TRT1 - 0101068-05.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 09:25
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MARQUES DE SOUZA em 15/08/2024
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12/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MARQUES DE SOUZA
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11/08/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/08/2024 19:59
Desarquivados os autos
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09/08/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 12:57
Arquivados os autos definitivamente
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08/08/2024 12:56
Transitado em julgado em 01/08/2024
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06/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de Rosania Aparecida Correa Vianna em 01/08/2024
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22/07/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1cac6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.No caso em tela, verifico que as Senhoras INES RIBAS DIAS e ROSANIA APARECIDA CORREA VIANA, não possuem legitimidade passiva para figurar no polo passivo da presente demanda.A causa de pedir dá conta de que o reclamante pretende ter o vínculo reconhecido com a falecida Sra.
Euclair Miranda de Oliveira cuja certidão de óbito juntada no ID nº 71a3e65 atesta que a suposta empregadora não deixou filhos, mas deixou bens e testamento.Nesse sentido, o reclamante anexou aos autos o testamento de id 1cf4d52.Percebe-se, assim, que a reclamante não trabalhou para as reclamadas INES RIBAS DIAS e ROSANIA APARECIDA CORREA VIANA, tendo apenas as incluído no polo passivo, por serem beneficiárias da herança deixado pela de cujus.Pois bem, diante da morte do empregador, o espólio é parte legítima para responder pelas dívidas do de cujus até a conclusão da partilha, e, após esta, passam a ser legitimados os herdeiros, na proporção de sua parte na herança, à luz do que prevê o Art. 796 do CPC.Deste modo, a legitimidade passiva para responder pelos supostos créditos trabalhistas sonegados da reclamante seria do Espólio da Sra.
Euclair Miranda de Oliveira e não das reclamadas INES RIBAS DIAS e ROSANIA APARECIDA CORREA VIANA individualmente consideradas.Sendo assim, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso VI, do CPC.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MARQUES DE SOUZA
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19/07/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) Rosania Aparecida Correa Vianna
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19/07/2024 08:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.705,38
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19/07/2024 08:17
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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19/07/2024 08:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO BATISTA MARQUES DE SOUZA
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17/07/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/07/2024 09:35
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/07/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MARQUES DE SOUZA
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01/07/2024 09:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/07/2024 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/06/2024 11:28
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de JOAO BATISTA MARQUES DE SOUZA
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24/06/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MARQUES DE SOUZA em 18/06/2024
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12/06/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:43
Juntada a petição de Réplica
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29/05/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MARQUES DE SOUZA
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29/05/2024 09:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2024 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/05/2024 09:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/05/2024 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de INES RIBA DIAS em 23/05/2024
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12/04/2024 20:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/03/2024 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 12:36
Expedido(a) mandado a(o) INES RIBA DIAS
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20/03/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2024 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/03/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/03/2024 11:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de EUCLAIR MIRANDA DE OLIVEIRA em 04/03/2024
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01/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de Rosania Aparecida Correa Vianna em 29/02/2024
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01/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA MARQUES DE SOUZA em 29/02/2024
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22/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EUCLAIR MIRANDA DE OLIVEIRA
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20/02/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA APARECIDA CORREA VIANNA
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20/02/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MARQUES DE SOUZA
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07/12/2023 15:37
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2024 11:20 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/12/2023 15:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/12/2023 15:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/12/2023 11:10 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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06/12/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 13:22
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2023 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) INES RIBA DIAS
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08/11/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSANIA APARECIDA CORREA VIANNA
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08/11/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MARQUES DE SOUZA
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08/11/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MARQUES DE SOUZA
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08/11/2023 14:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/12/2023 11:10 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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05/11/2023 16:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/10/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA MARQUES DE SOUZA
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23/10/2023 20:55
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de JOAO BATISTA MARQUES DE SOUZA
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20/10/2023 13:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/10/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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