TRT1 - 0100278-77.2023.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
17/09/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA
-
17/09/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
05/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA em 04/08/2025
-
26/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
26/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
21/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA
-
21/07/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
21/07/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
21/07/2025 12:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 15.853,56)
-
21/07/2025 12:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 26.740,75)
-
21/07/2025 12:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 105.690,39)
-
27/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11037f7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência do bloqueio e da garantia do Juízo para os efeitos do artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo, in albis, expeçam-se os alvarás devidos.
Intimem-se as partes para vista dos autos, para manifestação, no caso de interesse, no prazo preclusivo de 05 dias, bem como para, querendo, armazenar os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio.
Registrem-se os pagamentos.
Excluam-se os dados dos réus do BNDT.
Venham-me os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA -
13/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
13/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA
-
13/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
02/06/2025 22:24
Iniciada a execução
-
29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
22/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA
-
22/05/2025 13:34
Homologada a liquidação
-
22/05/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
16/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
16/05/2025 12:08
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
15/05/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce77049 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se o autor para manifestar-se quanto aos cálculos de id 3de08b4, valendo o silêncio como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA -
12/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA
-
12/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
02/05/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263550a proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
09/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/04/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
09/04/2025 08:35
Iniciada a liquidação
-
09/04/2025 08:35
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
08/04/2025 15:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/04/2024 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2024 21:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
19/03/2024 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
18/03/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
15/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 14/03/2024
-
14/03/2024 21:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/03/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA
-
01/03/2024 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.556,50
-
01/03/2024 14:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA
-
15/02/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/02/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
-
07/02/2024 09:53
Audiência de instrução realizada (05/02/2024 10:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/02/2024 09:23
Audiência de instrução designada (05/02/2024 10:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 09:23
Audiência de instrução realizada (01/02/2024 12:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 09:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/01/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 19:08
Audiência de instrução designada (01/02/2024 12:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 19:08
Audiência una realizada (13/12/2023 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2023 20:11
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2023 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2023 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/12/2023 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 12:23
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE CHAGAS DA SILVA
-
12/04/2023 12:23
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/04/2023 16:32
Audiência una designada (13/12/2023 11:10 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101056-96.2020.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel de Almeida Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2023 13:52
Processo nº 0100957-24.2023.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Lauria Dutra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2023 18:00
Processo nº 0100148-80.2023.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Firmino de Oliveira Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2023 13:37
Processo nº 0100632-20.2021.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osmar de Oliveira Sampaio Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2021 14:48
Processo nº 0100278-77.2023.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2024 14:24