TRT1 - 0101168-57.2018.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 08/05/2025
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06/05/2025 11:16
Expedido(a) alvará a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
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06/05/2025 11:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 11.272,09)
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06/05/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.174,96)
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 30/04/2025
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 30/04/2025
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25/04/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b70c4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência da atualização dos cálculos.
Prazo de 05 dais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO -
14/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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14/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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14/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
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14/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
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14/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/04/2025 13:06
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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31/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 28/03/2025
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29/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 28/03/2025
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19/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798c149 proferido nos autos.
Vistos.
Vieram os autos conclusos para apreciação do requerimento apresentado pela Ré relativo a contribuição previdenciária em Id a3b0d33.
A Portaria mencionada pela Ré como motivo para extinção do crédito previdenciário estabelece: “A PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 Estabelece parâmetro de valor para a dispensa da prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte.
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, o § 1º do art. 19-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e o § 3º do art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Conjunta PGF-PGFN nº 13, de 19 de agosto de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 00411.074662/2018-11, resolve: Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único.
O disposto no caput não afasta a execução de ofício das contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, nos termos do parágrafo único do art. 876 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º Fica revogada a Portaria PGF nº 839, de 13 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de setembro de 2023.” Assim, sem razão a Ré, tendo em vista que a portaria acima mencionada não extingue o crédito previdenciário, como quer fazer crer a reclamada, mas apenas estabelece os critérios e parâmetros adotados pela União para cobrança do imposto de renda e INSS nos processos da Justiça do Trabalho.
Ainda que assim não fosse, em relação a cobrança do crédito previdenciário, temos que observar o disposto no artigo 43 da Lei 8.212/1991, que estabelece: “Art. 43.
Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. “ Portanto, nada a deferir ao requerido pela Ré acerca de sua responsabilidade e cobrança do crédito previdenciário.
Em relação ao Imposto de Renda, nada a deferir, vez que a Resolução nº 547 de 22/02/2024 do CNJ, estabelece: “Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor.” Assim, da mesma forma acima mencionada, a Resolução do CNJ, estabelece os parâmetros para cobrança de dívidas fiscais, sendo que o IR ora executado, tem origem em uma ação trabalhista e a execução está sendo regularmente promovida por meio do REFF, não cabendo a extinção requerida pela Ré.
Em relação às custas, indefiro o requerimento, vez a execução está sendo regularmente promovida por meio do REFF e o ofício- circular nº 001/2003-PRU-25RJ/ES, que recomenda o da IN nº 03/1997, de 25/06/1997, na qual demostra os parâmetros e interesse da União Federal na execução de débito inferior a R$ 1.000,00, não isenta a Ré de sua cobrança.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO -
18/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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18/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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18/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
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18/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
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18/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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29/01/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/01/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
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12/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 29/10/2024
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21/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
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02/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 01/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 01/10/2024
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01/10/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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22/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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22/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
22/09/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
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22/09/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/09/2024 16:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/09/2024 16:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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16/08/2024 14:30
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100895-49.2018.5.01.0045)
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01/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 74.237,99)
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31/07/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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31/07/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
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29/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/07/2024 03:49
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:49
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 26/07/2024
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24/07/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4489e3 proferido nos autos.
