TRT1 - 0100755-45.2020.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 21:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/05/2025 18:34
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1074e65 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
29/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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29/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/04/2025 11:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROCHA DA SILVA
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21/03/2025 12:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO ROCHA DA SILVA
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14/03/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 07:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1e3f8b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): DIEGO ROCHA DA SILVA Recorrido(a)(s): M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Incentivada/Voluntária Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 355; artigo 371; artigo 373; artigo 400; artigo 489; artigo 503; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 612; artigo 764; artigo 831; artigo 832; artigo 850; artigo 477-B; artigo 524; artigo 611-A; artigo 613; artigo 614; artigo 818; ar. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO ROCHA DA SILVA -
19/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROCHA DA SILVA
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19/02/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de DIEGO ROCHA DA SILVA
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24/01/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 13:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 23/10/2024
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22/10/2024 17:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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09/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROCHA DA SILVA
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01/10/2024 13:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO ROCHA DA SILVA - CPF: *57.***.*26-10
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13/09/2024 13:12
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 11:00 EM MESA ()
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02/09/2024 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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19/08/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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09/08/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROCHA DA SILVA
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08/08/2024 09:24
Determinada a requisição de informações
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04/08/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 02/08/2024
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30/07/2024 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100755-45.2020.5.01.0077 3ª TurmaGabinete 28Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHARECORRENTE: DIEGO ROCHA DA SILVARECORRIDO: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS (Acórdão) - 2c67732:." por unanimidade, CONHECER do apelo, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo autor, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.VALDEIR FERREIRA DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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22/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROCHA DA SILVA
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18/07/2024 10:35
Conhecido o recurso de DIEGO ROCHA DA SILVA - CPF: *57.***.*26-10 e não provido
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09/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2024
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07/07/2024 22:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/07/2024 22:01
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Presencial ()
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20/05/2024 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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14/05/2024 11:24
Retirado de pauta o processo
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12/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/04/2024
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11/04/2024 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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07/02/2024 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2024 07:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/01/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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