TRT1 - 0100540-56.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 20:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/09/2025 20:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
24/09/2025 20:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de BRASARIA HAMBURGUERIA PRIMITIVA LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de SUNAIANE PAULA CORREA FRANCISCO em 26/08/2025
-
12/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1db039 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação da parte autora de um possível inadimplemento do acordo pela parte ré, tal silêncio vale como recibo tácito, conforme restou expressamente consignado na decisão homologatória do mesmo.
Assim, tenho por cumprido o acordo em todos os seus termos.
Certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Caso positivo, retornem conclusos para análise e deliberação.
Nada existindo, arquive-se definitivamente.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASARIA HAMBURGUERIA PRIMITIVA LTDA -
11/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) BRASARIA HAMBURGUERIA PRIMITIVA LTDA
-
11/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SUNAIANE PAULA CORREA FRANCISCO
-
11/08/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/08/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
08/08/2025 16:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 16:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
08/08/2025 16:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
08/08/2025 16:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
08/08/2025 16:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
08/08/2025 16:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
08/08/2025 16:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
08/08/2025 16:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
08/08/2025 16:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
08/08/2025 16:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.875,00)
-
08/08/2025 11:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/08/2025 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 11:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/02/2025 15:29
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/02/2025 15:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2025 15:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/02/2025 15:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de BRASARIA HAMBURGUERIA PRIMITIVA LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de SUNAIANE PAULA CORREA FRANCISCO em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3429e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Em cumprimento à cláusula 4ª do acordo entabulado em audiência, venho através deste, expedir alvará nos seguintes termos: Confiro ao presente despacho força de ORDEM JUDICIAL, para determinar à Caixa Econômica Federal, agência 0189, que, à vista do presente, efetue o pagamento, mediante transferência bancária, a Sunaiane Paula Correa Francisco, filho(a) de Maria de Fátima Corrêa, nascido em 30/10/1992, CPF *57.***.*41-83, RG 28.492.114-5 DIC-RJ, PIS 166.13102.75-0, CTPS 9188449, série 0050/RJ, dos depósitos efetuados por Brasaria Hamburgueria Primitiva ltda ,CNPJ: 38.***.***/0001-86 , na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais, suprindo a inexistência do TRCT e do carimbo da baixa da CTPS.
O valor deverá ser transferido para Sunaiane Paula Correa Francisco, CPF: *57.***.*41-83 , Banco: Caixa Econômica Federal, Conta Corrente 879561256-2, op. 1288, agência. 3880 Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com comprovação nos autos de 10 dias.
A presente possui, também, força de Ofício perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e demais Órgãos, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias CD/SD e do carimbo de baixa da CTPS a fim de que o(a) Autor(a) (Sunaiane Paula Correa Francisco, CPF *57.***.*41-83 ) seja habilitado(a) no seguro desemprego, caso preenchidos os requisitos legais.
Registre-se que o Autor foi admitido em 27.04.2022 e demitido em 29.06.2024 , sua CTPS encontra-se registrada sob o nº 9188449, Série 0050/RJ.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASARIA HAMBURGUERIA PRIMITIVA LTDA -
20/01/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BRASARIA HAMBURGUERIA PRIMITIVA LTDA
-
20/01/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SUNAIANE PAULA CORREA FRANCISCO
-
20/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
15/01/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de BRASARIA HAMBURGUERIA PRIMITIVA LTDA em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de SUNAIANE PAULA CORREA FRANCISCO em 17/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
05/12/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) BRASARIA HAMBURGUERIA PRIMITIVA LTDA
-
05/12/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) SUNAIANE PAULA CORREA FRANCISCO
-
05/12/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/12/2024 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/12/2024 14:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
03/12/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 10:23
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/11/2024 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/11/2024 10:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/11/2024 10:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/11/2024 10:22
Iniciada a execução
-
08/11/2024 10:22
Transitado em julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 16:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
07/11/2024 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a SUNAIANE PAULA CORREA FRANCISCO
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07/11/2024 16:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
07/11/2024 16:27
Audiência una realizada (07/11/2024 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
07/11/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 12:20
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de BRASARIA HAMBURGUERIA PRIMITIVA LTDA em 29/07/2024
-
24/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de SUNAIANE PAULA CORREA FRANCISCO em 23/07/2024
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16/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100540-56.2024.5.01.0521 RECLAMANTE: SUNAIANE PAULA CORREA FRANCISCO RECLAMADO: BRASARIA HAMBURGUERIA PRIMITIVA LTDA NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNADESTINATÁRIO(S): SUNAIANE PAULA CORREA FRANCISCOComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "01VT/RES": 07/11/2024 14:00 1ª Vara do Trabalho de ResendeAVENIDA MARCILIO DIAS, 773, JARDIM JALISCO, RESENDE/RJ - CEP: 27510-080 OBS: Novo endereço: 1ª Vara do Trabalho de Resende, localizada na Av.
Marcílio Dias, 773, Jardim Jalisco - Resende - RJ -CEP 27.510-080 (tel: 3388-3361).1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Testemunhas: art. 825 CLT.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**CCT BARES 2022 2024Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24071513554612300000205253971Conversa WhatsappDocumento Diverso24071513554582700000205253970ContrachequeContracheque/Recibo de Salário24071513554555900000205253968CTPS FÍSICACarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24071513554532500000205253966CTPS DIGITALCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24071513554498000000205253965ProcuraçãoProcuração24071513554476700000205253964Petição InicialPetição Inicial24071513542776900000205253763Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 15 de julho de 2024.JOAO MARCELO VALERIANO FURTADOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BRASARIA HAMBURGUERIA PRIMITIVA LTDA
-
15/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SUNAIANE PAULA CORREA FRANCISCO
-
15/07/2024 13:56
Audiência una designada (07/11/2024 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/07/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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