TRT1 - 0101117-78.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:14
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/12/2024 14:45
Iniciada a execução
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14/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 13/12/2024
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13/12/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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06/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA AZEVEDO
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06/12/2024 14:20
Homologada a liquidação
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06/12/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/09/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA AZEVEDO
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16/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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14/09/2024 02:40
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 13/09/2024
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02/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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31/08/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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31/08/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/08/2024 10:51
Iniciada a liquidação
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31/08/2024 10:51
Transitado em julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO SILVA AZEVEDO em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d433c17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVORejeito a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam.Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar Sociedade Civil Conservatório de Música a pagar a Diego Silva Azevedo as parcelas constantes da fundamentação, que a este decisum integra.O quantum será apurado em liquidação de sentença.Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009. Deverá o empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024.Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.Para fins de liquidação do julgado, observar-se-ão os termos da decisão de 18 de dezembro de 2020 na ADC n. 58, qual seja a adoção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC.Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, são salariais o saldo de salário, os décimos terceiros integrais e proporcionais, as diferenças salariais e reflexos em décimos terceiros salários, sendo indenizatórias as demais parcelas.Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.Custas pelo reclamado, no importe de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), calculadas sobre R$12.000,00 (doze mil reais), valor arbitrado à condenação.Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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19/07/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA AZEVEDO
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19/07/2024 07:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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19/07/2024 07:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO SILVA AZEVEDO
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19/07/2024 07:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO SILVA AZEVEDO
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24/06/2024 06:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/06/2024 12:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 21:15
Juntada a petição de Réplica
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21/03/2023 12:47
Expedido(a) ofício a(o) DIEGO SILVA AZEVEDO
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21/03/2023 12:47
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO SILVA AZEVEDO
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06/03/2023 16:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2023 15:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (06/03/2023 14:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2023 13:37
Juntada a petição de Contestação
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03/03/2023 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SILVA AZEVEDO
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06/02/2023 10:03
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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20/12/2022 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2022 19:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (06/03/2023 14:35 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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