TRT1 - 0100223-27.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
09/09/2025 11:30
Iniciada a liquidação
-
09/09/2025 11:29
Transitado em julgado em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA em 08/09/2025
-
26/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afd0eac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISSO POSTO, conheço os embargos de declaração opostos por CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA, reclamada, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação, supra que a este decisumintegra. É a decisão.
Intimem-se RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
25/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
25/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA
-
25/08/2025 17:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
18/07/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA em 17/07/2025
-
16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA em 15/07/2025
-
09/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 328517e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Dê-se vista dos embargos de declaração.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA SILVA -
08/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA
-
08/07/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
08/07/2025 10:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c930bdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANA DA SILVA em face de CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA., para: a) Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho; b) Condenar a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes; c) Condenar ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos legais; d) Condenar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00; e) Condenar ao pagamento da multa do art. 477 da CLT; f) Conceder o benefício da justiça gratuita; g) Fixar honorários advocatícios em 10% sobre os pedidos deferidos.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação às cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 15.000,00.
Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se as partes. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
30/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
30/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA
-
30/06/2025 18:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
30/06/2025 18:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA DA SILVA
-
30/06/2025 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA DA SILVA
-
13/05/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA em 12/05/2025
-
12/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA
-
10/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA em 09/05/2025
-
30/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA
-
25/04/2025 08:35
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
31/01/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 12:17
Audiência de instrução designada (24/04/2025 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 11:25
Audiência una realizada (14/11/2024 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2024 03:48
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:48
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA em 26/07/2024
-
19/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79be595 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando o passivo de processos pendentes de inclusão em pauta de audiência de instrução e julgamento, em razão da impossibilidade técnica das partes e/ou seus advogados em realizar audiência telepresencial durante a pandemia de coronavírus;Considerando que o juízo deve organizar a pauta de audiências de sua unidade, observando a ordem cronológica de distribuição dos processos;Considerando que os processos de Meta 1 e Meta 2 do CNJ têm prioridade de inclusão de pauta;Nada a deferir, ante a ausência de datas disponíveis para atender ao requerimento da autora.Intimem-se.Após, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
18/07/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA
-
18/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
17/07/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA em 05/07/2024
-
04/07/2024 11:46
Audiência una designada (14/11/2024 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 11:46
Audiência una realizada (04/07/2024 08:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 03/07/2024
-
03/07/2024 16:24
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2024 13:13
Juntada a petição de Impugnação
-
20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
13/06/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA
-
22/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA em 21/05/2024
-
15/05/2024 09:23
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
14/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 13/05/2024
-
13/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
13/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA
-
08/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 03/05/2024
-
03/05/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
03/05/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
03/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
29/04/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
26/04/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA
-
26/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
25/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA
-
25/04/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
24/04/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
17/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA
-
17/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
16/04/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
15/04/2024 12:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/04/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 01:02
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA em 08/04/2024
-
01/04/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
27/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
25/03/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA
-
25/03/2024 16:37
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIANA DA SILVA
-
25/03/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
25/03/2024 14:50
Encerrada a conclusão
-
25/03/2024 14:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9eabff2) para Tutela Antecipada Incidental
-
20/03/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
20/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA em 19/03/2024
-
13/03/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
-
07/03/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA
-
07/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
07/03/2024 14:06
Audiência una designada (04/07/2024 08:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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