TRT1 - 0100692-87.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:03
Arquivados os autos definitivamente
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05/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA VEIGA em 04/10/2024
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26/09/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
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22/09/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA VEIGA
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22/09/2024 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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19/09/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA VEIGA em 11/09/2024
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29/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA VEIGA
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28/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA VEIGA em 20/08/2024
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07/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA VEIGA
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06/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/08/2024 17:52
Iniciada a liquidação
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04/08/2024 17:52
Transitado em julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA VEIGA em 02/08/2024
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23/07/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50e03e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói JULGA PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 8 dias, as parcelas acima deferidas, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação. Fica também condenada a reclamada a providenciar, em igual prazo, a retificação da data de admissão na CTPS do reclamante para constar a data de 03/05/22, sob pena de intervenção substitutiva da Secretaria da Vara (Art.103, caput, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, publicada em 26/09/23). Além disso, fica também condenada a reclamada a pagar ao advogado do reclamante, no mesmo prazo de 8 dias, honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre os valores dos pedidos julgados procedentes. Acresçam-se correção monetária e juros de mora, observando-se os índices definidos pelo STF nos julgamentos proferidos nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e nº 59: IPCA-e na fase pré-judicial (tem início a partir do momento em que a obrigação se tornou devida até a propositura da ação, exclusive) e taxa Selic na fase judicial (tem início a partir da propositura da ação, inclusive). Tais decisões transitaram em julgado em 02/02/2022 e têm eficácia erga omnes e efeito vinculante.Que sejam deduzidas do presente crédito as contribuições previdenciárias e fiscais, acaso incidentes, na forma do disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT a respeito da matéria, ressalvando-se, ao ensejo, que as verbas a seguir discriminadas ostentam natureza indenizatória: diferenças de aviso prévio indenizado, de férias proporcionais acrescidas de 1/3, de FGTS e de indenização de 40% sobre o FGTS.
As demais verbas integrantes da presente condenação ostentam natureza remuneratória (Art.832-§3º da CLT c/c Art.28 da Lei nº 8.212/91).Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a parte ré de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC.Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da presente à SRT, para as providências que entender cabíveis. Custas de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$5.000,00 (Art.789-IV e §2º, da CLT), para o fim específico de preparo recursal, pela reclamada.É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes. Intimem-se as partes. Anélita Assed Pedroso Juíza do Trabalho ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
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19/07/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA VEIGA
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19/07/2024 19:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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19/07/2024 19:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADALBERTO DA VEIGA
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03/06/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/05/2024 15:56
Audiência de instrução realizada (28/05/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/01/2024 12:38
Audiência de instrução designada (28/05/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2024 09:59
Audiência inicial realizada (30/01/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 07:43
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 07:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
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11/12/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA VEIGA
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11/12/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA VEIGA
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11/12/2023 14:02
Audiência inicial designada (30/01/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2023 14:02
Audiência inicial cancelada (29/01/2024 12:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/11/2023 15:14
Audiência inicial designada (29/01/2024 12:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/11/2023 07:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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31/10/2023 15:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/10/2023 09:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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06/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA VEIGA
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05/10/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
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05/10/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA VEIGA
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04/10/2023 15:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/10/2023 09:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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04/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ADALBERTO DA VEIGA em 05/09/2023
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01/09/2023 10:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 13:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (02/10/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/08/2023 11:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/08/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
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28/08/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA VEIGA
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28/08/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/08/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA KOBY EIRELI
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22/08/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO DA VEIGA
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22/08/2023 10:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/10/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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17/08/2023 11:21
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/08/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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