TRT1 - 0100429-83.2022.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f6e0a proferido nos autos.
Vistos, Eis que a 1ª ré encontra-se em recuperação judicial, ao qual contra ela, a justiça do trabalho não possui competência para operar a execução, cabendo ao juízo universal.
Assim, considerando as novas diretrizes para formação do RPV/Precatório estabelecidas no ato 72/2023 da Presidência deste E.
Tribunal (que revogou o ato 54/2022), devendo ser observados os depósitos e pagamentos já realizados e comprovados nos autos.
Independentemente da medida acima, intime-se a parte autora para que traga aos autos seus dados bancários inclusive quanto ao tipo de conta (corrente, poupança, pessoa jurídica ou física) I - Forme-se o RPV/Precatório observando-se o ato 72/2023.
O ofício deverá conter, nos termos do art. 2 do ato 72/2023: I – numeração única do processo judicial, número originário anterior, se houver, e data do respectivo ajuizamento; II – número do processo de execução ou cumprimento de sentença, no padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, caso divirja do número da ação originária; III – nome (s) do (s) beneficiário (s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, conforme o caso; IV – indicação da natureza comum ou alimentar do crédito; V – valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor; VI – a data-base utilizada na definição do valor do crédito; VII – data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; VIII – data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; IX – data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu parcela incontroversa, se for o caso; X – a indicação da data de nascimento do beneficiário, em se tratando de crédito de natureza alimentícia e, se for o caso, indicação de que houve deferimento de superpreferência perante o juízo da execução; XI – a natureza da obrigação (assunto) a que se refere à requisição, de acordo com a Tabela Única de Assuntos –TUA do CNJ; XII – o número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988; XIII – o órgão a que estiver vinculado o empregado ou servidor público, civil ou militar, da administração direta, quando se tratar de ação de natureza salarial, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, caso conste dos autos; e XIV– quando couber, o valor: a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.
XV – identificação do juízo de origem da requisição de pagamento; XVI – identificação do Juízo onde tramitou a fase de conhecimento, caso divirja daquele de origem da requisição de pagamento; XVII – no caso de sucessão e/ou cessão, o nome do beneficiário originário, com o respectivo número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso.
II - Formado o precatório/RPV, intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 5 dias.
III - Havendo impugnação por qualquer das partes, à Secretaria para análise para correção ou oferecimento de promoção.
IV - Inertes as partes ou havendo concordância com o documento expedido, encaminhem-se os autos ao setor competente, devendo ser encaminhada a correspondente requisição no sistema GPREC, na forma do art. 2º, § 4º e art. 60 do ato supra, citando o executado ao pagamento, em 60 dias corridos.
V - Aguarde-se o prazo , sob pena de sequestro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/07/2024 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE em 30/07/2024
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10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON GOMES DE SOUZA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2024
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01/07/2024 14:53
Conhecido o recurso de ANDERSON GOMES DE SOUZA - CPF: *85.***.*93-82 e não provido
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01/07/2024 14:53
Conhecido o recurso de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 10.***.***/0001-52 e não provido
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01/07/2024 14:53
Conhecido o recurso de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE - CNPJ: 33.***.***/0001-40 e não provido
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27/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100429-83.2022.5.01.0055 2ª TurmaGabinete 35Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGARECORRENTE: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE, CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ANDERSON GOMES DE SOUZARECORRIDO: ANDERSON GOMES DE SOUZA, CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL, FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE Para ciência do acórdão de id. fdb6edd . RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
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26/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON GOMES DE SOUZA
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26/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
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10/05/2024 23:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 23:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/04/2024 13:51
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/04/2024 06:46
Retirado de pauta o processo
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15/03/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
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15/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2024
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14/03/2024 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
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22/01/2024 20:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2023 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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05/09/2023 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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