TRT1 - 0011297-12.2015.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ LAND DE AVELLAR em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO LAND DE AVELLAR em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIRCE LAND DE AVELLAR em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ LAND DE AVELLAR em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO LAND DE AVELLAR em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIRCE LAND DE AVELLAR em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA MELLO em 28/08/2025
-
22/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
22/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:31
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:31
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:31
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:31
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:31
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:31
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 19:31
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011297-12.2015.5.01.0006 RECLAMANTE: NILTON DA SILVA MELLO RECLAMADO: WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL LEILÃO PJe O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE LEILÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) para CIÊNCIA do(a) INFORMAÇÃO abaixo transcrito(a): EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: NILTON DA SILVA MELLO (ADVOGADO: HELENICE LOPES ALVES; ADVOGADO: ANA BEATRIZ BARBOSA) move a RECLAMADO: WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA – ME; RECLAMADO: DIRCE LAND DE AVELLAR (ESPÓLIO DE) N/P MARCO ANTONIO LAND DE AVELLAR; TERCEIRO INTERESSADO: ESPÓLIO DE WILMAR DA ROCHA LAND AVELLAR N/P MARCO ANTONIO LAND DE AVELLAR; TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): MARCO ANTONIO LAND DE AVELLAR; TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): RICARDO LUIZ LAND DE AVELLAR, Proc.
ATOrd 0011297-12.2015.5.01.0006, na forma abaixo.
O DOUTOR HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM.
Juiz Titular na 06ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas. do dia 20.10.2025 às 11:00 horas. do dia 27.10.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas. do dia 27.10.2025 às 11:00 horas. do dia 29.10.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento número 501 do edifício na Rua Barata Ribeiro, número 99, com 87/4843 do terreno, que mede 15,00m de frente, 15,25m nos fundos, 37,70m pelo lado direito e 35,12m pelo lado esquerdo confrontando à direita com o número 93 da Rua Barata Ribeiro, à esquerda com o número 105 da Rua Barata Ribeiro e nos fundos com os números 116 e 110 da Rua Ministro Viveiros de Castro, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 76.451 do 5º RGI.
Inscrição na PMRJ: 0908222-3.
Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Penhora e indisponibilidade referentes a estes Autos registrada e averbada no R-11 e AV-12 respectivamente.
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos herdeiros o valor correspondente à sua cota parte do saldo do valor auferido no leilão, após o pagamento do débito da presente ação e de eventuais débitos propter rem.
O leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º, 843, §1º e artigo 907 do CPC, podendo os herdeiros exercerem o direito de preferência, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, FRANCISCO HELDER CONTENTE GARCIA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA, MM.
Juiz Titular na 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. 19/08/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
JULIANA HENRIQUES BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME -
19/08/2025 07:48
Expedido(a) edital a(o) RICARDO LUIZ LAND DE AVELLAR
-
19/08/2025 07:48
Expedido(a) edital a(o) MARCO ANTONIO LAND DE AVELLAR
-
19/08/2025 07:48
Expedido(a) edital a(o) DIRCE LAND DE AVELLAR
-
19/08/2025 07:48
Expedido(a) edital a(o) WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME
-
19/08/2025 07:47
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RICARDO LUIZ LAND DE AVELLAR
-
19/08/2025 07:47
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARCO ANTONIO LAND DE AVELLAR
-
19/08/2025 07:47
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) DIRCE LAND DE AVELLAR
-
19/08/2025 07:47
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME
-
19/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
18/08/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME
-
29/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
25/06/2025 15:07
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 15:07
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 6e2f496) para Manifestação
-
18/06/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/06/2025 08:30
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/06/2025 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc6539 proferido nos autos.
