TRT1 - 0100373-50.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/09/2025 16:45
Incluído em pauta o processo para 18/09/2025 00:00 ED - V ()
-
04/08/2025 21:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/08/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
31/07/2025 22:00
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 24/07/2025
-
23/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 24/07/2025
-
23/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA CAMPOS
-
22/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
22/07/2025 14:02
Proferida decisão
-
22/07/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
21/07/2025 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/07/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
21/07/2025 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
-
11/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
-
11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0100373-50.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME RÉU: EDUARDO DA SILVA CAMPOS DESTINATÁRIO: TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME Tomar ciência do v. acórdão ID 71a7037, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA.
NULIDADE DA CITAÇÃO. Não se verificando, no processo originário, a devida citação da reclamada para defender-se quanto aos pedidos contidos na ação trabalhista, no prazo assinalado para tanto, e comparecer à audiência inaugural designada, do que resultou o não oferecimento de contestação, com prolação de sentença, onde lhe foi aplicada a revelia, tem-se que a decisão rescindenda incorreu em afronta ao estabelecido no art. 841, §1º, da CLT, em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, que são garantias constitucionais inerentes ao devido processo legal, conforme incisos LIV e LV do art. 5º da CF, que importa a nulidade absoluta de todos os atos processuais posteriores à citação da empresa.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção I do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, admitir a Ação Rescisória e, no mérito, julgar PROCEDENTE o pedido rescindendo para desconstituir a sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, nos autos do Processo nº 0100707-59.2021.5.01.0204, e, em juízo rescisório, declarar a nulidade absoluta da citação reputada válida e de todos os atos processuais que lhe são posteriores, afastando a revelia aplicada à ora autora, então reclamada, e determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que, reaberta a instrução processual, nova audiência inaugural seja designada, promovendo-se a regular citação da ré, preferencialmente por mandado, decidindo-se, ao final, como de direito, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Registre-se, por oportuno, que não há pedido de novo julgamento da causa.
Devidos honorários advocatícios pela parte ré, em razão da sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (item IV da Súmula nº 219, C.
TST c/c §2º do art. 85 do CPC).
Custas pelo réu, no importe de R$1.629,56, calculadas sobre R$81.477,94, correspondente ao valor dado à causa.
Deixou de proferir voto o Excelentíssimo Juiz Convocado MARCELO SEGAL.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME -
10/07/2025 13:56
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 04 VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
-
10/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
10/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA CAMPOS
-
10/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
10/07/2025 10:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47)/ ) de TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 42.***.***/0001-50
-
07/06/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2025 15:19
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 Virtual ()
-
30/04/2025 15:45
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 97f871c) para Manifestação
-
11/04/2025 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/04/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
19/03/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
18/03/2025 17:21
Proferida decisão
-
17/03/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
17/03/2025 15:24
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
17/03/2025 14:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/02/2025 21:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0100373-50.2024.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AUTOR: TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME RÉU: EDUARDO DA SILVA CAMPOS DESTINATÁRIO(S): TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #Id 756da2a. "Intimem-se as partes para que apresentem razões finais, no prazo de 15 dias.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MARIA MOURA PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME -
14/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA CAMPOS
-
14/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
14/02/2025 14:04
Proferida decisão
-
14/02/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
14/02/2025 10:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 10:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
02/10/2024 08:54
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
01/10/2024 19:48
Proferida decisão
-
01/10/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
20/09/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
04/09/2024 18:14
Proferida decisão
-
04/09/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
04/09/2024 14:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/09/2024 14:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
03/09/2024 09:28
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
02/09/2024 17:02
Expedido(a) carta de ordem a(o) TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
02/09/2024 13:32
Proferida decisão
-
02/09/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
30/08/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
14/08/2024 09:52
Proferida decisão
-
13/08/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
12/08/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0100373-50.2024.5.01.0000 SEDI-1Gabinete 44Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVAAUTOR: TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - MERÉU: EDUARDO DA SILVA CAMPOS DESTINATÁRIO(S): TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - MEFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #Id 4dc4eb2. " Intimem-se as partes para que digam as provas que pretendem produzir, especificando-as, no prazo de 15 dias.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.LUCIANA MARIA MOURA PESSOAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA CAMPOS
-
22/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
22/07/2024 12:22
Proferida decisão
-
18/07/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
16/07/2024 19:50
Juntada a petição de Impugnação
-
22/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
21/06/2024 12:20
Proferida decisão
-
21/06/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
20/06/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA CAMPOS
-
10/06/2024 18:13
Proferida decisão
-
10/06/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA CAMPOS em 07/06/2024
-
20/05/2024 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DA SILVA CAMPOS
-
30/04/2024 14:43
Proferida decisão
-
30/04/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
30/04/2024 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2024 11:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2024 10:47
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
20/03/2024 19:51
Proferida decisão
-
20/03/2024 16:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
20/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA CAMPOS em 19/03/2024
-
06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME em 05/03/2024
-
27/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA CAMPOS
-
26/02/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
23/02/2024 19:37
Concedida a Medida Liminar a TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
23/02/2024 16:12
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
23/02/2024 16:12
Encerrada a conclusão
-
23/02/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
23/02/2024 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
16/02/2024 18:10
Não Concedida a Medida Liminar a TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
16/02/2024 17:18
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
15/02/2024 16:40
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
09/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
08/02/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSDIAS TRANSPORTES LTDA - ME
-
08/02/2024 14:22
Proferida decisão
-
08/02/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
07/02/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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