TRT1 - 0100882-92.2021.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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02/05/2025 16:19
Transitado em julgado em 11/04/2025
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02/05/2025 16:19
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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15/04/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/08/2024 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2024 13:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SINAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
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02/08/2024 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO TAVARES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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02/08/2024 07:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SINAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 01/08/2024
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01/08/2024 21:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f83470 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo.POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante, acolho a prejudicial de mérito quanto a prescrição quinquenal e no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais, para absolver a ré - SINAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA Custas de R$ 5.054,23 pelo autor, calculadas por sobre o valor dado a causa na inicial.
Dispersado.Por deferida a gratuidade de justiça, resta afastado o pagamento, já que na sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 5/3 de 2020, foi declarada a inconstitucionalidade de um trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, que versa sobre a condenação, em honorários de sucumbência, da parte beneficiária de gratuidade de justiça.
A decisão foi tomada por maioria absoluta, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro. .
Destaque-se decisão do SFT ADIN 5.766Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT. Para constar, lavrei a presente ata, datada e assinada digitalmente na forma da lei.Intimem-se as partes.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SINAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
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18/07/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TAVARES DE SOUZA
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18/07/2024 13:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.054,23
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18/07/2024 13:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO TAVARES DE SOUZA
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18/07/2024 13:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO TAVARES DE SOUZA
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26/04/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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12/12/2023 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/11/2023 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2023 10:49
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2023 07:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/10/2023 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/07/2023 01:58
Decorrido o prazo de SINAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 21/07/2023
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22/07/2023 01:58
Decorrido o prazo de LUCIANO TAVARES DE SOUZA em 21/07/2023
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14/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TAVARES DE SOUZA
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13/07/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SINAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
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13/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2023 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/07/2023 13:47
Audiência de instrução cancelada (26/03/2024 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/07/2023 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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11/07/2023 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 14:37
Audiência de instrução designada (26/03/2024 13:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/05/2023 11:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/07/2023 09:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/05/2022 11:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/07/2023 09:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/05/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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11/04/2022 19:38
Encerrada a conclusão
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11/04/2022 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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09/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de SINAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 08/04/2022
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09/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANO TAVARES DE SOUZA em 08/04/2022
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08/04/2022 22:59
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Reclamante)
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05/04/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação ( Manifestação provas)
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01/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SINAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
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31/03/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TAVARES DE SOUZA
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31/03/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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26/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO TAVARES DE SOUZA em 25/03/2022
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24/03/2022 20:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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12/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de SINAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 11/03/2022
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04/03/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SINAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
-
25/02/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TAVARES DE SOUZA
-
25/02/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
19/02/2022 02:20
Decorrido o prazo de SINAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 17/02/2022
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09/02/2022 14:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/02/2022 14:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/02/2022 07:49
Juntada a petição de Manifestação (audiencia)
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03/02/2022 12:54
Encerrada a conclusão
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27/01/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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26/01/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/01/2022 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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17/12/2021 22:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/12/2021 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2021 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2021 09:09
Expedido(a) mandado a(o) SINAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
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12/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANO TAVARES DE SOUZA em 11/11/2021
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09/11/2021 23:17
Juntada a petição de Manifestação (Email e tel da Reclamada)
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04/11/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
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04/11/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TAVARES DE SOUZA
-
03/11/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
13/10/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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15/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de SINAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 14/09/2021
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14/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO TAVARES DE SOUZA em 13/09/2021
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27/08/2021 04:41
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante)
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12/08/2021 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) SINAL EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
-
10/08/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO TAVARES DE SOUZA
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10/08/2021 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO)
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10/08/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
09/08/2021 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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