TRT1 - 0101211-18.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/09/2025 18:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
16/09/2025 18:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/09/2025 18:53
Iniciada a execução
-
16/09/2025 18:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
16/09/2025 15:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
16/09/2025 15:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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15/09/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JADY DE ABREU GELAIN em 03/09/2025
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28/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI em 27/08/2025
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27/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JADY DE ABREU GELAIN
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27/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LINDGRI PESSANHA
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27/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI
-
27/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JADY DE ABREU GELAIN
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27/08/2025 16:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/08/2025 16:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução cancelada (11/09/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/08/2025 16:38
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (11/09/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 14:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/08/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI
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18/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JADY DE ABREU GELAIN
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18/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/08/2025 12:07
Juntada a petição de Acordo
-
30/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LINDGRI PESSANHA
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29/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/07/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE LINDGRI PESSANHA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI em 23/07/2025
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10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JADY DE ABREU GELAIN em 09/07/2025
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30/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f3621f proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS conforme o despacho de id 0dda041, no valor de R$ 21.124,49, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Por fim, aplicada a Taxa Selic "receita" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADY DE ABREU GELAIN -
27/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LINDGRI PESSANHA
-
27/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI
-
27/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JADY DE ABREU GELAIN
-
27/06/2025 14:10
Homologada a liquidação
-
27/06/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/06/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/06/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/06/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JADY DE ABREU GELAIN
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17/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
13/06/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE LINDGRI PESSANHA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI em 12/06/2025
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28/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39686d8 proferido nos autos.
Vistos.
Renove-se a intimação do(a) reclamado(a) para apresentar seus cálculos de liquidação ou concordar com os cálculos já apresentados, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 10 dias.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
PRAZO 10 DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI - FELIPE LINDGRI PESSANHA -
27/05/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LINDGRI PESSANHA
-
27/05/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI
-
27/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FELIPE LINDGRI PESSANHA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI em 26/05/2025
-
15/05/2025 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1378ac1 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADY DE ABREU GELAIN -
07/05/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LINDGRI PESSANHA
-
07/05/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI
-
07/05/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) JADY DE ABREU GELAIN
-
07/05/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/05/2025 07:03
Iniciada a liquidação
-
07/05/2025 07:03
Transitado em julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE LINDGRI PESSANHA em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI em 06/05/2025
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JADY DE ABREU GELAIN em 06/05/2025
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b4c08d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JADY DE ABREU GELAIN em face de SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI (PRIMEIRA RECLAMADA) e FELIPE LINDGRI PESSANHA (SEGUNDO RECLAMADO), nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo procedentes os pedidos, para condenar a primeira reclamada, de forma principal e a segunda reclamada, de forma subsidiária, a satisfazerem as obrigações contidas neste título judicial.
Tudo, nos termos da fundamentação, e, dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já a dedução das parcelas comprovadamente pagas a fim de evitar enriquecimento sem causa da reclamante.
Custas pelos reclamados de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI - FELIPE LINDGRI PESSANHA -
14/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LINDGRI PESSANHA
-
14/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI
-
14/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JADY DE ABREU GELAIN
-
14/04/2025 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/04/2025 12:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JADY DE ABREU GELAIN
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12/03/2025 18:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/03/2025 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 14:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd3021 proferido nos autos.
Vistos.
Diante da situação especial da autora, fica também permitido a sua participação de forma telepresencial com o mesmo link de acesso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADY DE ABREU GELAIN -
11/02/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LINDGRI PESSANHA
-
11/02/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI
-
11/02/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) JADY DE ABREU GELAIN
-
11/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/02/2025 16:10
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 13:30 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JADY DE ABREU GELAIN
-
11/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/02/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JADY DE ABREU GELAIN
-
10/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/02/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
24/10/2024 03:24
Decorrido o prazo de JADY DE ABREU GELAIN em 23/10/2024
-
09/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de FELIPE LINDGRI PESSANHA em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de JADY DE ABREU GELAIN em 08/10/2024
-
30/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LINDGRI PESSANHA
-
27/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI
-
27/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JADY DE ABREU GELAIN
-
27/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JADY DE ABREU GELAIN
-
27/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/09/2024 15:13
Audiência de instrução designada (11/02/2025 13:30 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/09/2024 00:50
Decorrido o prazo de FELIPE LINDGRI PESSANHA em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:50
Decorrido o prazo de SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI em 06/09/2024
-
30/08/2024 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
29/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LINDGRI PESSANHA
-
28/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI
-
28/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JADY DE ABREU GELAIN
-
28/08/2024 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
28/08/2024 15:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JADY DE ABREU GELAIN
-
28/08/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/08/2024 15:14
Encerrada a conclusão
-
28/08/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
28/08/2024 13:27
Juntada a petição de Impugnação
-
28/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de FELIPE LINDGRI PESSANHA em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI em 27/08/2024
-
19/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE LINDGRI PESSANHA
-
16/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI
-
16/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JADY DE ABREU GELAIN
-
16/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/08/2024 10:34
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 1960236) para Contestação
-
16/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE LINDGRI PESSANHA em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI em 15/08/2024
-
14/08/2024 21:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101211-18.2023.5.01.0003 RECLAMANTE: JADY DE ABREU GELAIN RECLAMADO: SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃOO(a) MM.
Juiz(a) LEONARDO SAGGESE FONSECA da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto ou não sabido para apresentação de defesa escrita e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem sigilo, sob pena de revelia, na forma do artigo 335 do CPC.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.LEONARDO SAGGESE FONSECAMagistradoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 06:44
Expedido(a) edital a(o) FELIPE LINDGRI PESSANHA
-
24/07/2024 06:44
Expedido(a) edital a(o) SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI
-
24/07/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/07/2024 06:43
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
24/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE LINDGRI PESSANHA em 23/07/2024
-
17/06/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE LINDGRI PESSANHA
-
06/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/06/2024 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/03/2024 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/02/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/02/2024 08:11
Expedido(a) mandado a(o) SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI
-
28/02/2024 14:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/02/2024 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE LINDGRI PESSANHA
-
11/01/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) SWITCH PHONE COMERCIO E MANUTENCAO DE APARELHOS EIRELI
-
11/01/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JADY DE ABREU GELAIN
-
11/01/2024 11:11
Audiência inicial por videoconferência designada (28/02/2024 08:50 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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