TRT1 - 0100815-25.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 13:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA sem efeito suspensivo
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11/09/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA em 10/09/2025
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03/09/2025 11:45
Juntada a petição de Contraminuta
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30/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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30/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME
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27/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA
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27/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME em 26/08/2025
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26/08/2025 14:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 810f58a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo o despacho de ID 3778b1a por seus próprios fundamentos.
Intimem-se. \cb NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME -
12/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME
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12/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA
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12/08/2025 10:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA
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08/08/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/08/2025 16:05
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME em 24/07/2025
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24/07/2025 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3778b1a proferido nos autos.
Considerando que os documentos acostados com a manifestação de ID 3e4b8a1 encontram-se firmado pelo autor, deixo de acolher a impugnação retro para considerá-los válidos.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, à contadoria. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME -
15/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME
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15/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA
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15/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/07/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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03/06/2025 09:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/06/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100815-25.2023.5.01.0073 : REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA : BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista da manifestação da ré de id 3e4b8a1 e documentos em anexo, no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA -
23/05/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA em 22/05/2025
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21/05/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3fe9d5 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a legação da reclamada de quitação das férias, a fim de se evitar enriquecimento ilícito e futuras alegações de nulidades, intime-se a ré para que, no prazo de 05 dias, juntar aos autos os referidos comprovantes, sob pena de serem considerados como corretas as alegações da parte autora.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora pelo mesmo prazo (05 dias), podendo retificar seus cálculos, caso entenda necessário.
Tudo cumprido, à contadoria para análise. /fas RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA -
13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA
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13/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/05/2025 16:07
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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09/04/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9023a35 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para confirmar em 5 dias se a data da baixa foi efetivamente realizada na data marcada no despacho retro, uma vez que, compulsando os autos não se verifica certidão pela secretaria.
Não havendo a baixa, fica designada nova data e horário, dia 07/04/2025 às 10h, mantidas as determinações do item 1 do despacho de id a784b6e.
Sem prejuízo da determinação acima, na mesma intimação e no mesmo prazo dê-se vista à impugnação de id d444030 e anexos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA -
01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME
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01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA
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01/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/03/2025 08:34
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/03/2025 12:12
Juntada a petição de Impugnação
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14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100815-25.2023.5.01.0073 : REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA : BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME -
13/03/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME em 12/03/2025
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12/03/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME
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18/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA
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18/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/02/2025 16:10
Iniciada a liquidação
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17/02/2025 16:10
Transitado em julgado em 10/02/2025
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12/02/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2024 08:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2024 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA sem efeito suspensivo
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21/08/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/08/2024 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME
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06/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME em 02/08/2024
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31/07/2024 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME em 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f84577e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoPosto isso, na forma da exposição supra, conheço dos embargos declaratórios, e, no mérito, rejeito todas as pretensões nele contidas.Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME
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19/07/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA
-
19/07/2024 19:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA
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16/07/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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16/07/2024 11:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
05/07/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME
-
05/07/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA
-
05/07/2024 23:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 752,08
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05/07/2024 23:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA
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05/07/2024 23:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA
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23/05/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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17/05/2024 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2024 10:51
Juntada a petição de Razões Finais
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10/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA em 09/05/2024
-
03/05/2024 20:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (03/05/2024 09:15 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME
-
15/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA
-
12/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME
-
11/04/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA
-
11/04/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (03/05/2024 09:15 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 13:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (29/01/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME
-
09/11/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA
-
09/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/11/2023 08:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (29/01/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 10:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (18/03/2024 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 08:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (18/03/2024 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2023 08:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/10/2023 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 20:07
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2023 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME em 06/10/2023
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09/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA em 08/09/2023
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31/08/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) BARRO SHOP COMERCIO LTDA - ME
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31/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) REBERT VINICIUS RIBEIRO CORREA
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30/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/08/2023 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/10/2023 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 14:48
Audiência una por videoconferência cancelada (29/11/2023 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 14:19
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2023 10:00 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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