TRT1 - 0100085-29.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2025 09:27
Expedido(a) edital a(o) FABIANO RANGEL
-
18/08/2025 09:27
Expedido(a) mandado a(o) ADALGISA SENDRA RANGEL REZENDE
-
14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIANO RANGEL em 13/08/2025
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE COSTA PINTO em 25/07/2025
-
18/07/2025 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2025 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100085-29.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: CRISTIANE COSTA PINTO RECLAMADO: EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) LUCIANO MORAES SILVA da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(s) FABIANO RANGEL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão de id 164e1ba proferida nos autos: "...ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada na presente ação trabalhista determinando que os sócios respondam pelo crédito exequendo. ... " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de julho de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO RANGEL -
14/07/2025 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 12:17
Expedido(a) edital a(o) FABIANO RANGEL
-
14/07/2025 12:17
Expedido(a) mandado a(o) ADALGISA SENDRA RANGEL REZENDE
-
14/07/2025 12:17
Expedido(a) mandado a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
-
14/07/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COSTA PINTO
-
11/07/2025 11:36
Proferida decisão
-
11/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/07/2025 09:32
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIANO RANGEL em 08/07/2025
-
29/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100085-29.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: CRISTIANE COSTA PINTO RECLAMADO: EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRO FERNANDES IANNONE da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FABIANO RANGEL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contestar e informar fundamentadamente quais provas pretende produzir, no prazo de 15 dias, na forma do art 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de maio de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO RANGEL -
28/05/2025 16:39
Expedido(a) edital a(o) FABIANO RANGEL
-
16/05/2025 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/04/2025 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2025 11:52
Expedido(a) mandado a(o) FABIANO RANGEL
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25/04/2025 11:52
Expedido(a) mandado a(o) ADALGISA SENDRA RANGEL REZENDE
-
22/04/2025 05:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/04/2025 19:17
Iniciada a execução
-
21/04/2025 19:16
Encerrada a conclusão
-
21/04/2025 19:16
Ajustado o andamento processual para inclusão em 11/10/2024 09:34 do movimento Homologada a liquidação
-
21/04/2025 19:16
Homologada a liquidação
-
21/04/2025 19:16
Excluído de 11/10/2024 09:34 o movimento Proferida decisão
-
14/04/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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02/04/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100085-29.2024.5.01.0283 : CRISTIANE COSTA PINTO : EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE COSTA PINTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vir com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa reclamada na Receita Federal (Consulta QSA / Capital Social). Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de março de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE COSTA PINTO -
26/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COSTA PINTO
-
07/03/2025 20:00
Registrada a inclusão de dados de EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/03/2025 19:51
Determinada a inclusão de dados de EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/03/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
07/03/2025 11:15
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
06/03/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
14/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COSTA PINTO
-
14/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP em 09/12/2024
-
18/10/2024 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/10/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 08:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a3f870 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023).
Por corretos, homologo os cálculos conferidos pela contadoria, conforme abaixo discriminado, para que produzam os devidos efeitos legais: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$46.076,20 INSS:R$1.681,14 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$4.656,78 CUSTAS:R$1.000,00 Dê-se ciência à autora e cite-se a ré para que efetue o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Em relação à cota previdenciária devida, custas e despesa de execução, deverá ser efetuado o recolhimento em guia própria, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo, ative-se o Sisbajud.
Se o resultado for parcial aguarde-se por 15 dias e, decorridos, ative-se novamente o sistema, assim procedendo até que o resultado seja negativo ou garantido o juízo.
Se o resultado for negativo, ative-se o Renajud (deverão ser informados os endereços dos veículos que se encontram sem restrições).
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE COSTA PINTO -
11/10/2024 14:37
Expedido(a) mandado a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
-
11/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COSTA PINTO
-
09/10/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/10/2024
-
18/09/2024 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
18/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANE COSTA PINTO em 17/09/2024
-
04/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
-
03/09/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COSTA PINTO
-
03/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
16/08/2024 20:39
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
-
07/08/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COSTA PINTO
-
07/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
02/08/2024 10:44
Transitado em julgado em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:08
Decorrido o prazo de EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:08
Decorrido o prazo de CRISTIANE COSTA PINTO em 26/07/2024
-
16/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3071242 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPosto isso, julgo procedente a ação em face de EXTERNATO JOÃO XIII LTDA.-EPP, condenando-a, ao cumprimento das seguintes obrigações, no prazo de oito dias, após o trânsito em julgado desta sentença, conforme fundamentação supra que ao decisum passa a integrar:Efetuar a parte ré a baixa na CTPS da parte autora, em dia e hora a serem definidos, sob pena de ter que pagar multa que é fixada em R$ 5.000,00, sem prejuízo de ser tal obrigação realizada substitutivamente pela secretaria do juízo.Entregar a CDSD para recebimento do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva de R$ 11.187,20 [inclusive em caso de frustração nos recebimentos, desde que o fato se dê por motivos alheios à vontade da parte autora e por culpa da parte ré]Pagar com a atualização monetária como definido pelo STF, ou seja, IPCA-E até o ajuizamento da ação, e, a partir daí, Taxa Selic, o seguinte:Salários em atraso de R$ 4.474,88, aviso prévio de R$ 4.474,88, férias proporcionais de R$ 2.983,25, 13º salário proporcional de R$ 280,00, depósitos de FGTS, inclusive multa de 40% de R$ 5.369,70 + R$ 2.147,88.Indenização por danos morais no valor de R$ 11.187,20.A multa do art. 477 da CLT de R$ 2.237,44.Uma vez que presentes os requisitos exigidos por lei (art. 791-A da CLT), defiro os honorários advocatícios de R$ 4.434,28, correspondentes a 10% sobre o total devido à arte autora.A sentença é líquida, devendo, no entanto, ter os seus valores reparados, se for o caso (uma vez que estimados), e atualizados no momento próprio.Independentemente de requerimento em tal sentido, determina que haja a compensação e/ou dedução de todo e qualquer valor comprovadamente pago ou devido sob idênticos títulos.Admitidos os descontos para a Previdência Social e Imposto de Renda na Fonte (onde cabíveis), devendo a ré comprovar os seus recolhimentos no prazo legal (Lei 8.212, de 24/07/1991, com a redação dada pela Lei 8.620, de 05/01/1993; Decreto 356, de 07/12/1991; Emenda Constitucional 20), sob pena de execução ex-offício, na forma do par. único do art. 876 da CLT.Oficie-se à SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego] e à União, se for o caso, na forma da lei.Custas processuais de R$ 1.000,00, pela parte ré, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 50.000,00.(PRI) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
-
15/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COSTA PINTO
-
15/07/2024 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
15/07/2024 14:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CRISTIANE COSTA PINTO
-
05/06/2024 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/06/2024 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/06/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
05/06/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) EXTERNATO JOAO XXIII LTDA - EPP
-
16/02/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE COSTA PINTO
-
16/02/2024 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2024 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/02/2024 16:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANE COSTA PINTO
-
07/02/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
07/02/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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