TRT1 - 0101000-58.2020.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/02/2025 10:30
Juntada a petição de Contraminuta
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05/02/2025 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/01/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191cd4f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
23/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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23/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/01/2025 14:01
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 47f30ad) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/12/2024 17:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d32f9af proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): CLAUDIA REGINA PRAZEIRO DE SOUZA Recorrido(a)(s): DROGARIAS PACHECO S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Controle de jornada / Cartão de ponto Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Horas Extras / Base de Cálculo Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Adicional de Hora Extra Duração do Trabalho / Adicional Noturno Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Adicional de Acúmulo de Função Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso-prévio Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Reajuste Salarial Contrato Individual de Trabalho / FGTS Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa [de 40%] do FGTS Descontos Previdenciários Descontos Fiscais DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 17; nº 338; nº 368; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 82; SBDI-I/TST, nº 125; SBDI-I/TST, nº 233; SBDI-I/TST, nº 367; SBDI-I/TST, nº 400. - violação do(s) , 7, VI, da Constituição Federal.
INCISO § 1º, ARTIGO 23 DA LEI N. 8.036/90, INCISO IV, ARTIGO 47 DO DECRETO N. 99.684/90, ART. 12-A, DA LEI 7713/88, ARTIGOS 71, 74, §2º, 460 E 818, I E II DA CLT C/C ARTIGO, 373, I E II, DO CPC ART. 408 E ART. 368, AMBOS DO CPC E ART. 219 DO CÓDIGO CIVIL. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA REGINA PRAZEIRO DE SOUZA -
11/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA PRAZEIRO DE SOUZA
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11/12/2024 12:06
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIA REGINA PRAZEIRO DE SOUZA
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05/08/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 12:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 02/08/2024
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01/08/2024 16:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101000-58.2020.5.01.0044 10ª TurmaGabinete 04Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHORECORRENTE: CLAUDIA REGINA PRAZEIRO DE SOUZARECORRIDO: DROGARIAS PACHECO S/A A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDEDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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22/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA PRAZEIRO DE SOUZA
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18/07/2024 16:00
Conhecido o recurso de CLAUDIA REGINA PRAZEIRO DE SOUZA - CPF: *34.***.*28-49 e não provido
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12/07/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17/07/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/06/2024 09:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 08:00 17/06/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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29/05/2024 07:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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31/01/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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