Vistos.A penhora / transferência de valores foi parcial.Contudo, considerando o transcurso de tempo de processo, converto o valor bloqueado em penhora e determino a intimação das partes, inclusive eventuais sócios que estejam no polo passivo.Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. No caso da(s) executada(s), devem indicar expressamente o valor incontroverso, ficando ciente o valor será liberado a parte autora antes do julgamento dos embargos.Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.As partes podem transacionar em petição conjunta para abreviar a execução, inclusive permitindo transação com relação ao recolhimento fiscal.Caso o valor incontroverso seja superior ao valor depositado nos autos, eventual embargos ou impugnação serão extintos sem julgamento do mérito e as partes serão novamente intimadas após nova penhora.Transcorrido o prazo legal, expeça-se alvará judicial em favor do exequente e intime-se para indicar outros meios de prosseguir a execução, sob pena do feito ser arquivado provisoriamente, na forma do artigo 11-A da CLT.Intimem-se - PRAZO 5 DIAS. Segue o passo a passo para anexar os cálculos:1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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18/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
18/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
18/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
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18/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/07/2024 13:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2024 13:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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20/03/2024 09:05
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/03/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
19/03/2024 07:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/03/2024 07:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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14/02/2024 12:03
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100895-49.2018.5.01.0045)
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29/01/2024 05:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 05:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/01/2024 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2023 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 17/03/2023
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18/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 17/03/2023
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18/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 17/03/2023
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07/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
06/03/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
06/03/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
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06/03/2023 11:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA sem efeito suspensivo
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01/03/2023 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/03/2023 00:27
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 28/02/2023
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01/03/2023 00:27
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 28/02/2023
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01/03/2023 00:27
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 28/02/2023
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23/02/2023 18:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 09/02/2023
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10/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 09/02/2023
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10/02/2023 00:42
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 09/02/2023
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08/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2023
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08/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2023
-
08/02/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
05/02/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
05/02/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
05/02/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
05/02/2023 08:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
05/02/2023 08:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/02/2023 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
26/01/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
26/01/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
26/01/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
26/01/2023 13:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
30/12/2022 17:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/12/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 20:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
07/12/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 06/12/2022
-
29/11/2022 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 07:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
21/11/2022 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
21/11/2022 07:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
21/11/2022 07:35
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
21/11/2022 07:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
21/11/2022 07:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/11/2022 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 11/11/2022
-
04/11/2022 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 07:53
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
01/11/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 28/10/2022
-
25/10/2022 20:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
17/10/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
17/10/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
17/10/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
17/10/2022 14:51
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
17/10/2022 14:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/10/2022 16:28
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
04/10/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 08:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
01/10/2022 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
01/10/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 23:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/09/2022 23:42
Desarquivados os autos
-
09/09/2022 20:06
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/09/2022 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.524,90)
-
04/08/2022 03:03
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 03/08/2022
-
04/08/2022 03:03
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 03/08/2022
-
27/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
26/07/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
26/07/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/07/2022 11:32
Encerrada a conclusão
-
08/07/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 06/06/2022
-
06/06/2022 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/05/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de conta)
-
28/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
27/05/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
27/05/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
27/05/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
27/05/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/05/2022 14:24
Desarquivados os autos
-
22/04/2022 06:51
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/04/2022 02:57
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:57
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:57
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:57
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 20/04/2022
-
08/04/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
06/04/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
06/04/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
06/04/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
06/04/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/04/2022 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/08/2021 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2021 22:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/08/2021 22:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rte)
-
26/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 25/08/2021
-
12/08/2021 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
06/08/2021 17:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES sem efeito suspensivo
-
06/08/2021 17:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA sem efeito suspensivo
-
25/06/2021 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/06/2021 14:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Madureira. Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
25/06/2021 14:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Madureira. Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
-
22/06/2021 17:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição Consórcio)
-
16/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 14/06/2021
-
15/06/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
15/06/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
15/06/2021 11:40
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
15/06/2021 11:40
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
04/06/2021 14:14
Juntada a petição de Agravo de Petição (Madureira. Agravo de Petição)
-
01/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 31/05/2021
-
01/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 31/05/2021
-
01/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 31/05/2021
-
01/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 31/05/2021