DESPACHO Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o Exequente/Reclamante para, no prazo de 20 dias, enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Fica ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o sobrestamento do feito por 1 ano no SOBRESTAMENTO (nos termos do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DECORRIDO O PRAZO IN ALBIS sem manifestação, deverá a secretaria, após o decurso do sobrestamento acima indicado, renovar a intimação para que exequente indique as diligências necessárias para efetivação de seu crédito, sob pena de aplicação do artigo . 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DA SILVA MELLO -
11/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
11/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA MELLO em 30/05/2025
-
27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ LAND DE AVELLAR em 26/05/2025
-
18/05/2025 21:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO LUIZ LAND DE AVELLAR
-
26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO LUIZ LAND DE AVELLAR em 25/04/2025
-
12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO LAND DE AVELLAR em 11/04/2025
-
25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO BOTELHO LEILOEIRO em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO LAND DE AVELLAR em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DIRCE LAND DE AVELLAR em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 24/03/2025
-
20/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIZ LAND DE AVELLAR
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011297-12.2015.5.01.0006 : NILTON DA SILVA MELLO : WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA do(a) id #id:56e43ce: Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição do leiloeiro id #id:56e43ce : 1) Sugere as seguintes datas e horários: 1.1 – De 11:00 horas do dia 19.05.2025, às 11:00 horas do dia 26.05.2025, para realização do 1º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico) (artigo 879 II c/c artigo 882 do CPC); 1.2 – De 11:30 horas do dia 26.05.2025, às 11:00 horas do dia 27.05.2025, para realização do 2º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico), encerrando-se nesta data e horário o Leilão Público pela melhor oferta (artigo 879 II c/c artigo 882 do CPC), que será apreciada pelo Juízo da Execução. : a NOTIFICAÇÃO das partes, especialmente dos reclamados, através de seus advogados ou pelos Editais de Leilão, como determinado no artigo 889, I, do CPC, para que tomem ciência do dia, hora e local do Leilão que será realizado para a excussão dos bens penhorados. . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA HENRIQUES BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME -
13/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO LAND DE AVELLAR
-
13/03/2025 09:51
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) PAULO BOTELHO LEILOEIRO
-
13/03/2025 09:49
Expedido(a) edital a(o) MARCO ANTONIO LAND DE AVELLAR
-
13/03/2025 09:49
Expedido(a) edital a(o) DIRCE LAND DE AVELLAR
-
13/03/2025 09:49
Expedido(a) edital a(o) WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME
-
13/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
12/03/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BOTELHO LEILOEIRO
-
12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO LAND DE AVELLAR em 11/03/2025
-
27/02/2025 00:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 15:01
Expedido(a) mandado a(o) MARCO ANTONIO LAND DE AVELLAR
-
27/11/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/11/2024 22:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 11:52
Expedido(a) mandado a(o) MARCO ANTONIO LAND DE AVELLAR
-
09/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/08/2024 13:46
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
30/07/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e86b3 proferido nos autos.
DÊ-SE CIÊNCIA ao exequente do documento Id 6659576, assegurando-se-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para requerer o que for de seu interesse. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
22/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/05/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
29/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 08/03/2024
-
29/01/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
26/01/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/01/2024 09:47
Expedido(a) ofício a(o) WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME
-
08/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
06/12/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 21:32
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
29/11/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de DIRCE LAND DE AVELLAR em 28/11/2023
-
01/11/2023 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2023 13:03
Expedido(a) mandado a(o) DIRCE LAND DE AVELLAR
-
29/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
28/08/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
21/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
21/08/2023 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/03/2023 08:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de DIRCE LAND DE AVELLAR em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 06/03/2023
-
04/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA MELLO em 03/03/2023
-
25/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 14:54
Expedido(a) edital a(o) DIRCE LAND DE AVELLAR
-
24/02/2023 14:54
Expedido(a) edital a(o) WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME
-
24/02/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
23/02/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/02/2023 09:27
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 3c7309b) para Manifestação
-
23/02/2023 09:23
Encerrada a conclusão
-
23/02/2023 07:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de DIRCE LAND DE AVELLAR em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 16/02/2023
-
09/02/2023 17:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA MELLO em 07/02/2023
-
02/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 10:07
Expedido(a) edital a(o) DIRCE LAND DE AVELLAR
-
01/02/2023 10:07
Expedido(a) edital a(o) WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME
-
31/01/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
30/01/2023 08:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILTON DA SILVA MELLO sem efeito suspensivo
-
27/01/2023 07:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/01/2023 14:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/01/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
13/01/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/09/2022 13:55
Desarquivados os autos
-
13/09/2022 12:30
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
01/07/2022 08:26
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA MELLO em 30/06/2022
-
31/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 06:50
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
30/05/2022 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA MELLO em 26/05/2022
-
12/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
19/04/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 08:48
Registrada a inclusão de dados de DIRCE LAND DE AVELLAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/04/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA MELLO em 12/04/2022
-
22/03/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
15/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 06:59
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
14/03/2022 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/02/2022 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
02/02/2022 19:03
Desarquivados os autos
-
02/02/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
25/11/2021 08:34
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA MELLO em 24/11/2021
-
21/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
20/10/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/10/2021 01:06
Decorrido o prazo de DIRCE LAND DE AVELLAR em 19/10/2021
-
02/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 01/10/2021
-
