TRT1 - 0101074-80.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:25
Expedido(a) edital a(o) DIOGO VASCONCELLOS DOS SANTOS
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12/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VASCONCELLOS DOS SANTOS
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12/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) WELLEN FELICIO ERNESTINO
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12/09/2025 12:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de WELLEN FELICIO ERNESTINO
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12/09/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIOGO VASCONCELLOS DOS SANTOS em 11/09/2025
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO VASCONCELLOS DOS SANTOS em 01/09/2025
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08/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
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08/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101074-80.2023.5.01.0247 RECLAMANTE: WELLEN FELICIO ERNESTINO RECLAMADO: BR CAPITAL PROMOTORA LTDA DESTINATÁRIO: DIOGO VASCONCELLOS DOS SANTOS A MM.
Juíza ANÉLITA ASSED PEDROSO da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO DIOGO VASCONCELLOS DOS SANTOS, que se encontra em local incerto e não sabido para contestar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma prevista no art. 135 do CPC, devendo se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO VASCONCELLOS DOS SANTOS -
06/08/2025 16:18
Expedido(a) edital a(o) DIOGO VASCONCELLOS DOS SANTOS
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06/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO VASCONCELLOS DOS SANTOS
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24/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/07/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) WELLEN FELICIO ERNESTINO
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16/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/07/2025 10:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e04c8 proferido nos autos.
Vistos.
Encerrado o SISBAJUD nesta data.
Intime-se a parte autora para ciência de que não houve bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, tendo transcorrido o prazo de 60 dias da "teimosinha".
Portanto, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 24 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELLEN FELICIO ERNESTINO -
24/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) WELLEN FELICIO ERNESTINO
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24/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/05/2025 15:29
Iniciada a execução
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11/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de BR CAPITAL PROMOTORA LTDA em 10/04/2025
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101074-80.2023.5.01.0247 : WELLEN FELICIO ERNESTINO : BR CAPITAL PROMOTORA LTDA DESTINATÁRIO: BR CAPITAL PROMOTORA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO BR CAPITAL PROMOTORA LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas, a importância de R$ 37.965,31, além de acréscimos devidos, ou garantir o Juízo, sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BR CAPITAL PROMOTORA LTDA -
04/04/2025 11:06
Expedido(a) edital a(o) BR CAPITAL PROMOTORA LTDA
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31/03/2025 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 11:52
Expedido(a) mandado a(o) BR CAPITAL PROMOTORA LTDA
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14/02/2025 08:46
Homologada a liquidação
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13/02/2025 22:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de BR CAPITAL PROMOTORA LTDA em 06/02/2025
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de BR CAPITAL PROMOTORA LTDA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de WELLEN FELICIO ERNESTINO em 10/12/2024
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10/12/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BR CAPITAL PROMOTORA LTDA
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03/12/2024 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) BR CAPITAL PROMOTORA LTDA
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19/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) WELLEN FELICIO ERNESTINO
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11/11/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/11/2024 18:42
Iniciada a liquidação
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10/11/2024 18:42
Transitado em julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BR CAPITAL PROMOTORA LTDA em 06/11/2024
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23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
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23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:23
Expedido(a) edital a(o) BR CAPITAL PROMOTORA LTDA
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08/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/10/2024 23:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/08/2024 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 20:51
Expedido(a) mandado a(o) BR CAPITAL PROMOTORA LTDA N/P SOCIO PAULO CEZAR BARBOSA FELICIO
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de WELLEN FELICIO ERNESTINO em 02/08/2024
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23/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8197d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói JULGA PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, condenando-se a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 8 dias, as parcelas acima deferidas, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação. Fica também condenada a reclamada a providenciar, em igual prazo, a baixa na CTPS da reclamante, com a data de 30/12/22 (computada a projeção temporal do aviso prévio), sob pena de intervenção substitutiva da Secretaria da Vara (Art.103, caput, da Consolidação dos Provimentos da CGJT), assim como a entrega das guias para liberação do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos em caso de ausência ou insuficiência de depósitos.
Fica ressalvada a expedição de alvará para liberação do FGTS. Além disso, fica condenada a reclamada a pagar ao advogado da reclamante, no mesmo prazo de 8 dias, honorários advocatícios, no percentual ora arbitrado de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes. Acresçam-se correção monetária e juros de mora, observando-se os índices definidos pelo STF nos julgamentos proferidos nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e nº 59: IPCA-e na fase pré-judicial (tem início a partir do momento em que a obrigação se tornou devida até a propositura da ação, exclusive) e taxa Selic na fase judicial (tem início a partir da propositura da ação, inclusive). Tais decisões transitaram em julgado em 02/02/2022 e têm eficácia erga omnes e efeito vinculante.Em relação à indenização por danos morais, observe-se a Súmula 439 do TST.Que sejam deduzidas do presente crédito as contribuições previdenciárias e fiscais, acaso incidentes, na forma do disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT a respeito da matéria, ressalvando-se, ao ensejo, que as verbas a seguir discriminadas ostentam natureza indenizatória: indenização compensatória da estabilidade no emprego, aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de 1/3, acréscimo de 50% do Art.467 da CLT, FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, multa do Art.477, §8º, da CLT e indenização por danos morais.
As demais verbas integrantes da presente condenação ostentam natureza remuneratória (Art.832-§3º da CLT c/c Art.28 da Lei nº 8.212/91).Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC.Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da presente à SRT, para as providências que entender cabíveis. Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 30.000,00 (Art.789-IV e §2º, da CLT), para o fim específico de preparo recursal, pela reclamada.É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes. Intimem-se as partes, sendo a reclamada por mandado, na pessoa do sócio Paulo Cezar Barbosa Felicio. Anélita Assed Pedroso Juíza do Trabalho ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) WELLEN FELICIO ERNESTINO
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19/07/2024 19:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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19/07/2024 19:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLEN FELICIO ERNESTINO
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03/06/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/05/2024 15:56
Audiência inicial realizada (28/05/2024 13:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/04/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BR CAPITAL PROMOTORA LTDA N/P SOCIO PAULO CEZAR BARBOSA FELICIO
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16/04/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BR CAPITAL PROMOTORA LTDA N/P SOCIO DIOGO VANCONCELLOS DOS SANTOS
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16/04/2024 10:54
Audiência inicial designada (28/05/2024 13:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/04/2024 09:58
Audiência inicial realizada (16/04/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BR CAPITAL PROMOTORA LTDA
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18/01/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) WELLEN FELICIO ERNESTINO
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18/01/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) WELLEN FELICIO ERNESTINO
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18/12/2023 09:21
Audiência inicial designada (16/04/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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