TRT1 - 0100820-62.2021.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:29
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2025 15:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/06/2025 13:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de NOILSON DOS SANTOS PORTELA em 06/05/2025
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f324c4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mcmc Vistos etc.
Por quitado o valor do crédito exequendo, extingue-se a execução nos termos do artigo 924,inciso II, do CPC/2015.
Dispenso a intimação da União Federal (INSS) para manifestação, considerando o disposto na Portaria no 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Excluam-se os dados da parte ré porventura incluídos no BNDT, conforme artigo 3o, §4o, da Resolução Administrativa no1.470/2011 do TST.
Ficam levantadas eventuais penhoras.
Caso inexistente saldo nos autos, arquive-se com baixa.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOILSON DOS SANTOS PORTELA -
14/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA
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14/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) NOILSON DOS SANTOS PORTELA
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14/04/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/04/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/04/2025 13:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2025 13:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/04/2025 13:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/04/2025 13:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/04/2025 13:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
11/04/2025 13:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
11/04/2025 13:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/04/2025 13:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/04/2025 13:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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11/04/2025 13:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.986,80)
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11/04/2025 13:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/04/2025 13:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 625,00)
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11/04/2025 13:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/03/2025 19:34
Expedido(a) alvará a(o) NOILSON DOS SANTOS PORTELA
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31/03/2025 19:34
Expedido(a) alvará a(o) NOILSON DOS SANTOS PORTELA
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de NOILSON DOS SANTOS PORTELA em 11/03/2025
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01/03/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9374be9 proferido nos autos. kt Expeça-se alvará para levantamento do depósito recursal (Id. f7df27d), sendo R$6.246,70, sem acréscimo legal, a título de pensão alimentícia em benefício de Sra.
Vivian Beuclair dos Santos, CPF: *02.***.*31-90 e a diferença, de R$ 4.740,10, com os acréscimos legais para o reclamante - Id 9e02b2a.
Observe-se a informação Id 57ec17e no que tange ao crédito do reclamante. NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOILSON DOS SANTOS PORTELA -
24/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA
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24/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) NOILSON DOS SANTOS PORTELA
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24/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA em 20/02/2025
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17/02/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA
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11/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) NOILSON DOS SANTOS PORTELA
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11/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/02/2025 09:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/02/2025 09:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/02/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 15:11
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/08/2024 15:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2024 15:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 15:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 15:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2024 15:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 14:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/07/2024 03:49
Decorrido o prazo de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:49
Decorrido o prazo de NOILSON DOS SANTOS PORTELA em 26/07/2024
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19/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e02b2a proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGO O ACORDO, DISPENSADA A PRESENÇA DAS PARTES E ADVOGADOS, CONFORME PETIÇÃO ID. 64d46af.1) A Reclamada paga (rá) ao Reclamante a quantia líquida de R$ 24.986,80, sendo R$ 10.986,80 através da expedição de alvará para levantamento do depósito recursal (Id. f7df27d), sendo R$ 6.246,70, sem acréscimo legal, a título de pensão alimentícia em benefício de Sra.
Vivian Beuclair dos Santos, CPF: *02.***.*31-90 e a diferença, de R$ 4.740,10, com os acréscimos legais para o reclamante; o saldo remanescente, de R$ 14.000,00, será quitado em 07 parcelas de R$ 2.000,00 todo o dia 26 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente (artigo 775, § único da CLT), através de depósito na conta poupança da patrona do reclamante, Dra.
