TRT1 - 0100032-23.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 08:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/10/2024 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VERANO STAY I
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18/09/2024 18:11
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CARLA DE SOUZA GUIMARAES sem efeito suspensivo
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17/09/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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16/09/2024 16:03
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/09/2024 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 19:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE SOUZA GUIMARAES
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02/09/2024 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO EDIFICIO VERANO STAY I sem efeito suspensivo
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31/08/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLA DE SOUZA GUIMARAES em 01/08/2024
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01/08/2024 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95c87ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOJulgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar Condomínio do Edifício Verano Stay I a cumprir as obrigações de fazer e a pagar a Carla de Souza Guimarães as parcelas constantes da fundamentação, que a este decisum integra.O quantum será apurado em liquidação de sentença.Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009. Deverá o empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024.Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.Para fins de liquidação do julgado, observar-se-ão os termos da decisão de 18 de dezembro de 2020 na ADC n. 58, qual seja a adoção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC.Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, são salariais o saldo de salário e décimo terceiro salário proporcional, sendo indenizatórias as demais parcelas.Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.Custas pelo reclamado, no importe de R$320,00 (trezentos e vinte reais), calculadas sobre R$16.000,00 (dezesseis mil reais), valor arbitrado à condenação.Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VERANO STAY I
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19/07/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE SOUZA GUIMARAES
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19/07/2024 06:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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19/07/2024 06:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA DE SOUZA GUIMARAES
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19/07/2024 06:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA DE SOUZA GUIMARAES
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24/06/2024 06:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/06/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 11:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VERANO STAY I
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14/11/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE SOUZA GUIMARAES
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14/11/2023 10:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 11:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/01/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VERANO STAY I
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26/07/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE SOUZA GUIMARAES
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26/07/2023 11:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 11:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/07/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de CARLA DE SOUZA GUIMARAES em 12/05/2023
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05/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE SOUZA GUIMARAES
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04/05/2023 08:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLA DE SOUZA GUIMARAES
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24/04/2023 17:14
Juntada a petição de Réplica
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19/04/2023 11:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VERANO STAY I
-
29/03/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE SOUZA GUIMARAES
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29/03/2023 10:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/07/2024 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2023 20:45
Audiência inicial realizada (28/03/2023 14:05 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2023 11:57
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLA DE SOUZA GUIMARAES em 09/03/2023
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28/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 09:15
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VERANO STAY I
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27/02/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE SOUZA GUIMARAES
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27/02/2023 09:14
Encerrada a conclusão
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24/02/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2023 15:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/02/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2023 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE SOUZA GUIMARAES
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09/02/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLA DE SOUZA GUIMARAES em 07/02/2023
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01/02/2023 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/02/2023 10:50
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VERANO STAY I
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31/01/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE SOUZA GUIMARAES
-
28/01/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/01/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 12:50
Audiência inicial designada (28/03/2023 14:05 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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