TRT1 - 0100781-11.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
15/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
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13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS em 12/09/2025
-
04/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
03/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
-
03/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS
-
03/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
22/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100781-11.2024.5.01.0301 RECLAMANTE: YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS RECLAMADO: RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que foi designado o dia 03/09/2025, às 10:30 horas, para que a reclamante e seu advogado compareçam à Secretaria da Vara, situada na Rua Plínio Leite, s/no., (atrás do Supermercado Multimix), centro, Petrópolis/RJ, CEP.: 25620-200, para o cumprimento das obrigações de fazer quanto as anotações na CTPS da autora, que deverá estar portando o referido documento, ficando ciente de que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da obrigação de fazer (falta de interesse da autora).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 21 de agosto de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS -
21/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS
-
21/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS
-
18/08/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 10:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
29/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 11:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS
-
22/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
-
22/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS
-
12/05/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
16/12/2024 12:33
Iniciada a liquidação
-
16/12/2024 12:33
Transitado em julgado em 28/11/2024
-
16/12/2024 12:33
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/12/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS em 28/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
12/11/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
-
12/11/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS
-
12/11/2024 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
12/11/2024 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS
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12/11/2024 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS
-
28/10/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS em 25/10/2024
-
17/10/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS
-
11/10/2024 09:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2024 09:14 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
10/10/2024 08:23
Juntada a petição de Contestação
-
04/10/2024 13:57
Juntada a petição de Contestação
-
14/09/2024 02:59
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:59
Decorrido o prazo de RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:59
Decorrido o prazo de YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS em 13/09/2024
-
05/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
04/09/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
-
04/09/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS
-
04/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/09/2024 07:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 10:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
27/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/08/2024
-
18/08/2024 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA. em 08/08/2024
-
05/08/2024 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2024 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 15:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
29/07/2024 15:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RIO SERVICE - SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA.
-
29/07/2024 12:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2024 09:14 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
24/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS em 23/07/2024
-
23/07/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 322a6fb proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA/LIMINAR
Vistos.A parte autora requer em sede de tutela provisória:Dessa forma, pede-se que haja a rescisão do contrato de trabalho mediante o instituto da rescisão indireta do contrato de trabalho, inaudita altera pars, liberando de imediato os valores constantes a título de FGTS e as guias de seguro-desemprego.Nos termos do artigo 300 do CPC, são requisitos para o deferimento da tutela de urgência: (1) a probabilidade do direito (equivalente ao fumus boni iuris) e (2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (equivalente ao periculum in mora).
Ainda assim, só é possível a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada se não houver perigo da irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do artigo 300 do CPC).Como argumento base do requerimento de baixa na CTPS, a parte autora pleiteia a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que, porém, exige dilação probatória.Em sede de cognição sumária ainda não há prova da probabilidade do direito, vez que ainda não resta demonstrada, nem declarada a rescisão do contrato de emprego.
A conversa via whatsapp de id 8e67d08 é documento unilateral e o print do aplicativo de FGTS não é prova suficiente para se caracterizar pressuposto de rescisão indireta em cognição sumária.Além disso, há perigo da irreversibilidade dos efeitos de eventual decisão que deferisse a tutela provisória ora pleiteada.Por consequência, não havendo como declarar a rescisão indireta em sede de tutela provisória, não há como determinar a baixa na CTPS nesse momento processual.Portanto, pelos fundamentos acima e em observância às provas sumariamente produzidas, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória requerida.INTIME-SE.No mais, determino:1) Inclua-se em PAUTA INICIAL TELEPRESENCIAL.2) INTIME-SE a parte autora, bem como CITE-SE a parte Ré para comparecer à audiência, cientes de que:Informações para acessar a audiência virtual por meio da plataforma ZOOM:LINK (copie e cole em seu navegador): bit.ly/aud1vtpetouID DA REUNIÃO: 963 061 0640 SENHA: 470862A) A AUDIÊNCIA será apenas INICIAL, onde NÃO será produzida PROVA ORAL, e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis.B) O não comparecimento da parte Autora importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em revelia e a aplicação da pena de confissão.C) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte Autora de sua CTPS.
Sendo a parte Ré pessoa jurídica deverá anexar carta de preposto e atos constitutivos da empresa.D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do TRT da 1ª Região.E) Solicita-se ao advogado da parte Ré que apresente sua defesa e documentos em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos artigos 787 e 845 da CLT e dos artigos 396, 400 e 434 do CPC.G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo, por meio de petição conjunta assinada pelas partes e pelos advogados (artigo 764 da CLT c/c artigo 190 do CPC).
PETROPOLIS/RJ, 15 de julho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS
-
15/07/2024 14:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de YANCA CARLA CUNHA DOS PASSOS
-
15/07/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
14/07/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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