TRT1 - 0101127-78.2019.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/09/2024
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04/09/2024 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 15:17
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO ALVES DE MACEDO
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21/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/08/2024 17:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/08/2024 09:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4acd8e1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS2. CBO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDARecorrido(a)(s):1. MARCÍLIO ALVES DE MACEDO2. CBO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA3. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRASRecurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 22/01/2024 - Id. 2d4c363 ; recurso interposto em 15/01/2024 - Id. 05e4d9c ).Regular a representação processual (Id. 1d3742d ).Satisfeito o preparo (Id. b01e9e0 e 639ab2d).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 818; artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (tema 246).No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto oriundo do TRT da 12ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista. Recurso de: CBO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/03/2024 - Id. 602949e ; recurso interposto em 04/04/2024 - Id. f126124 ).Regular a representação processual (Id. 47f9cb3 /442939a ).Satisfeito o preparo (Id. a1e9857 e 242ff7f).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONALAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIAAlegação(ões):- violação à decisão exarado pelo STF no julgamento da ADC 58.Argui o recorrente a inadequação do julgado em relação aos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, no que se refere à aplicação dos juros legais na fase pré-judicial.Neste contexto, convém destacar os termos do julgado em referência: "6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ).(...)(ADC 58, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 06-04-2021 PUBLIC 07-04-2021)"Nesta medida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em consonância com a citada decisão do E.STF, sendo inviável, portanto, o prosseguimento do recurso.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.DURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTODURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611A, inciso I.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados, tampouco contrariedade às súmulas indicadas acima.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Ademais, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento do tema 1046, porquanto não declarada a invalidade de norma coletiva nos presentes autos.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se./eam/10581/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
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23/07/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO ALVES DE MACEDO
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23/07/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
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23/07/2024 17:43
Admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/04/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/04/2024 10:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2024
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09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCILIO ALVES DE MACEDO em 08/04/2024
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04/04/2024 18:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2024
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21/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/03/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
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20/03/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO ALVES DE MACEDO
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11/03/2024 14:41
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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29/02/2024 16:38
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 10:00 06 - 03 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
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27/02/2024 08:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/02/2024 09:51
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/02/2024 09:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c30dcbf) para Embargos de Declaração
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02/02/2024 16:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCILIO ALVES DE MACEDO em 01/02/2024
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24/01/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2024 17:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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21/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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21/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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21/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/12/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
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19/12/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCILIO ALVES DE MACEDO
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18/12/2023 18:14
Conhecido o recurso de MARCILIO ALVES DE MACEDO - CPF: *32.***.*20-91 e provido em parte
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25/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2023
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24/11/2023 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 12:17
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 13 - 12 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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24/11/2023 10:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2023 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/11/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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