TRT1 - 0108146-49.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
18/08/2025 11:18
Transitado em julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SONIA MARINA DE LIMA FARIAS em 22/07/2025
-
14/07/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
09/07/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0108146-49.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: SONIA MARINA DE LIMA FARIAS RÉU: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID 93f06d3, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO acolhidos, sem efeitos modificativos.
DISPOSITIVO A C O R D A M os MM.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção I do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, sem efeitos modificativos, para fazer integrar ao acórdão embargado a determinação de devolução do valor bloqueado a título de custas, bem como o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Declarou seu impedimento o Excelentíssimo Desembargador JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER.
Deixou de proferir voto o Excelentíssimo Juiz Convocado MARCELO SEGAL.
CLAUDIA MARIA SÄMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
08/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2025 10:36
Expedido(a) edital a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
08/07/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARINA DE LIMA FARIAS
-
04/07/2025 15:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de SONIA MARINA DE LIMA FARIAS - CPF: *68.***.*97-00
-
07/06/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2025 15:18
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 ED - V ()
-
09/04/2025 20:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/04/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 08/04/2025
-
25/03/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0108146-49.2024.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AUTOR: SONIA MARINA DE LIMA FARIAS RÉU: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de Id. 11e956a: "Intime-se a parte ré para se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
CARINA ARBACH LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
15/03/2025 10:09
Proferida decisão
-
14/03/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/03/2025
-
06/03/2025 21:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/03/2025 07:15
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0108146-49.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: SONIA MARINA DE LIMA FARIAS RÉU: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID 54682dc, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMANTE EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
CONFISSÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA DE MÉRITO RESCINDENDA.
AFRONTA AO ART. 385, §1º, DO CPC.
Houve irregularidade de intimação da reclamante para o seu depoimento pessoal, haja vista que esta apenas foi intimada para tanto na pessoa de seu patrono.
Demonstrada a afronta ao art. 385, § 1º, do CPC de 2015, interpretado pela Súmula 74/TST, acolhe-se o pedido de corte rescisório.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais-1 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, admitir a Ação Rescisória e, no mérito, julgar PROCEDENTE o pedido, para rescindir a r. sentença de mérito prolatada nos autos do processo 0101016-36.2019.5.01.0015, bem assim para determinar seja realizada a intimação pessoal da autora para comparecimento em audiência a ser designada para encerramento da instrução do referido processo, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Devidos honorários advocatícios pela parte ré, em razão da sucumbência, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (item IV da Súmula nº 219, C.
TST c/c §2º do art. 85 do CPC).
Custas pelas rés, no importe de R$6.354,77, calculadas sobre R$317.738,74, valor dado à causa na petição inicial.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
21/02/2025 13:46
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE MACAE
-
21/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/02/2025 13:46
Expedido(a) edital a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
21/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARINA DE LIMA FARIAS
-
17/02/2025 11:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 6354,77
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17/02/2025 11:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47)/ ) de SONIA MARINA DE LIMA FARIAS - CPF: *68.***.*97-00
-
30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2025 16:43
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 00:00 Sessão Virtual ()
-
05/12/2024 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/12/2024 17:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
12/11/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
12/11/2024 14:46
Proferida decisão
-
12/11/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/11/2024
-
25/10/2024 22:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/10/2024 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 12:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/10/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/10/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARINA DE LIMA FARIAS
-
01/10/2024 19:47
Proferida decisão
-
01/10/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/09/2024
-
07/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SONIA MARINA DE LIMA FARIAS em 06/09/2024
-
15/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/08/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/08/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARINA DE LIMA FARIAS
-
14/08/2024 12:29
Proferida decisão
-
14/08/2024 12:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
13/08/2024 19:37
Juntada a petição de Impugnação
-
23/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0108146-49.2024.5.01.0000 SEDI-1Gabinete 44Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVAAUTOR: SONIA MARINA DE LIMA FARIASRÉU: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): SONIA MARINA DE LIMA FARIASFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #Id 20c9108. " Intime-se a autora para réplica, no prazo de 15 dias.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.LUCIANA MARIA MOURA PESSOAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARINA DE LIMA FARIAS
-
22/07/2024 12:21
Proferida decisão
-
18/07/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/07/2024
-
05/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de SONIA MARINA DE LIMA FARIAS em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/07/2024
-
02/07/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARINA DE LIMA FARIAS
-
11/06/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARINA DE LIMA FARIAS
-
11/06/2024 13:59
Proferida decisão
-
11/06/2024 13:59
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SONIA MARINA DE LIMA FARIAS
-
10/06/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
09/06/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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