Fernanda de Souza Pinto, nº 11786-3/500, agência nº 6542, Banco Itaú, CPF: *86.***.*64-18, DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO; 1.1 - Pagará, ainda, a título de honorários advocatícios, na forma do art. 791 A da CLT, o valor de R$ 1.250,00, em 02 parcelas de R$ 625,00, todo dia 26 de cada mês ou no 1º dia útil subsequente, na mesma conta supra; 2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT; 3) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto ao extinto contrato de trabalho; 4) No prazo de 30 dias, contados da homologação do presente acordo, a Reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes, conforme cálculo de Id. e54d2ca, sob pena de execução; 5) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 6) Custas de R$ 500,00, já recolhidas, conforme Id. a44fdf0; 7) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013; 8) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Não cumprido, execute-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de julho de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA
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18/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) NOILSON DOS SANTOS PORTELA
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18/07/2024 13:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/07/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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12/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA em 11/07/2024
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04/07/2024 16:54
Juntada a petição de Acordo
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19/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA
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22/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA
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20/05/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) NOILSON DOS SANTOS PORTELA
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20/05/2024 16:31
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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30/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/02/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/01/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA
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11/12/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NOILSON DOS SANTOS PORTELA
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11/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA em 25/10/2023
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26/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de NOILSON DOS SANTOS PORTELA em 25/10/2023
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25/10/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA
-
16/10/2023 21:42
Expedido(a) intimação a(o) NOILSON DOS SANTOS PORTELA
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16/10/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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30/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de NOILSON DOS SANTOS PORTELA em 29/09/2023
-
27/09/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA
-
30/08/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NOILSON DOS SANTOS PORTELA
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09/08/2023 13:09
Juntada a petição de Impugnação
-
31/07/2023 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de NOILSON DOS SANTOS PORTELA em 26/07/2023
-
28/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA
-
27/06/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) NOILSON DOS SANTOS PORTELA
-
27/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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26/06/2023 15:16
Iniciada a liquidação
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26/06/2023 15:16
Transitado em julgado em 14/06/2023
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23/06/2023 09:24
Recebidos os autos para prosseguir
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18/05/2022 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/05/2022 15:15
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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18/05/2022 15:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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16/05/2022 19:58
Juntada a petição de Contrarrazões (00.00 Contrarrazões Recurso Adesivo NOILSON)
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04/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA
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03/05/2022 12:11
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NOILSON DOS SANTOS PORTELA sem efeito suspensivo
-
03/05/2022 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/04/2022 15:22
Encerrada a conclusão
-
28/04/2022 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/04/2022 15:19
Encerrada a conclusão
-
28/04/2022 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/04/2022 15:16
Encerrada a conclusão
-
28/04/2022 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de NOILSON DOS SANTOS PORTELA em 27/04/2022
-
27/04/2022 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
27/04/2022 17:06
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
08/04/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de NOILSON DOS SANTOS PORTELA em 07/04/2022
-
07/04/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) NOILSON DOS SANTOS PORTELA
-
07/04/2022 09:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA sem efeito suspensivo
-
07/04/2022 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
-
01/04/2022 13:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (00.00 Recurso Ordinário - NOILSON NOVO)
-
26/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA
-
25/03/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) NOILSON DOS SANTOS PORTELA
-
25/03/2022 15:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de NOILSON DOS SANTOS PORTELA
-
24/03/2022 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
-
18/03/2022 10:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
11/03/2022 08:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
11/03/2022 08:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NOILSON DOS SANTOS PORTELA
-
11/03/2022 08:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a NOILSON DOS SANTOS PORTELA
-
10/03/2022 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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04/03/2022 10:12
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
23/02/2022 10:14
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
22/02/2022 17:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/02/2022 11:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
22/02/2022 11:45
Juntada a petição de Manifestação (00.00 petição NOILSON pensã)
-
22/02/2022 03:09
Decorrido o prazo de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:09
Decorrido o prazo de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA em 21/02/2022
-
21/02/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTO SUPERVENIENTE)
-
20/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 09:58
Expedido(a) notificação a(o) FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA
-
19/01/2022 09:58
Expedido(a) notificação a(o) FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA
-
16/12/2021 14:24
Juntada a petição de Manifestação (00.00 petição HABILITAÇÃO carta de preposto NOILSON)
-
08/12/2021 16:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/02/2022 11:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
08/12/2021 12:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/12/2021 10:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
28/10/2021 21:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
02/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA em 01/10/2021
-
02/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de NOILSON DOS SANTOS PORTELA em 01/10/2021
-
24/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA
-
23/09/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) NOILSON DOS SANTOS PORTELA
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23/09/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 15:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/12/2021 10:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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23/09/2021 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
08/09/2021 20:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Audiência Hibrida)
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08/09/2021 20:23
Juntada a petição de Manifestação (replica )
-
25/08/2021 10:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/08/2021 09:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/08/2021 10:10
Juntada a petição de Contestação (04.00 - Contestação NOILSON)
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24/08/2021 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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17/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de NOILSON DOS SANTOS PORTELA em 16/08/2021
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06/08/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 18:00
Expedido(a) intimação a(o) NOILSON DOS SANTOS PORTELA
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04/08/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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04/08/2021 16:50
Audiência inicial por videoconferência designada (25/08/2021 09:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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02/08/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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