TRT1 - 0100249-15.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 09:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/09/2024
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13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/09/2024
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27/08/2024 14:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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21/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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21/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/08/2024 16:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f04611d proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. SINDICATO DOS MÉDICOS DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):1. MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO2. EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S.A. - RIOSAUDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. d15d07f ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de InsalubridadeAlegação(ões):- violação do(s) artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 189; artigo 194.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /palz/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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23/07/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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19/04/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/04/2024 10:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/04/2024
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09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 08/04/2024
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02/04/2024 16:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/03/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
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20/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
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20/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/03/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/03/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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19/03/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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15/03/2024 10:37
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e provido em parte
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/02/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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27/02/2024 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 08:29
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
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18/10/2023 06:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2023 06:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/10/2023 06:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 14:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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24/07/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/07/2023 16:16
Determinada a requisição de informações
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24/07/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/07/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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