TRT1 - 0100758-18.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2025 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 583a2ec proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 67be362, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. 09a5eb3.
Intime-se o recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
02/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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02/05/2025 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 25/04/2025
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25/04/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/04/2025 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b76f9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, resolvo CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo Autor, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum.
Intimem-se as partes.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS - DAVIS ANTONIO FRANCISCO -
04/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
04/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS ANTONIO FRANCISCO
-
04/04/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
-
04/04/2025 07:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
-
28/03/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de DAVIS ANTONIO FRANCISCO em 27/03/2025
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21/03/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8382349 proferido nos autos.
DESPACHO À parte contrária, para manifestação sobre os embargos opostos, por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVIS ANTONIO FRANCISCO -
17/03/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
17/03/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS ANTONIO FRANCISCO
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17/03/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/03/2025 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 914d8ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo, nos termos do Art. 487, III, a, do CPC, no que tange aos pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum.
Custas de R$ 549,36 pela Ré, sobre R$ 27.468,43, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
08/03/2025 00:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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08/03/2025 00:49
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS ANTONIO FRANCISCO
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08/03/2025 00:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
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08/03/2025 00:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 549,37
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08/03/2025 00:48
Homologado o reconhecimento da procedência do(s) pedido(s) de DAVIS ANTONIO FRANCISCO
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08/03/2025 00:48
Homologado o reconhecimento da procedência do(s) pedido(s) de CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
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08/03/2025 00:48
Concedida a gratuidade da justiça a DAVIS ANTONIO FRANCISCO
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08/03/2025 00:48
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
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13/12/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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10/12/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 14:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/11/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 14:23
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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16/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DAVIS ANTONIO FRANCISCO
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16/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
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15/10/2024 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/11/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/02/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/10/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100758-18.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA Audiência UNA -RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOSTomar ciência da decisão de ID. 3b8a650, que INDEFERIU, por ora, a tutela de urgência requerida. Fica V.Sa. intimada a comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo: Una (rito sumaríssimo)Sala: Sala PrincipalData: 26/02/2025 09:0058ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário.No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC.1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.4) A parte autora deverá trazer sua CTPS.5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 6) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 7) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros.9) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.10) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 11) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.12) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada.13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.GLAUCIA AUGUSTA DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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15/07/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) DAVIS ANTONIO FRANCISCO
-
15/07/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
-
10/07/2024 10:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DAVIS ANTONIO FRANCISCO
-
10/07/2024 10:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
-
03/07/2024 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
02/07/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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