TRT1 - 0100917-98.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS em 23/07/2025
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15/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS em 10/07/2025
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26/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8e7592 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Verifico que houve o pagamento do valor integral da dívida e que as partes permaneceram silentes em relação ao despacho de id 1146894.
Registro, neste ato, os pagamentos no sistema do PJE.
Resolvo, por quitada a obrigação, extinguir a execução, nos termos do Art. 924, II, do CPC.
Intimem-se para ciência.
Expeçam-se os alvarás cabíveis.
In albis, arquivem-se os autos definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS -
25/06/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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25/06/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS
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25/06/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/06/2025 15:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 562,28)
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25/06/2025 15:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 56,64)
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25/06/2025 15:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.622,81)
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25/06/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/06/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS em 24/06/2025
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13/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1146894 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo, nos termos do Art. 884, CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS -
11/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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11/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS
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11/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/06/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b724b71 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a manifestação de #id:50d19d5, outrossim considerando-se a planilha de #id:b1ef711, corrijo o erro material na sentença homologatória de #id:269fbdf para constar como total homologado o valor de R$ 6.241,73, mantida no entanto a diferença de R$ 888,81 nos termos do item 2 da referida decisão.
Intimem-se, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo do expediente de #id:dd4337b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS -
28/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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28/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS
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28/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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28/05/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS
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17/05/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 269fbdf proferida nos autos. 1.
Homologo os cálculos do réu,conforme atualização procedida pela Contadoria e total de R$ 116.148,05, convolando em penhora o saldo do depósito recursal.
Expeça-se alvará em favor do autor pelo saldo do depósito recursal. Para tanto o autor deverá indicar conta corrente para esse fim. 2.
Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento da diferença de R$ 888,81, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT. 3.
Em seguida, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC. 4.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito. 5.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
15/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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15/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS
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15/05/2025 15:59
Homologada a liquidação
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14/05/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/05/2025 21:49
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 09c5ff5) para Manifestação
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06/05/2025 09:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS em 05/05/2025
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10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100917-98.2023.5.01.0056 : MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS : VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da impugnação da parte ré ao seus cálculos.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS -
09/04/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/04/2025
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08/04/2025 12:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS em 02/04/2025
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26/03/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100917-98.2023.5.01.0056 : MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS : VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação aos cálculos autorais, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6o, da Resolução CSJT no 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2o da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
24/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 21/03/2025
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 21/03/2025
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14/03/2025 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45065d8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Expeça-se alvará de FGTS. Excluam-se 2a e 3a rés do polo passivo. Intime-se as partes a comparecer na secretaria da vara no dia 24/03/2025 , às 11h, a fim de cumprir a obrigação de fazer fixada em sentença, isto é, a 1ª ré deverá promover a anotação da saída na CTPS obreira, para fazer constar 21/1/2023.
A 1ª ré poderá efetuar o registro de forma digital (art. § 7º do art. 29 da CLT), caso em que deverá comprovar a anotação no prazo de 5 dias corridos, contados da intimação de que trata o parágrafo anterior, a fim de que haja tempo hábil para comunicação à parte autora sobre a desnecessidade de comparecimento à Vara.
Na hipótese de não cumprimento da obrigação de fazer pela 1ª ré, poderá a Secretaria da Vara fazê-lo (art. 39, §2º, da CLT).
Nesse caso, a empregadora pagará multa de R$200,00 (duzentos reais) pelo descumprimento da ordem. Intime-se o autor a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2) Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. 3) Com manifestação do réu, ao autor. 4) Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS -
12/03/2025 16:55
Expedido(a) alvará a(o) MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS
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12/03/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/03/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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12/03/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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12/03/2025 06:39
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS
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12/03/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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27/02/2025 15:46
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 15:46
Transitado em julgado em 18/02/2025
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27/02/2025 14:47
Recebidos os autos para prosseguir
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26/08/2024 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/08/2024
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06/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 05/08/2024
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06/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 05/08/2024
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26/07/2024 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b20188 proferida nos autos.
DECISÃOAnte o teor da(s) certidão(ões) de id 4615ef1, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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22/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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22/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS
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22/07/2024 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA sem efeito suspensivo
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18/07/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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18/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/07/2024
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12/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/07/2024
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12/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS em 11/07/2024
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11/07/2024 19:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/06/2024
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26/06/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da r. Sentença que rejeitou declaratórios do Reclamante)
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26/06/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da r. Sentença que julgou improcedente em face da União)
-
15/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
15/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
-
15/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
15/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS
-
15/06/2024 16:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
14/06/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
12/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS em 11/06/2024
-
06/06/2024 21:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
26/05/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
26/05/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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26/05/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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26/05/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS
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26/05/2024 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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26/05/2024 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS
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10/04/2024 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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10/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS em 09/04/2024
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25/03/2024 13:54
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2024 11:58
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União)
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25/03/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS
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23/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS em 22/03/2024
-
21/03/2024 10:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/03/2024 12:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/03/2024 01:19
Juntada a petição de Réplica
-
06/03/2024 13:05
Juntada a petição de Réplica
-
23/02/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS
-
22/02/2024 14:23
Audiência una realizada (22/02/2024 13:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 13:29
Audiência una designada (22/02/2024 13:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 13:29
Audiência una cancelada (22/02/2024 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 11:26
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2024 00:40
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2024 19:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
-
20/02/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/11/2023
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01/11/2023 01:04
Decorrido o prazo de MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS em 31/10/2023
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18/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
17/10/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS
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17/10/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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17/10/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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17/10/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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17/10/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS COSTA PEREIRA DE JESUS
-
16/10/2023 13:56
Audiência una designada (22/02/2024 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/10/2023 07:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 07:57
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/10/2023 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/10/2023 12:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/10/2023 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/09/2023 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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