TRT1 - 0100631-86.2023.5.01.0035
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100631-86.2023.5.01.0035 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA RECORRIDO: SACHA IOAN LECOANET ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SACHA IOAN LECOANET -
23/09/2024 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2024 22:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SACHA IOAN LECOANET
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06/09/2024 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA sem efeito suspensivo
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06/09/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/09/2024 00:52
Decorrido o prazo de SACHA IOAN LECOANET em 05/09/2024
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04/09/2024 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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22/08/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) SACHA IOAN LECOANET
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22/08/2024 18:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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21/08/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SACHA IOAN LECOANET em 20/08/2024
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12/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) SACHA IOAN LECOANET
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09/08/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SACHA IOAN LECOANET em 08/08/2024
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05/08/2024 10:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a206480 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SACHA IOAN LECOANET em face de HARTMANN IND.
COM.
PROD.
MÉDICO HOSPITALAR LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido:No mérito, julgar procedentes em parte, os seguintes pedidos:Declarar a natureza salarial do valor de R$ 5.000,00 recebido mensalmente a título de “prêmio produtividade”, e deferir reflexos deste junto ao aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%; Julgar improcedentes os demais pedidos;Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante;Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação;Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766;Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título;Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91;Liquidação da presente demanda por cálculos;Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação;Custas pela ré, no importe total de R$ 2.364,38, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 94.575,17, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 472,88, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo;Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal;Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região;Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário;Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto;Intimem-se as partes;Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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25/07/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) SACHA IOAN LECOANET
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25/07/2024 18:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.364,38
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25/07/2024 18:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SACHA IOAN LECOANET
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25/07/2024 18:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a SACHA IOAN LECOANET
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23/07/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de SACHA IOAN LECOANET em 22/07/2024
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22/07/2024 14:40
Audiência de instrução realizada (22/07/2024 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f5fee proferido nos autos.
Aguarde-se a audiência designada, conforme despacho de ID 33e2b9b.fbm SAO GONCALO/RJ, 18 de julho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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18/07/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SACHA IOAN LECOANET
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18/07/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/07/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de SACHA IOAN LECOANET em 16/07/2024
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13/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SACHA IOAN LECOANET
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12/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/07/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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11/07/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SACHA IOAN LECOANET
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11/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/07/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SACHA IOAN LECOANET
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10/07/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de SACHA IOAN LECOANET em 08/07/2024
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08/07/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/07/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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04/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SACHA IOAN LECOANET
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04/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/07/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 09:06
Audiência de instrução designada (22/07/2024 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/02/2024 21:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/02/2024 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/02/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 08:49
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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15/12/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
-
15/12/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SACHA IOAN LECOANET
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15/12/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SACHA IOAN LECOANET
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15/12/2023 12:39
Audiência inicial por videoconferência designada (29/02/2024 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 01/12/2023
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02/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de SACHA IOAN LECOANET em 01/12/2023
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24/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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23/11/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SACHA IOAN LECOANET
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23/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
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23/11/2023 10:36
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/10/2023 11:53
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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29/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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27/09/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SACHA IOAN LECOANET
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27/09/2023 17:36
Proferida decisão
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27/09/2023 17:36
Acolhida a exceção de incompetência
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26/09/2023 23:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 08:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de SACHA IOAN LECOANET em 18/08/2023
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10/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 09:44
Audiência una cancelada (28/08/2023 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SACHA IOAN LECOANET
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09/08/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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09/08/2023 09:39
Encerrada a conclusão
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09/08/2023 09:23
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/08/2023 13:44
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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02/08/2023 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 09:52
Expedido(a) notificação a(o) HARTMANN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA
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27/07/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SACHA IOAN LECOANET
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27/07/2023 09:22
Audiência una designada (28/08/2023 11:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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