TRT1 - 0100212-13.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d38d91c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Tendo em vista o pagamento do crédito do reclamante, com o pagamento integral do acordo e com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.Diante da inexistência de saldo nos autos, ao arquivo com baixa.Em se tratando de processo migrado, arquive-se simultaneamente no Pje e SAPWEB TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 07:47
Arquivados os autos definitivamente
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19/07/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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19/07/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ELIZIAR CASSIANO
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19/07/2024 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/07/2024 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/07/2024 08:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/07/2024 08:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/07/2024 08:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.166,66)
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19/07/2024 08:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.166,67)
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19/07/2024 08:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.166,67)
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07/05/2024 13:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2024 10:49
Homologada a liquidação
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07/05/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/05/2024 10:06
Iniciada a liquidação
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07/05/2024 10:06
Transitado em julgado em 06/05/2024
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06/05/2024 19:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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06/05/2024 19:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO ELIZIAR CASSIANO
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06/05/2024 19:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/05/2024 19:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2024 14:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 12:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/04/2024 14:45
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ELIZIAR CASSIANO
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18/03/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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18/03/2024 13:48
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2024 14:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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