TRT1 - 0100754-53.2023.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 19/09/2024
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06/09/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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05/09/2024 17:04
Não admitido o Recurso de Revista de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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03/09/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 02/09/2024
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23/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
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22/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME
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22/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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22/08/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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22/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/08/2024 14:37
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/07/2024 12:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR em 08/07/2024
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08/07/2024 16:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/07/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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26/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100754-53.2023.5.01.0013 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: MARCIO SOUZA MOTTA JUNIORRECORRIDO: COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA, SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO, SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME, ESCOLA ELECTRA LTDA, ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA Tomar ciência do v. acórdão #id:332b2f0: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, DEFERIR o benefício da gratuidade de justiça ao trabalhador e CONHECER do recurso ordinário por ele interposto para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO, declarando a rescisão indireta do pacto laboral e acrescendo à condenação o pagamento do aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, os depósitos do FGTS (guias para saque) e respectiva indenização compensatória de 40%, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, além da entrega da guia para percepção do seguro-desemprego, na forma do pedido, bem como a majoração da verba honorária fixada em benefício dos advogados do autor para 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, afastando a responsabilidade do obreiro na verba honorária.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto FGTS, respectiva indenização compensatória, aviso prévio indenizado e multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Custas de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), calculadas sobre o novo valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos que negava provimento ao recurso com relação à multa prevista no art. 467 da CLT, uma vez que tratando-se de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, não há que se falar em verbas rescisórias incontroversas não adimplidas na primeira audiência.
Ademais, a controvérsia acerca da motivação da ruptura contratual é razoável, tendo o pleito de rescisão indireta do contrato de trabalho sido julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, em que pese reformado por esta instância revisora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO COMERCIAL CIDADE NOVA
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25/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
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25/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME
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25/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
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25/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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25/06/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR
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12/06/2024 09:00
Conhecido o recurso de MARCIO SOUZA MOTTA JUNIOR - CPF: *17.***.*07-83 e provido
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17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
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15/05/2024 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 17:15
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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15/05/2024 08:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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09/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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