TRT1 - 0100427-07.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:20
Arquivados os autos definitivamente
-
01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 31/07/2025
-
23/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/07/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
28/06/2025 04:55
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/06/2025
-
17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2923b48 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o documento de id 281ac56, intime-se a reclamada a fornecer seus dados bancários, ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que conste a autorização de transferência no documento, no prazo de 05 dias.
Fornecidos os dados, expeça-se alvará à reclamada, inclusive de eventual saldo residual.
Dê-se ciência.
Aguarde-se o prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, consulte-se novamente o saldo.
Inexistindo saldo, arquivem-se os autos definitivamente. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
16/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
04/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARTINS
-
08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e660f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Por quitados os valores, julgo extinta a execução.
Exclua-se a reclamada do BNDT.
Na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019, bem como dos Comunicados 02/2019 e 03/2019, e da Portaria 261/2020 e do Ofícios Circulares 83/2020 e 19/2022, expedidos pela Corregedoria deste Regional, o saldo remanescente deverá ser utilizado para quitação de débito em outros processos porventura em trâmite nesta unidade em face do mesmo devedor, mediante expedição de ofício à instituição bancária determinando a transferência.
Não havendo execuções pendentes em face do mesmo devedor nesta unidade, proceda-se à pesquisa no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) e: 1- No caso de não haver inscrições da ré junto ao BNDT sem garantia de débito, devolva-se o saldo existente nos autos mediante alvará, intimando-se a reclamada a apresentar seus dados bancários, ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que conste a autorização de transferência no documento, no prazo de 05 dias. . 2 - No caso de haver inscrições do(s) devedor(es) junto ao BNDT sem garantia do débito, proceda a Secretaria à oferta do crédito remanescente junto ao Sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás de transferência às Varas solicitantes, conforme certidão extraída do referido sistema e que será oportunamente anexada aos autos.
Decorrido o prazo sem manifestações, devolva-se à Ré o saldo mediante alvará, dando-se ciência.
Aguarde-se por 5 dias, findos os quais deverá a Secretaria certificar a inexistência de saldo, com remessa dos autos ao arquivo definitivo. aapbs.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELI MARTINS -
07/05/2025 16:10
Registrada a exclusão de dados de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT
-
07/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARTINS
-
07/05/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
07/05/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
07/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 300,00)
-
07/05/2025 15:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 322,76)
-
24/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
24/04/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.713,99)
-
14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
30/01/2025 05:40
Decorrido o prazo de SUELI MARTINS em 29/01/2025
-
11/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARTINS
-
10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/09/2024
-
06/09/2024 01:15
Decorrido o prazo de SUELI MARTINS em 05/09/2024
-
06/09/2024 01:15
Decorrido o prazo de SUELI MARTINS em 05/09/2024
-
28/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARTINS
-
27/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARTINS
-
15/08/2024 15:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 487,40)
-
15/08/2024 15:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.898,59)
-
14/08/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
14/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/08/2024
-
12/08/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
-
05/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
31/07/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0dc7b1 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc...Tendo em vista que a primeira Reclamada solicitou o pagamento do crédito exequendo na forma do art. 916 do CPC, intime-se a parte autora na forma §1º do referido dispositivo legal.
Prazo de 5 dias.Em caso de concordância, deverá a parte autora indicar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade ou conta do patrono, caso detenha poderes especiais para receber e dar quitação, a fim de possibilitar o depósito direto das parcelas pela Ré.Ato contínuo, intime-se a ré para que efetue o pagamento das parcelas devidas ao autor na conta bancária (do autor) (do patrono do autor) informada nos autos, sob pena de imediata ativação do convênio SISBAJUD, acrescido da multa de 10%, na forma do art. 916 §5º, II do CPC.Destaco que compete à ré acrescer a cada parcela juros de 1% e correção monetária, conforme caput do art. 916 do CPC.Outrossim, deverá a ré, no prazo de 30 dias contados da intimação da presente decisão, comprovar recolhimentos previdenciários e fiscais, inclusive custas e despesas pendentes e eventuais honorários periciais ainda devidos.
