TRT1 - 0100787-09.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/05/2025 12:16
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA
-
12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA CONSTANTINO COUTINHO em 11/02/2025
-
31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DE LIMA SANTIAGO em 30/01/2025
-
05/12/2024 23:52
Juntada a petição de Impugnação
-
23/11/2024 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/11/2024 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA CONSTANTINO COUTINHO
-
21/10/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) MARIA JOSE DE LIMA SANTIAGO
-
03/10/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE SOUZA PEREIRA
-
02/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/09/2024 18:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE SOUZA PEREIRA
-
28/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
14/08/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE SOUZA PEREIRA
-
13/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/08/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE SOUZA PEREIRA
-
05/08/2024 13:36
Iniciada a execução
-
17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LYON CONSTRUTORA LTDA em 16/07/2024
-
03/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE SOUZA PEREIRA em 02/07/2024
-
25/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 544f883 proferida nos autos.
Vistos etc.Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 38.643,89, atualizados até 30/06/2024, nos termos do demonstrativo a seguir.Principal Líquido ao Reclamante: R$ 33.087,93Honorários Advocatícios (p/adv do RTE): R$ 1.654,40INSS Total: R$ 3.143,84Custas de Conhecimento: R$ 757,72Crédito isento de Imposto de Renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.Dispensada a manifestação da procuradoria federal (INSS) nos termos da Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda.Dê-se ciência ao Reclamante.Intime-se a Reclamada para pagamento em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC.
A executada deverá efetuar o pagamento através de depósito judicial no Banco do Brasil - Ag. 2234 ou na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag. 2890, devendo recolher as contribuições previdenciárias por meio de DARF, e as custas, em Guia de Recolhimento da União - GRU. Com a comprovação do pagamento intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos/impugnação, expeçam-se os alvarás, intimando-se as partes.Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 100,00, observe-se o disposto no art. 3º da Portaria Nº 349-SCR/2023.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos 4º e seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.Tudo feito e não havendo mais saldo retido, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no e-Garimpo.Após, aguarde-se a finalização da oferta de crédito, ficando desde já deferida a transferência de valores por Ofício ou alvará aos processos contemplados.Tudo feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LYON CONSTRUTORA LTDA
-
21/06/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE SOUZA PEREIRA
-
21/06/2024 16:41
Homologada a liquidação
-
21/06/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
21/06/2024 11:15
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
02/04/2024 11:39
Iniciada a liquidação
-
02/04/2024 11:38
Transitado em julgado em 26/01/2024
-
26/03/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de cálculos.)
-
19/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2024
-
12/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de LYON CONSTRUTORA LTDA em 11/03/2024
-
24/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
22/02/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO
-
22/02/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LYON CONSTRUTORA LTDA
-
22/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
27/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO em 26/01/2024
-
05/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de LYON CONSTRUTORA LTDA em 04/12/2023
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05/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE SOUZA PEREIRA em 04/12/2023
-
22/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO
-
21/11/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LYON CONSTRUTORA LTDA
-
21/11/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE SOUZA PEREIRA
-
21/11/2023 12:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 695,18
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21/11/2023 12:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO DE SOUZA PEREIRA
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08/09/2023 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/08/2023 10:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/08/2023 10:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/08/2023 21:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/08/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO
-
14/12/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LYON CONSTRUTORA LTDA
-
14/12/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE SOUZA PEREIRA
-
14/12/2022 13:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/08/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2022
-
17/10/2022 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2022 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de LYON CONSTRUTORA LTDA em 30/09/2022
-
23/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição. IPJB)
-
21/09/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO
-
21/09/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LYON CONSTRUTORA LTDA
-
21/09/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE SOUZA PEREIRA
-
21/09/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
14/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de LYON CONSTRUTORA LTDA em 13/06/2022
-
13/06/2022 23:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/06/2022 23:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de LYON CONSTRUTORA LTDA em 16/05/2022
-
07/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2022
-
26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2022
-
18/04/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
18/04/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
18/04/2022 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
02/04/2022 18:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação IPJBRJ)
-
31/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de LYON CONSTRUTORA LTDA em 30/03/2022
-
09/03/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2022 14:47
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO
-
08/03/2022 14:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LYON CONSTRUTORA LTDA
-
08/03/2022 14:47
Expedido(a) edital a(o) LYON CONSTRUTORA LTDA
-
08/03/2022 14:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LYON CONSTRUTORA LTDA
-
08/03/2022 14:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LYON CONSTRUTORA LTDA
-
25/02/2022 19:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
03/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO em 02/02/2022
-
08/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DE SOUZA PEREIRA em 07/12/2021
-
30/11/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 18:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO
-
27/11/2021 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DE SOUZA PEREIRA
-
27/11/2021 18:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SEBASTIAO DE SOUZA PEREIRA
-
22/11/2021 21:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2021
-
12/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de LYON CONSTRUTORA LTDA em 11/11/2021
-
28/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO em 27/10/2021
-
22/10/2021 20:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/10/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO
-
20/10/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LYON CONSTRUTORA LTDA
-
29/09/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PESQUISA JARDIM BOTANICO DO RIO DE JANEIRO
-
29/09/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
28/09/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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