TRT1 - 0109434-32.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO ALAN MAFRA DA SILVA - CPF: *43.***.*63-55
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12/08/2025 20:42
Incluído em pauta o processo para 21/08/2025 00:00 CJM - V ()
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15/07/2025 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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15/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FABIO ALAN MAFRA DA SILVA em 14/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO ALAN MAFRA DA SILVA em 11/07/2025
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09/07/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/07/2025 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 14:17
Concedida a segurança a FABIO ALAN MAFRA DA SILVA - CPF: *43.***.*63-55
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01/07/2025 14:17
Prejudicado(s) o(s) Agravo de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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30/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109434-32.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FABIO ALAN MAFRA DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 4 ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI DESTINATÁRIO: FABIO ALAN MAFRA DA SILVA Tomar ciência do v. acórdão ID 3725100, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
ATESTADO MÉDICO OBTIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
NULIDADE DA DISPENSA.
REINTEGRAÇÃO.
LIMINAR DEFERIDA. Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada, por demonstrado o direito líquido e certo do Impetrante a ser reintegrado ao emprego, tendo em vista a obtenção de atestado médico no curso do aviso prévio indenizado, com a consequente suspensão do contrato de trabalho, conforme inteligência da Súmula nº 371 do TST.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a concessão definitiva da segurança.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o Mandado de Segurança, perdem objeto os Agravos Internos interpostos em face da decisão monocrática que deferiu a liminar.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, no mérito, por maioria, conceder definitivamente a segurança, confirmando a decisão liminar para determinar a imediata reintegração do Impetrante ao emprego, com o restabelecimento dos direitos pertinentes ao contrato de trabalho, inclusive o plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), restando prejudicados os Agravos Regimentais interpostos, por perda de objeto, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
O Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MONTEIRO LOPES acompanhou o voto vencedor com ressalva.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES e MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND e JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que concediam parcialmente a segurança para postergar a demissão ao final do benefício previdenciário concedido, observando suas eventuais prorrogações, nos termos da Súmula 371 do TST.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ALAN MAFRA DA SILVA -
27/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALAN MAFRA DA SILVA
-
27/06/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
-
27/06/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109434-32.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FABIO ALAN MAFRA DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 4 ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI DESTINATÁRIO: FABIO ALAN MAFRA DA SILVA Tomar ciência do v. acórdão ID 3725100, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
ATESTADO MÉDICO OBTIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
NULIDADE DA DISPENSA.
REINTEGRAÇÃO.
LIMINAR DEFERIDA. Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada, por demonstrado o direito líquido e certo do Impetrante a ser reintegrado ao emprego, tendo em vista a obtenção de atestado médico no curso do aviso prévio indenizado, com a consequente suspensão do contrato de trabalho, conforme inteligência da Súmula nº 371 do TST.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a concessão definitiva da segurança.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o Mandado de Segurança, perdem objeto os Agravos Internos interpostos em face da decisão monocrática que deferiu a liminar.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, no mérito, por maioria, conceder definitivamente a segurança, confirmando a decisão liminar para determinar a imediata reintegração do Impetrante ao emprego, com o restabelecimento dos direitos pertinentes ao contrato de trabalho, inclusive o plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), restando prejudicados os Agravos Regimentais interpostos, por perda de objeto, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
O Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MONTEIRO LOPES acompanhou o voto vencedor com ressalva.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES e MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND e JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que concediam parcialmente a segurança para postergar a demissão ao final do benefício previdenciário concedido, observando suas eventuais prorrogações, nos termos da Súmula 371 do TST.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ALAN MAFRA DA SILVA -
26/06/2025 12:57
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4 A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
-
26/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
26/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALAN MAFRA DA SILVA
-
06/06/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/05/2025 17:43
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 Virtual CJM ()
-
29/01/2025 09:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/10/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/10/2024
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIO ALAN MAFRA DA SILVA em 10/10/2024
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28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABIO ALAN MAFRA DA SILVA em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALAN MAFRA DA SILVA
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26/09/2024 10:26
Prejudicado(s) o(s) Agravo de ITAU UNIBANCO S.A.
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26/09/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/09/2024 09:38
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 0321107) para Manifestação
-
19/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALAN MAFRA DA SILVA
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18/09/2024 12:04
Determinada a requisição de informações
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17/09/2024 18:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/09/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/09/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/09/2024 09:24
Proferida decisão
-
03/09/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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02/09/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 19:32
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
02/09/2024 19:24
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 4 ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI em 21/08/2024
-
21/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALAN MAFRA DA SILVA
-
20/08/2024 17:44
Proferida decisão
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20/08/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/08/2024 12:40
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: ef31d96) para Agravo
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19/08/2024 18:29
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
13/08/2024 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABIO ALAN MAFRA DA SILVA em 05/08/2024
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24/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0109434-32.2024.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 48 na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301370700000105786645?instancia=2 -
23/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/07/2024 10:45
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4 A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
-
23/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ALAN MAFRA DA SILVA
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23/07/2024 09:59
Concedida a Medida Liminar a FABIO ALAN MAFRA DA SILVA
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23/07/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/07/2024 08:40
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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22/07/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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