TRT1 - 0100777-51.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME em 29/08/2025
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26/08/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
-
20/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERNANDO DA SILVA MOTTA
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20/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
19/08/2025 12:57
Iniciada a execução
-
11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME em 10/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO FERNANDO DA SILVA MOTTA em 10/07/2025
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16/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1db3bdc proferida nos autos.
ACOLHO os cálculos elaborados pelo autor com as adequações procedidas pela contadoria, por ajustados à coisa julgada, conforme parecer do Secretário Calculista, e os HOMOLOGO, fixando o quantum debeatur nos valores discriminados na certidão de ID35b9aba.Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, via Diário Oficial, sendo o (a) reclamado(a), inclusive, ao pagamento, em 15 (quinze) dias. NOVA IGUACU/RJ, 13 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO FERNANDO DA SILVA MOTTA -
13/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
-
13/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERNANDO DA SILVA MOTTA
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13/06/2025 16:28
Homologada a liquidação
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13/06/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME em 09/05/2025
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100777-51.2023.5.01.0222 : THIAGO FERNANDO DA SILVA MOTTA : SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, em 15 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME -
08/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
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06/04/2025 19:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268f65e proferido nos autos.
Intime-se o autor para adequar os seus cálculos de liquidação, saneando-se as incorreções apontadas na promoção da contadoria.
Deverá o autor, preferencialmente, juntar a memória do cálculo em arquivo PJC a fim de viabilizar a conferência e eventuais correções por parte da contadoria.
Prazo: 15 dias. Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, em 15 dias.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido. Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO FERNANDO DA SILVA MOTTA -
18/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERNANDO DA SILVA MOTTA
-
18/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 03:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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18/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME em 17/02/2025
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
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26/11/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERNANDO DA SILVA MOTTA
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21/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME em 15/10/2024
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20/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
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19/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/08/2024 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERNANDO DA SILVA MOTTA
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28/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
28/08/2024 09:32
Iniciada a liquidação
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28/08/2024 09:32
Transitado em julgado em 02/08/2024
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13/08/2024 21:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME em 01/08/2024
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO FERNANDO DA SILVA MOTTA em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5784f26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por THIAGO FERNANDO DA SILVA MOTTA em face de SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME, para condenar a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação acima, que este decisum integra para todos os efeitos legais.Honorários de sucumbência também consoante fundamentação supra.Após o trânsito em julgado, deverá a parte reclamada proceder à anotação da baixa do contrato na carteira de trabalho do autor com data de 21/08/2023, bem como lhe tradite as guias para fins de percepção do seguro-desemprego, em dia e hora a serem determinados pela Secretaria da Vara, que fica, desde logo, autorizada a praticar o ato na hipótese de inércia da acionada e, na sequência, expedir ofício para percepção do seguro-desemprego. Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.Custas de R$ 600,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, arbitrado à condenação.Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
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19/07/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERNANDO DA SILVA MOTTA
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19/07/2024 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/07/2024 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO FERNANDO DA SILVA MOTTA
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26/04/2024 07:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/04/2024 15:29
Audiência inicial realizada (25/04/2024 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME em 01/03/2024
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02/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de THIAGO FERNANDO DA SILVA MOTTA em 01/03/2024
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23/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 09:33
Expedido(a) notificação a(o) SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
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22/02/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
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22/02/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERNANDO DA SILVA MOTTA
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22/02/2024 09:31
Audiência inicial designada (25/04/2024 09:06 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/02/2024 08:13
Audiência inicial cancelada (22/02/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/02/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
-
22/02/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERNANDO DA SILVA MOTTA
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22/02/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/02/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 03:14
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2023 13:36
Audiência inicial designada (22/02/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/10/2023 13:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/10/2023 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/10/2023 05:54
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2023 05:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME em 27/09/2023
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06/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SR ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
-
05/09/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FERNANDO DA SILVA MOTTA
-
05/09/2023 15:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/10/2023 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/08/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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