-
29/05/2021 16:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
29/05/2021 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
29/05/2021 16:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
29/05/2021 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
29/05/2021 16:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/05/2021 16:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
28/05/2021 19:16
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Consórcio)
-
26/05/2021 19:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/05/2021 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Viação Madureira. Embargos de Declaração)
-
19/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
18/05/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
18/05/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
18/05/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
18/05/2021 13:20
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
18/05/2021 13:20
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
18/05/2021 11:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/05/2021 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Informar cancelamento plano da Rda)
-
18/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 17/05/2021
-
14/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 12/05/2021
-
14/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 12/05/2021
-
14/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 12/05/2021
-
14/05/2021 00:16
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 12/05/2021
-
14/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 12/05/2021
-
14/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 12/05/2021
-
10/05/2021 18:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rte)
-
07/05/2021 14:16
Juntada a petição de Embargos à Execução (Madureira . Embargos à Execução )
-
05/05/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 06:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
04/05/2021 06:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
04/05/2021 06:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
04/05/2021 06:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
04/05/2021 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/05/2021 06:27
Iniciada a execução
-
04/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 03/05/2021
-
03/05/2021 18:56
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Consórcio)
-
03/05/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
03/05/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
03/05/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
03/05/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
03/05/2021 16:45
Proferida decisão
-
03/05/2021 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/05/2021 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Madureira Candelaria . Exceção de Pre Executividade)
-
24/04/2021 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
22/04/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
22/04/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
22/04/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
22/04/2021 14:25
Homologada a liquidação
-
22/04/2021 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/02/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2021 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 04/02/2021
-
18/12/2020 16:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos Consórcio)
-
17/12/2020 22:14
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de cálculos)
-
10/12/2020 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Peticionamento em PDF)
-
10/12/2020 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
07/12/2020 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
07/12/2020 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
07/12/2020 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
07/12/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/12/2020 11:30
Iniciada a liquidação
-
07/12/2020 11:30
Transitado em julgado em 07/12/2020
-
04/12/2020 10:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/08/2020 13:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2020 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
-
23/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 21/08/2020
-
14/08/2020 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Madureira Candelária Habilitação em Processo)
-
14/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
12/08/2020 22:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
12/08/2020 22:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
12/08/2020 22:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA sem efeito suspensivo
-
20/06/2020 03:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 15/06/2020
-
10/06/2020 21:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Madureira Candelária )
-
10/06/2020 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Madureira Candelária Habilitação em Processo)
-
12/05/2020 22:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 22:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:12
Decorrido o prazo de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:12
Decorrido o prazo de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO em 11/05/2020
-
09/05/2020 12:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
09/05/2020 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
09/05/2020 12:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
09/05/2020 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
09/05/2020 12:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
09/05/2020 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/05/2020 22:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declarção 1ª Ré)
-
19/03/2020 13:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 13:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2020
-
19/03/2020 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 13:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
-
18/03/2020 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
18/03/2020 13:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
18/03/2020 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
18/03/2020 13:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVIO MAURICIO BALVERS DE CARVALHO
-
18/03/2020 13:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 4000,00
-
18/03/2020 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/03/2020 00:00
Juntada a petição de Manifestação (mANIFESTAÇÃO)
-
06/03/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/03/2020 13:31
Encerrada a conclusão
-
06/03/2020 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/02/2020 12:11
Audiência de instrução realizada (20/02/2020 11:00:00 Sala Principal 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2020 09:17
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposto Redentor)
-
30/09/2019 11:25
Audiência instrução realizada (30/09/2019 10:40 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2019 10:50
Audiência de instrução designada (20/02/2020 11:00:00 Sala Principal 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2019 10:50
Audiência de instrução cancelada (30/09/2019 10:40:00 X 3 VT MANUAL - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2019 15:54
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
30/08/2019 15:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
30/08/2019 15:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
30/08/2019 15:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
30/08/2019 15:54
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
30/08/2019 11:46
Audiência de instrução designada (30/09/2019 10:40:00 X 3 VT MANUAL - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2019 11:45
Audiência de instrução cancelada (01/10/2019 11:00:00 X 3 VT MANUAL - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2019 11:59
Audiência instrução realizada (26/06/2019 09:30 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2019 10:10
Audiência instrução redesignada (01/10/2019 11:00 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2019 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Carta Preposto Redentor)
-
12/06/2019 09:22
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
11/06/2019 12:11
Audiência instrução redesignada (26/06/2019 09:30 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2019 07:14
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
11/04/2019 10:47
Audiência instrução redesignada (25/06/2019 13:40 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2019 20:21
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
14/12/2018 08:59
Audiência instrução designada (09/04/2019 13:40 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2018 12:04
Audiência una realizada (13/12/2018 10:40 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2018 16:10
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2018 11:25
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2018 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2018 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2018 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2018 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2018 12:42
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2018 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2018 07:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
21/11/2018 07:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
21/11/2018 07:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
19/11/2018 13:04
Audiência una designada (13/12/2018 10:40 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2018 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2018 10:16
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
06/11/2018 13:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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