TRT1 - 0100915-77.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 17:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb70165 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) RÉU em 05/06/2024, ID:d75708f , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID:5d277a0. À conclusão.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GURGEL BAIOCO -
11/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
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11/06/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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10/06/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL GURGEL BAIOCO em 09/06/2025
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09/06/2025 22:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9a64eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço os EMBARGOS À EXECUÇÃO, por tempestivos, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Não há valores incontroversos passíveis de liberação.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
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26/05/2025 12:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/04/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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25/04/2025 15:36
Juntada a petição de Impugnação
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
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15/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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14/04/2025 21:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e00ed proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro a dilação do prazo requerida pela ré, por 15 dias.
Decorrido sem o pagamento, execute-se através do Sisbajud.
Intime-se.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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08/04/2025 14:46
Iniciada a execução
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08/04/2025 14:46
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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08/04/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2025
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL GURGEL BAIOCO em 03/04/2025
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31/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4be7a9a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Rejeito o requerimento de suspensão do feito, considerando que a lei permite a execução provisória da sentença até a penhora e que os arts. 97 e 98 da Lei 8.078/90 autorizam que a execução de sentença coletiva seja promovida individualmente por cada substituído ou de forma coletiva pelo substituto legitimado, não havendo impedimento à propositura de ação individual de execução de sentença coletiva.
Acolho os demais pontos de id 8e67bd9, pelos próprios fundamentos.
HOMOLOGO os cálculos do(a) RECLAMADO(A) (id. 9b1e1ca) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito do valor devido, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line.
MACAE/RJ, 28 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GURGEL BAIOCO -
28/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
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28/03/2025 11:21
Homologada a liquidação
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28/03/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
28/03/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/03/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f943189 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte autora para apresentar manifestação acerca das alegações da(s) ré(s), devendo retificar seus cálculos quanto ao(s) ponto(s) que entender pertinente(s). Prazo: 08 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Havendo concordância com os valores, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Vindo, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GURGEL BAIOCO -
19/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
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19/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:13
Alterada a classe processual de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
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11/02/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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29/01/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/01/2025 12:11
Juntada a petição de Impugnação
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
06/12/2024 14:44
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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31/10/2024 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2024 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2024 15:29
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/07/2024 13:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL GURGEL BAIOCO sem efeito suspensivo
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09/07/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/07/2024
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18/06/2024 16:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/06/2024 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/06/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GURGEL BAIOCO
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10/06/2024 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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10/06/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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10/06/2024 15:07
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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10/06/2024 14:34
Encerrada a conclusão
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05/06/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
05/06/2024 15:30
Iniciada a liquidação
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05/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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