TRT1 - 0100547-82.2023.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a59b6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Uma vez transitado em julgado do acórdão de id e1e23ec, o qual reformou a sentença de origem, nos termos do parágrafo 1º-B, do artigo 879 da CLT, deverão as partes apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, bem como dos honorários periciais, se for o caso, no prazo de 20 dias, sob pena de preclusão.
A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema Pje-Calc ( § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, à Contadoria para verificação prévia e voltem conclusos para análise, oportunidade em que este Juízo tornará o julgado líquido.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 02 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARISA CASTILHO MENDES -
30/04/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 19:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/09/2024 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2024 13:46
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA SILVA
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20/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PREVISAO DE RESENDE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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20/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA SILVA
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20/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/07/2024 13:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0daaec8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S.A.Recorrido(a)(s):1. ROSANA DA SILVA2. PREVISÃO DE RESENDE SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA. - EPPPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 - Id. ebe06a2 ; recurso interposto em 04/04/2024 - Id. c747ad5 ).Regular a representação processual (Id. 5c2558b ).Satisfeito o preparo (Id. 25b8d9b e Apólice).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃOAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492; artigo 389; artigo 390; artigo 391; artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./eam/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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23/07/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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28/05/2024 10:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/04/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de PREVISAO DE RESENDE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 08/04/2024
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09/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROSANA DA SILVA em 08/04/2024
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04/04/2024 13:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) PREVISAO DE RESENDE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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20/03/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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20/03/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DA SILVA
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19/03/2024 15:09
Conhecido o recurso de ROSANA DA SILVA - CPF: *75.***.*23-76 e não provido
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19/03/2024 15:09
Conhecido o recurso de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-01 e não provido
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29/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/02/2024
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28/02/2024 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/02/2024 10:46
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 10:00 4a Turma - A ()
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26/02/2024 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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