem analisados.
Constata-se, ainda, que a reclamada apresenta, sob o ID beb0b25, a comprovação do reenquadramento a partir de setembro de 2019, quando o reclamante recebeu 11 referências acima do seu nível.
Por fim, é possível averiguar que já foram anexadas aos autos as fichas financeiras requeridas pelo reclamante.
Autos conclusos.
Ronaldo M. de Melo - Secretário Calculista DESPACHO PJe
Vistos.
Inicialmente, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se ciência às partes que, para o encaminhamento dos autos à contadoria, é indispensável a apresentação do arquivo .pjc (gerado pelo PJe-Calc) contendo os cálculos.
Os autos permanecerão sobrestados até o cumprimento desta determinação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Decorrido o prazo in albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Após a apresentação dos cálculos ( com arquivo .pjc), pelo autor no PJe-Calc, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Após cumprir as determinações, os cálculos serão enviados à Contadoria do Juízo para análise.
Tendo em vista a maior celeridade processual, o aumento da agilidade da liquidação de sentença, a redução de trabalho para as partes; Considerando a Meta 5, pertencente às Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ; AS PARTES DEVERÃO PROMOVER A INSERÇÃO NO SISTEMA PJE DO ARQUIVO DO CÁLCULO ELABORADO NO PJE-CALC CIDADÃO, NO FORMATO ".PJC", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_ -_Aba_"Anexar_documentos"), sob pena de preclusão.
Para anexar planilha de cálculos ao processo, a parte deverá realizar os seguintes procedimentos: I.
Inserir a petição em PDF seguindo as recomendações do sistema; II.
Clicar no botão salvar; III.
Anexar o cálculo em PDF; IV.
Escolher a opção "Planilha de Cálculo" como tipo de documento; V.
Irá aparecer um menu de seleção ao lado do arquivo com os seguintes botões: • Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; • Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; • PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe.
Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe.
VI.
Antes de incluir o arquivo PJC, verificar no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: a) Nome da parte; b) CPF ou CNPJ; c) Nome do advogado; d) OAB e CPF do advogado. 2.
Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 3.
Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE; VII.
Persistindo o erro que impede a anexação do arquivo PJC no processo eletrônico, mesmo estando os cálculos corretamente preenchidos, denotando defeito do Sistema PJe, a parte devera proceder como a seguir: 1.
Contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe do TRT/RJ pelo e-mail [email protected]; 2.
Ou, presencialmente, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h30 às 15h30 1ª Grau: Capital: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ Interior: Varas do Trabalho de designação do Juiz Diretor dos Fóruns e das Varas Únicas do Trabalho (Ato nº 39/2022 (link para outro sítio)) 2º Grau: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ OBS: A parte deverá atentar-se para as atualizações do programa PJe-Calc, bem como das tabelas de cálculo.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
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18/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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05/08/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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05/06/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65a61d proferido nos autos.
Intime-se a executada para que cumpra a obrigação de fazer determinada no prazo de 10 dias, qual seja, juntar aos autos os documentos necessários à confecção de cálculos, como a elevação do nível referencial e os holerites de pagamento (ou ficha financeiras) de todo o período, sob pena de multa diária de R$200,00 limitada a R$2.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/05/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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20/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a968e9 proferido nos autos.
Vistos, etc. Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos. Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SANTOS DE OLIVEIRA -
13/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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13/05/2025 15:54
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 15:53
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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06/08/2024 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2024 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2024 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/07/2024 03:08
Decorrido o prazo de PAULO SANTOS DE OLIVEIRA em 26/07/2024
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23/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de PAULO SANTOS DE OLIVEIRA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8103ef4 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJeEm conformidade com a determinação contida no art. 1º do Provimento 06/2011, da Corregedoria deste TRT 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.Autos conclusos.DataDaniel Fernandez PerezTécnico JudiciárioDECISÃO PjeVistos, etc.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, dou-lhe seguimento.Intimem-se o(a) Autor(a) para apresentarem contraminuta do Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela Ré. 8 dias.Após, remetam-se os autos ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
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22/07/2024 07:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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19/07/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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19/07/2024 09:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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16/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dc0089 proferida nos autos.
Em conformidade com a determinação contida no art. 1º do Provimento 06/2011 e Provimento 01/2014, ambos da Corregedoria deste TRT 1ª Região, certifico que não se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto, com parcial atendimento aos pressupostos objetivos.
Não há comprovação de recolhimento de custas.
Parte corretamente representada, conforme instrumento de mandato de ID 5016fcc .Autos conclusos.Rio de Janeiro, 21/06/2024.Daniel Fernandez PerezTécnico JudiciárioVistos, etc.Indefiro a gratuidade de justiça, pelos mesmo fundamentos aduzidos na sentença.Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, nego-lhe seguimento.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
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15/07/2024 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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15/07/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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12/07/2024 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
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09/07/2024 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/07/2024 10:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
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09/07/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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05/07/2024 13:26
Juntada a petição de Réplica
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04/07/2024 14:41
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2024 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2024 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/07/2024 12:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2024 13:57
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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19/04/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/02/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
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02/02/2024 11:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2024 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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31/01/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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