28/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de DILMA ZEFERINO DA SILVA em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA MELLO em 27/09/2021
-
21/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE LAND DE AVELLAR
-
20/09/2021 14:56
Expedido(a) edital a(o) WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME
-
15/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DILMA ZEFERINO DA SILVA
-
13/09/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
13/09/2021 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NILTON DA SILVA MELLO
-
03/08/2021 08:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
02/08/2021 22:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/07/2021 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de DILMA ZEFERINO DA SILVA em 28/07/2021
-
28/07/2021 15:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/07/2021 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
07/07/2021 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 19/05/2021
-
28/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 17:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2021 17:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2021 17:06
Expedido(a) mandado a(o) DILMA ZEFERINO DA SILVA
-
26/04/2021 17:06
Expedido(a) mandado a(o) DIRCE LAND DE AVELLAR
-
26/04/2021 17:06
Expedido(a) edital a(o) WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME
-
21/04/2021 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/03/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/03/2021 15:19
Encerrada a conclusão
-
05/03/2021 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/03/2021 19:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
25/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 07:02
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
24/02/2021 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA MELLO em 04/02/2021
-
19/12/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 12:31
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
17/12/2020 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/12/2020 07:23
Iniciada a execução
-
15/12/2020 17:18
Juntada a petição de Manifestação (petição renajud infojud)
-
11/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
11/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 11:51
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
29/07/2020 09:50
Registrada a inclusão de dados de WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/07/2020 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/07/2020 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de penhora on line)
-
19/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA MELLO em 18/06/2020
-
10/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 09/06/2020
-
08/05/2020 12:02
Publicado(a) o(a) Edital em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 08:48
Expedido(a) edital a(o) WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME
-
06/05/2020 13:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 07:40
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA MELLO
-
05/05/2020 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/02/2020 19:33
Juntada a petição de Manifestação (pet pros)
-
28/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 27/11/2019
-
27/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 26/11/2019
-
08/11/2019 17:53
Publicado(a) o(a) Edital em 08/11/2019
-
08/11/2019 17:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:32
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA MELLO em 29/10/2019
-
16/10/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
-
16/10/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 02:26
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA MELLO em 16/09/2019
-
26/09/2019 02:25
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA MELLO em 16/09/2019
-
12/09/2019 12:28
Juntada a petição de Manifestação (petição juntada novos cálculos)
-
18/08/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 11:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
07/08/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 16:18
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/02/2019 12:54
Juntada a petição de Manifestação (petição execução)
-
16/01/2019 11:25
Iniciada a liquidação
-
16/01/2019 11:25
Transitado em julgado em 07/11/2018
-
08/11/2018 02:22
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA MELLO em 07/11/2018 23:59:59
-
26/10/2018 13:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2018
-
26/10/2018 13:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2018 14:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NILTON DA SILVA MELLO - CPF: *08.***.*64-04
-
31/07/2018 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
15/06/2018 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 10:36
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
08/05/2018 12:17
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
03/04/2018 10:12
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
15/02/2018 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
15/02/2018 16:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILTON DA SILVA MELLO
-
15/02/2018 16:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NILTON DA SILVA MELLO
-
07/02/2018 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
07/02/2018 15:36
Audiência instrução realizada (06/02/2018 15:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2017 13:25
Audiência una realizada (22/11/2017 10:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2017 09:17
Audiência instrução redesignada (06/02/2018 14:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2017 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2017 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/04/2017 03:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2017
-
27/04/2017 03:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2017 11:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/04/2017 11:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/04/2017 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2017 11:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/04/2017 11:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/04/2017 12:38
Audiência una designada (22/11/2017 09:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2017 09:39
Não Concedida a Antecipação de tutela a NILTON DA SILVA MELLO - CPF: *08.***.*64-04
-
20/04/2017 08:37
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/12/2016 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2016 07:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/11/2016 11:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/11/2016 11:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/11/2016 10:36
Audiência una realizada (24/11/2016 08:50 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2016 16:02
Decorrido o prazo de WIL & MAR ARTES GRAFICAS LTDA - ME em 30/05/2016 23:59:59
-
28/05/2016 00:22
Decorrido o prazo de HELENICE LOPES ALVES em 27/05/2016 23:59:59
-
20/05/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2016
-
20/05/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2016 10:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/03/2016 09:46
Audiência una designada (24/11/2016 08:50 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/01/2016 14:47
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/09/2015 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2015
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011556-27.2014.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2014 17:16
Processo nº 0100273-35.2022.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Bulcao Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2022 22:52
Processo nº 0101570-78.2018.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dolzani Francisco Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2018 14:52
Processo nº 0101107-90.2023.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esther Gama de Vasconcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2023 15:35
Processo nº 0100878-12.2021.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Vanderler de Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2023 08:00