TST - 0101227-66.2019.5.01.0017
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Claudio Mascarenhas Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0be6735 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Acolho os cálculos de ID 530ec65 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.Registre-se que foi instaurado REEF em face da ré SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., e que a reclamada TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL foi condenada de forma subsidiária e encontra-se em recuperação judicial, razão pela qual estão suspensos atos de execução. Data da atualização: 15/07/2024Crédito líquido do autorR$ 73.823,25INSS consolidadoR$ 16.464,74Honorários advocatícios (patrono do autor)R$ 7.382,32TOTAL DA CONDENAÇÃOR$ 97.670,31Saldo atualizado em depósitos judiciais recursais (ID 8e1d7d7)(R$ 25.155,02)SALDO DEVEDOR REMANESCENTER$ 72.515,29 Deverão as partes ficar cientes de que o juízo se encontra parcialmente garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. O reclamante deverá informar dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando:Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. Prazo de 08 (oito) dias para ciência. Apresentados os dados bancários pelo autor, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo.1 - Expeça-se alvará em favor do autor, para liberação dos depósitos recursais, observando-se os dados bancários informados em cumprimento à presente decisão.
Intime-se.2 - Após, remetam-se os autos à Contadoria para apuração do saldo devedor e inclusão do presente processo no sistema BANEX, a fim de inclusão no quadro de credores do REEF instaurado em face da ré SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A..
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/08/2023 11:54
Baixa Definitiva
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28/08/2023 11:54
Transitado em Julgado em 28.08.2023
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01/08/2023 07:00
Publicado despacho em 01.08.2023.
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31/07/2023 19:00
Provimento por decisão monocrática
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30/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/04/2023 16:39
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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03/04/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/03/2023 15:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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