TRT1 - 0100613-63.2023.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:21
Arquivados os autos definitivamente
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO em 28/02/2025
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20/02/2025 15:25
Expedido(a) ofício a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
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18/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d288fde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda c/c art. 879, §5º da CLT.
Julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC/2015.
Intime-se a parte autora.
Prazo de 8 (oito) dias úteis.
Decorrendo in albis, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT (caso tenham sido incluídos) e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO -
14/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
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14/02/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/02/2025 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/02/2025 07:34
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 7.972,42)
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14/02/2025 07:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 21.187,60)
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14/02/2025 07:34
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 4.084,71)
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14/02/2025 07:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 53.991,36)
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14/02/2025 07:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 53.295,28)
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13/02/2025 11:49
Expedido(a) alvará a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
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13/02/2025 11:49
Expedido(a) alvará a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
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13/02/2025 11:49
Expedido(a) alvará a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO em 06/02/2025
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22/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52cd70c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2) Dispositivo Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução (ID 503780f), conforme a fundamentação.
Custas de R$ 44,26 pela executada (art. 789-A, V, da CLT). Às partes para ciência.
Vista por 8 (oito) dias.
Operando-se o trânsito em julgado desta decisão, libere-se ao reclamante o valor remanescente do seu crédito, expeça-se ofício para transferência do valor dos honorários sucumbenciais ao seu credor e expeça-se ofício para que o valor relativo ao “FGTS (depositar)” seja transferido à pertinente conta vinculada.
Dê-lhes ciência quando da expedição dos ofícios.
Expeça-se, ainda, alvará em favor da União pelos seus créditos.
Tudo feito, intime-se a executada a pagar as custas da execução (R$ 44,26) em 5 (cinco) dias, sob pena de penhora desse valor.
Uma vez recolhidas, intime-se a União para que se manifeste nos termos do art. 879, §3º, da CLT, sob pena de preclusão.
Prazo de 10 (dez) dias. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO -
21/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
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21/01/2025 13:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/01/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/01/2025 15:55
Encerrada a conclusão
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
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18/12/2024 14:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 137.895,40)
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18/12/2024 12:29
Expedido(a) alvará a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
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18/12/2024 12:29
Expedido(a) alvará a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
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17/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/12/2024 11:16
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/12/2024 14:35
Iniciada a execução
-
04/12/2024 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
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25/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/11/2024 10:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/11/2024 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/11/2024
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
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11/11/2024 15:58
Homologada a liquidação
-
11/11/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/11/2024 11:03
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/10/2024
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18/10/2024 08:25
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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17/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/10/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 19:07
Juntada a petição de Impugnação (iMPUGNAÇÃO AO LAUDO)
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07/10/2024 12:40
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.800,00)
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04/10/2024 11:30
Expedido(a) ofício a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
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03/10/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
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02/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/10/2024 08:36
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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01/10/2024 03:15
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 30/09/2024
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21/08/2024 15:37
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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20/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2024
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19/08/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Guia de Honorários)
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01/08/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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01/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/07/2024 16:02
Iniciada a liquidação
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24/07/2024 16:02
Transitado em julgado em 18/07/2024
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24/07/2024 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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14/03/2024 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2024 21:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/03/2024 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões (CR RO CAIXA)
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02/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/03/2024
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01/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/02/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
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29/02/2024 07:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO sem efeito suspensivo
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29/02/2024 07:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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27/02/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/02/2024 22:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/02/2024
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20/02/2024 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CEF)
-
10/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/02/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
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09/02/2024 16:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
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09/02/2024 16:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/02/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/02/2024 22:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/02/2024 13:08
Juntada a petição de Contrarrazões (CR ED CAIXA)
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01/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/01/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
-
31/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
31/01/2024 15:12
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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31/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/01/2024
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15/12/2023 19:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/12/2023 21:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CEF)
-
08/12/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/12/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
-
07/12/2023 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
07/12/2023 15:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
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07/12/2023 15:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
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30/11/2023 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
22/11/2023 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 15:33
Audiência una realizada (08/11/2023 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/11/2023 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 22:33
Juntada a petição de Réplica
-
31/10/2023 10:16
Juntada a petição de Contestação (DEFESA)
-
19/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/09/2023
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12/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO em 11/09/2023
-
05/09/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/09/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
-
02/09/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
-
01/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
31/08/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO
-
31/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:31
Audiência una designada (08/11/2023 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
31/08/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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