TRT1 - 0100430-63.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100430-63.2023.5.01.0401 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: STEFANY LISBOA BARREIRORECORRIDO: GFA7 CARVALHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, ALMEIDA KRUGER PARTICIPACOES LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por maioria, CONHECER do recurso, REJEITAR a preliminar de nulidade, por cerceio de defesa e, no mérito, por maioria DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a nulidade da rescisão contratual e determinar o pagamento à autora de indenização substitutiva referente ao período de 08/03/2023 até cinco meses após o parto, ocorrido na data de 19/10/2023, bem como do saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e proporcionais; depósitos de FGTS, com a multa de 40% (quarenta por cento) e entrega das guias para habilitação para o seguro desemprego ou indenização substitutiva; e determinar a devida anotação na CTPS, com data de afastamento como tendo ocorrido em 30 dias após os cinco meses da data do parto, com a devida projeção do aviso prévio, em data previamente marcada pela Secretaria da Vara, fixando astreinte no caso de descumprimento da obrigação, no importe de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento; limitado a 30 dias, tudo nos termos na inicial; bem como o pagamento à autora, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 6.060,00 (seis mil e sessenta reais), nos limites da inicial, observada a Súmula 439 do C.
TST; além de condenar o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a responder subsidiariamente pelas verbas deferidas, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
Custas no valor de R$ 800,00, sobre o valor da condenação de R$ 40.000,00, que ora rearbitra-se, invertendo-se o ônus sucumbencial.9d4b350 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/03/2024 15:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/03/2024 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/03/2024 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/02/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA KRUGER PARTICIPACOES LTDA
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21/02/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) GFA7 CARVALHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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21/02/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY LISBOA BARREIRO
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21/02/2024 07:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STEFANY LISBOA BARREIRO sem efeito suspensivo
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20/02/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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10/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2024
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10/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALMEIDA KRUGER PARTICIPACOES LTDA em 09/02/2024
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10/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de GFA7 CARVALHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/02/2024
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05/02/2024 18:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/02/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALMEIDA KRUGER PARTICIPACOES LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de GFA7 CARVALHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/01/2024
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26/01/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/01/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA KRUGER PARTICIPACOES LTDA
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26/01/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GFA7 CARVALHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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26/01/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY LISBOA BARREIRO
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26/01/2024 17:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.022,74
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26/01/2024 17:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de STEFANY LISBOA BARREIRO
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26/01/2024 17:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a STEFANY LISBOA BARREIRO
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23/01/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/01/2024 14:06
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2024 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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18/01/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 11:50
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2024 11:48
Juntada a petição de Contestação
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27/12/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 11:34
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2023 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 02:36
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/12/2023
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15/12/2023 02:36
Decorrido o prazo de STEFANY LISBOA BARREIRO em 14/12/2023
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14/12/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA KRUGER PARTICIPACOES LTDA
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05/12/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) GFA7 CARVALHO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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05/12/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/12/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) STEFANY LISBOA BARREIRO
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29/09/2023 17:20
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2024 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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29/09/2023 16:42
Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2024 12:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/06/2023 16:11
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2024 12:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/05/2023 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2023 11:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de STEFANY LISBOA BARREIRO
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28/04/2023 11:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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26/04/2023 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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