TRT1 - 0100754-53.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR
-
03/09/2025 19:00
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/09/2025 19:00
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/09/2025 19:00
Registrada a inclusão de dados de ESCOLA ELECTRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/09/2025 18:39
Determinada a inclusão de dados de ESCOLA ELECTRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/09/2025 18:39
Determinada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/09/2025 18:39
Determinada a inclusão de dados de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/09/2025 18:39
Determinada a inclusão de dados de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR em 30/07/2025
-
13/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
11/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR
-
11/06/2025 13:30
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/06/2025 13:28
Determinada a inclusão de dados de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/06/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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09/06/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 13:26
Iniciada a execução
-
19/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR em 18/03/2025
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1197b7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos atualizados (Planilha PJe-Calc) anexados nesta data, no total de R$224.360,84.
Notifiquem-se as partes, sendo as executadas (todas responsáveis solidárias), por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas.
In albis, por impulso oficial (art. 765, da CLT), à penhora online.
Garantido o juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art. 884, da CLT.
RENATA ANDRINO ANCÃ DE SANT'ANNA REIS Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR -
07/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
07/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
07/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
07/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
07/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
07/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR
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07/03/2025 14:12
Homologada a liquidação
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07/03/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
07/03/2025 09:58
Realizado cálculo de liquidação
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06/03/2025 13:25
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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20/02/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/02/2025 10:56
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 10:56
Transitado em julgado em 19/09/2024
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 19/02/2025
-
31/01/2025 11:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
31/01/2025 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
13/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
13/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
13/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
13/12/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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12/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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11/12/2024 19:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/11/2024 17:27
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR
-
22/11/2024 17:27
Expedido(a) ofício a(o) MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR
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15/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR em 14/11/2024
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05/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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18/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
17/10/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR
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16/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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15/10/2024 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/04/2024 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 08/04/2024
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05/04/2024 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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18/03/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
18/03/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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18/03/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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18/03/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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18/03/2024 21:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR sem efeito suspensivo
-
18/03/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
16/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 15/03/2024
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15/03/2024 12:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
04/03/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
04/03/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
04/03/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
04/03/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
04/03/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR
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04/03/2024 08:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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04/03/2024 08:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR
-
04/03/2024 08:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR
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20/02/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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06/02/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 17:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/01/2024 09:25
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2024 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 09:37
Juntada a petição de Contestação
-
18/01/2024 23:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 19:02
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2023 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2023 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2023 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR em 08/09/2023
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26/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR
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25/08/2023 10:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR
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25/08/2023 10:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
23/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 15:45
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
-
22/08/2023 15:45
Expedido(a) notificação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
22/08/2023 15:45
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
22/08/2023 15:45
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
22/08/2023 15:45
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
22/08/2023 15:45
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR
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18/08/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
18/08/2023 11:00
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2024 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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