TRT1 - 0100092-06.2024.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eedbbd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 06 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
04/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/06/2025 14:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2025 15:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/05/2025 17:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/05/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LIMA TAROUQUELA
-
15/04/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LIMA TAROUQUELA
-
15/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/03/2025 14:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ea847 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS Recorrido(a)(s): MAURICIO LIMA TAROUQUELA Visto etc.
Inicialmente, requer a ré a suspensão do processo com base na decisão proferida pelo STF no ARE nº 1121633 (Tema 1046) que reconheceu repercussão geral acerca da validade de norma coletiva que venha a limitar ou restringir direito trabalhista.
Verifica-se que não houve invalidação da norma coletiva pelo Regional e, portanto, a matéria tratada no presente recurso de revista não se amolda à questão debatida pela Suprema Corte, em relação ao qual havia sido determinada a suspensão nacional do processamento.
Vale destacar, ademais, que o julgamento do ARE 1121633 já ocorreu e, como consequência, foi revogada a suspensão de processos que versassem sobre a matéria em questão.
Diante do exposto, indefiro o sobrestamento requerido e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Participação nos Lucros ou Resultados Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; Código Civil, artigo 114; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 614, §3º; artigo 832; Lei nº 10101/2000, artigo 2º, §1º, inciso I, II; artigo 3º, §5º,6,7,8.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55170 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/01/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 15:38
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 14:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO LIMA TAROUQUELA em 17/10/2024
-
17/10/2024 12:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/10/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO LIMA TAROUQUELA
-
20/09/2024 13:41
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
20/09/2024 13:41
Conhecido o recurso de MAURICIO LIMA TAROUQUELA - CPF: *47.***.*83-20 e não provido
-
23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/08/2024 17:55
Incluído em pauta o processo para 13/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 13-09-2024 ()
-
06/08/2024 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/08/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
06/08/2024 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/08/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100092-06.2024.5.01.0482 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 09 na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301370700000105786645?instancia=2 -
22/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000614-70.2014.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Saulo Dario Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2024 12:29
Processo nº 0100649-05.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gleisson Gil dos Santos Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 15:59
Processo nº 0100649-05.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Davi da Silva Rodrigues Silveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2025 15:40
Processo nº 0100393-62.2021.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2021 13:02
Processo nº 0100393-62.2021.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2023 12:42