Os recolhimentos previdenciários, fiscais e de custas deverão ser comprovados em guias próprias (GPS, DARF e GRU, respectivamente).Fixa-se desde já como data de vencimento das parcelas todo dia 22 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente, a inicial em 22/08/2024.
Em caso de inadimplência, deverá a parte autora informar ao Juízo, no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de ser reputada regularmente quitada.Fica autorizada a expedição de alvará pelos depósitos já realizados nos autos, com notificação da parte autora.Cumprido, registrem-se os pagamentos e venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. jxo RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARTINS
-
22/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/07/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
20/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/06/2024
-
19/06/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
18/06/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação (União aguarda a citação na forma do Art. 535 do CPC)
-
13/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
12/06/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 12:55
Registrada a inclusão de dados de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/05/2024
-
10/05/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
10/05/2024 17:10
Proferida decisão
-
10/05/2024 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/05/2024 16:19
Encerrada a conclusão
-
10/05/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
09/05/2024 12:39
Iniciada a execução
-
08/05/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/05/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de SUELI MARTINS em 30/04/2024
-
26/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 24/04/2024
-
24/04/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
24/04/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/04/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARTINS
-
24/04/2024 18:11
Homologada a liquidação
-
24/04/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/04/2024 12:01
Encerrada a conclusão
-
24/04/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/04/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação (União )
-
11/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/04/2024
-
27/03/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
22/03/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
22/03/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/03/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARTINS
-
22/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
04/02/2024 22:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/01/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARTINS
-
29/01/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
01/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/11/2023
-
29/11/2023 21:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
-
10/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/11/2023
-
25/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
23/10/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
22/10/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
21/10/2023 20:25
Iniciada a liquidação
-
21/10/2023 20:25
Transitado em julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 18:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/03/2023 13:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/03/2023
-
21/03/2023 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 00:57
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/03/2023 00:57
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARTINS
-
10/03/2023 00:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
-
01/03/2023 21:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
01/03/2023 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário União)
-
15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de SUELI MARTINS em 14/02/2023
-
31/01/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 23:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
28/01/2023 23:44
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/01/2023 23:44
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARTINS
-
28/01/2023 23:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
28/01/2023 23:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELI MARTINS
-
28/01/2023 23:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELI MARTINS
-
09/11/2022 20:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
13/10/2022 23:34
Encerrada a conclusão
-
13/10/2022 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
06/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/10/2022
-
04/10/2022 21:59
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica sua contestação id bcfb19c)
-
28/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/09/2022
-
13/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/09/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
11/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
09/09/2022 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Réplica à defesa da União e Manif. sobre provas)
-
09/09/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Réplica à defesa da primeira ré)
-
09/09/2022 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de substabelecimento)
-
09/09/2022 00:24
Expedido(a) alvará a(o) SUELI MARTINS
-
07/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/09/2022
-
04/09/2022 13:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
-
02/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de SUELI MARTINS em 01/09/2022
-
30/08/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando dados bancários da reclamante)
-
25/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARTINS
-
23/08/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/08/2022 08:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
03/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2022
-
25/07/2022 16:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/07/2022 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de SUELI MARTINS em 11/07/2022
-
01/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARTINS
-
30/06/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/06/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARTINS
-
29/06/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
29/06/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/06/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
16/06/2022 09:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo citação da reclamada para apresentação de defesa)
-
15/06/2022 03:21
Decorrido o prazo de SUELI MARTINS em 14/06/2022
-
07/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SUELI MARTINS
-
06/06/2022 16:23
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SUELI MARTINS
-
23/05/2022 09:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
20/05/2022 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100760-54.2021.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2021 18:31
Processo nº 0100459-41.2023.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Heleneide Cristina de Almeida Gessel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2023 17:37
Processo nº 0100459-41.2023.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Luis Matias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 09:23
Processo nº 0101115-82.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Souza Ulrichsen
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2023 18:31
Processo nº 0100823-19.2022.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dalila Pinheiro de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2022 19:14