TRT1 - 0100337-92.2022.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 20/03/2025
-
10/03/2025 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4daa22b proferida nos autos.
DESPACHO Presentes os pressupostos de admissibilidade.
Aos Agravados.
Decorrido o prazo ou apresentada contraminuta, encaminhe-se ao segundo grau.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DE PAULO SANTOS -
06/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
06/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE PAULO SANTOS
-
06/03/2025 11:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de KLEUDES ARNAUD sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 11:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO ARNAUD sem efeito suspensivo
-
28/02/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de DIOGO DE PAULO SANTOS em 27/02/2025
-
27/02/2025 09:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/02/2025 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/02/2025 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/02/2025 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 12:41
Expedido(a) mandado a(o) FABIO ARNAUD
-
18/02/2025 12:41
Expedido(a) mandado a(o) KLEUDES ARNAUD
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1db8a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por meio da decisão de ID: f9c544c.
Após serem notificados nos termos do art. 135, do CPC/2015, os sócios não se manifestaram.
Reputo presentes os requisitos para aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Posto isso, diante da situação fática evidenciada a partir da ausência de bens da empresa ré, desconsidero a, com fundamento no art. 855-A da CLT, personalidade jurídica da ré art. 28, da Lei nº 8.078/1990; arts. 133 e 795, caput, do CPC/2015; art. 6º, da IN nº 39/2016, do TST, e do Provimento nº 3/2007, da egrégia Corregedoria, deste Regional, em relação aos sócios FABIO ARNAUD - CPF *79.***.*45-15 e KLEUDES ARNAUD - CPF *36.***.*26-00.
Assim, incluam-se no polo passivo da execução os nomes dos sócios acima indicados como devedores derivados.
Intimem-se.
Expeça-se mandado de citação aos sócios para pagamento e com ciência da presente decisão. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A -
13/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
13/02/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE PAULO SANTOS
-
13/02/2025 11:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIOGO DE PAULO SANTOS
-
13/02/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO ARNAUD em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de KLEUDES ARNAUD em 06/02/2025
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24/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ARNAUD
-
24/11/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) KLEUDES ARNAUD
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
28/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE PAULO SANTOS
-
28/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
27/10/2024 21:47
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
25/10/2024 20:18
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
14/10/2024 12:35
Registrada a inclusão de dados de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/09/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE PAULO SANTOS
-
13/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/09/2024 09:36
Iniciada a execução
-
04/09/2024 18:24
Expedido(a) ofício a(o) DIOGO DE PAULO SANTOS
-
24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIOGO DE PAULO SANTOS em 23/08/2024
-
12/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
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09/08/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE PAULO SANTOS
-
09/08/2024 09:06
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de DIOGO DE PAULO SANTOS
-
09/08/2024 09:06
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de DIOGO DE PAULO SANTOS
-
08/08/2024 11:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
31/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 30/07/2024
-
25/07/2024 18:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/07/2024 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dc0495 proferida nos autos.
Homologo os valores apresentados pela reclamada e atualizados pela contadoria. Ciência as partes da homologação dos cálculos.Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo Regramento Processual Civil de Execução, fica a ré, desde já, intimada, por diário oficial, através de seu patrono constituído nos autos, para pagar os valores homologados em 5 dias , ou garantir a execução (art. 880).Decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o Sisbajud, nos termos do art 132 do Provimento nº 4 GCGJT (26/09/2023). NOVA IGUACU/RJ, 19 de julho de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
19/07/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE PAULO SANTOS
-
19/07/2024 20:16
Homologada a liquidação
-
19/07/2024 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/06/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 26/06/2024
-
21/06/2024 10:23
Juntada a petição de Impugnação
-
11/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
09/06/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
09/06/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
09/06/2024 19:42
Iniciada a liquidação
-
09/06/2024 19:42
Transitado em julgado em 17/05/2024
-
23/05/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 20:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/04/2023 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/03/2023 23:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A sem efeito suspensivo
-
13/03/2023 22:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
13/03/2023 22:56
Encerrada a conclusão
-
07/03/2023 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
06/03/2023 13:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de DIOGO DE PAULO SANTOS em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
13/02/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE PAULO SANTOS
-
13/02/2023 13:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
13/02/2023 09:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
20/01/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE PAULO SANTOS
-
18/01/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
17/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de DIOGO DE PAULO SANTOS em 16/12/2022
-
09/12/2022 19:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/12/2022 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
01/12/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE PAULO SANTOS
-
01/12/2022 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
-
01/12/2022 11:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DIOGO DE PAULO SANTOS
-
03/11/2022 22:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
03/11/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
02/11/2022 19:36
Convertido o julgamento em diligência
-
14/09/2022 13:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/09/2022 17:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
01/09/2022 20:15
Audiência una por videoconferência realizada (01/09/2022 10:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/08/2022 17:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/08/2022 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Oposição Juízo 100 Digital)
-
11/05/2022 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2022 16:36
Expedido(a) notificação a(o) INQUISA-INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
-
01/05/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DE PAULO SANTOS
-
29/04/2022 15:08
Audiência una por videoconferência designada (01/09/2022 10:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/04/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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